A defesa do consumidor
Não
é precipitado afirmar que quanto mais o capitalismo se desenvolve mais
indispensável se torna um sistema de proteção do consumidor, parte
incontestavelmente mais fraca técnica e economicamente na relação de
consumo.
Na
sociedade de massa, portanto, do consumo em massa, as relações entre
consumidores e fornecedores tornam-se cada vez mais impessoais e indiretas, o
contrato não é mais negociado, mas de adesão, quer dizer, não é possível mais
convencionar as cláusulas que já são previamente elaboradas e impostas e o
consumidor apenas “decide” por
aceitá-las ou não.
Também
quase desaparece a possibilidade de encomendar um bem (objeto) de acordo com
vontades individuais, pois, de modo geral a produção é em série (gastasse um
pouco mais para elaborar o primeiro item e os custos são reduzidos para a
produção dos demais) e da mesma maneira o consumidor apenas “decide” entre objetos expostos no
mercado.
Nesta
dinâmica de produção em massa é certo que alguns produtos sairão do processo com
vícios de qualidade e certamente serão comercializados, portanto, alguns
consumidores “premiados” adquirirão estes bens, mas não poderão usufruí-los de
acordo com sua expectativa. Da mesma forma, neste contexto, alguns contratos de
adesão podem conter claúsulas abusivas ou exigências de obrigações injustas ao
consumidor.
É
crucial, destarte, que o Estado intervenha para buscar equilibrar as relações de
consumo de modo preventivo,
cuidando para evitar abusos no mercado e de modo repressivo, exigindo a reparação
do consumidor, até mesmo através de indenização, por eventuais danos provocados
pelo fornecedor.
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