sexta-feira, 9 de março de 2012

A defesa do consumidor
 
 
 
Não é precipitado afirmar que quanto mais o capitalismo se desenvolve mais indispensável se torna um sistema de proteção do consumidor, parte incontestavelmente mais fraca técnica e economicamente na relação de consumo.

Na sociedade de massa, portanto, do consumo em massa, as relações entre consumidores e fornecedores tornam-se cada vez mais impessoais e indiretas, o contrato não é mais negociado, mas de adesão, quer dizer, não é possível mais convencionar as cláusulas que já são previamente elaboradas e impostas e o consumidor apenas “decide” por aceitá-las ou não.
Também quase desaparece a possibilidade de encomendar um bem (objeto) de acordo com vontades individuais, pois, de modo geral a produção é em série (gastasse um pouco mais para elaborar o primeiro item e os custos são reduzidos para a produção dos demais) e da mesma maneira o consumidor apenas “decide” entre objetos expostos no mercado.
Nesta dinâmica de produção em massa é certo que alguns produtos sairão do processo com vícios de qualidade e certamente serão comercializados, portanto, alguns consumidores “premiados” adquirirão estes bens, mas não poderão usufruí-los de acordo com sua expectativa. Da mesma forma, neste contexto, alguns contratos de adesão podem conter claúsulas abusivas ou exigências de obrigações injustas ao consumidor.
É crucial, destarte, que o Estado intervenha para buscar equilibrar as relações de consumo de modo preventivo, cuidando para evitar abusos no mercado e de modo repressivo, exigindo a reparação do consumidor, até mesmo através de indenização, por eventuais danos provocados pelo fornecedor.

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