segunda-feira, 12 de março de 2012

Normas Básicas que todos os fornecedores e prestadores de serviço devem seguir:


ü  É obrigatório aos estabelecimentos comerciais manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para acesso do público. Art. 1º da lei 12.291/10.

ü  O estabelecimento comercial deve afixar o endereço e o telefone (151) do PROCON/Contagem, em local de fácil visualização. Lei 11.823/95.

ü  Os produtos deverão conter individualmente informações claras sobre suas características, quantidade, composição, qualidade e PREÇO. Art. 6º, III, do CDC.

ü  Os preços, inclusive as promoções, devem ser claras ao consumidor, de forma que ele imediatamente possa identificar o preço, a quantidade, a qualidade, a origem e a natureza. Ele poderá não ser induzindo ao erro e não será obrigando a fazer cálculos para encontrar o valor final do produto. Art. 36 e art. 37, § 1º e 2º.

ü  O estabelecimento não está obrigado a aceitar o cheque, mas caso aceite não pode exigir do consumidor nenhuma vantagem manifestamente excessiva, como por exemplo, o tempo mínimo de conta (6 meses). Art. 39, V, do CDC e art. 22 do decreto 2181 de 1997.

ü  É vedado ao fornecedor a venda condicionar a compra de um produto com outro. Artigos 39, I da Lei nº 8.078/90 e 12, VI do Decreto nº 2.181/97.

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