terça-feira, 6 de agosto de 2013


 

DIA DOS PAIS, PROCON/ CONTAGEM

      Faltam alguns dias para o dia dos pais e a gerência de fiscalização, estudo e pesquisa do PROCON/ contagem, vinculada a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania esteve presente nos shoppings do município, com objetivo de informar sobre os principais problemas que surgem nessa data comemorativa e principalmente, orientar os consumidores e fornecedores sobre seus direitos e deveres antes e após a compra, evitando dor de cabeça para esse dia tão especial.
      Foram entrevistadas quinze pessoas, dentre uma variedade de presentes, os mais procurados são: roupas, calçados e produtos eletrônicos, de forma a atender diferentes tipos de bolsos e gostos.
      O consumidor (a) deve ficar atento aos direitos e deveres antes e após a compra, então vejamos alguns itens importantes:
  • Muito comum a troca de presentes, principalmente relacionado ao tamanho e modelo. O código de proteção e defesa do consumidor, não obriga a troca do produto por parte do fornecedor, no entanto, são comuns em muitas lojas se comprometerem a realizar a troca. Neste caso, o consumidor (a) deve exigir que esta condição seja dado por escrito (seja na própria nota fiscal ou etiqueta, caso o consumidor queira se resguardar do acordo) e inclusive, com o prazo pré-estabelecido para efetuar a troca. Neste caso, há a obrigatoriedade do cumprimento desta condição.
  • Já no caso de defeito, existe prazo para o consumidor (a), solicite o reparo do produto que é estabelecido na garantia, que pode ser legal, prevista no CDC ou na garantia contratual, que somado a garantia legal, perfazem o período de 12 meses e garantia estendida, que deve ser informada previamente ao consumidor, antes da contratação. Caso o produto vá para a assistência técnica, o prazo é de 30 dias para sanar os defeitos.
  • Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, vendas nas residências) o consumidor (a) possui o prazo de 7 dias, conhecido como “período de reflexão”, podendo dentro deste prazo desistir do contrato.
        Alguns problemas foram detectados pela fiscalização: falta de aviso de recebimento de cheque, fixação do telefone PROCON/ Contagem 151, produtos na vitrine sem preço e ausência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor em muitas lojas para consulta.
      Vale lembrar que tão importante como acertar no presente, é preocupar-se com o orçamento, evitando adquirir produtos de valores que podem acabar desequilibrando a situação financeira do consumidor (endividamento).