quarta-feira, 30 de maio de 2012

Os Bancos Privados Elevam a Tarifa de Serviço Após Cortar os Juros




Os bancos privados subiram algumas das tarifas de serviços mais usados pelos consumidores após anunciarem as reduções nas taxas de juros para empréstimos.

Levantamento feito com dados do Banco Central comparando as tarifas cobradas em 2 de abril e em 14 de maio, após os cortes nos juros, mostra que as tarifas cobradas para saques de conta corrente e poupança (feitos no guichê além do mínimo permitido gratuitamente) subiram 11,88%.

Os extratos mensais feitos no caixa ou por outras formas de atendimento pessoal (após o mínimo oferecido gratuitamente) tiveram alta de 14,21% na média.

A tarifa que mais aumentou foi a cobrada para venda de cheque de viagem ou emissão de cartão pré-pago em moeda estrangeira. A tarifa mais que dobrou: passou de R$ 21,2 para R$ 42,67 (aumento de 101,27%).

Somadas todas as tarifas, o aumento médio foi de 1,56%.

Os bancos condicionam a oferta dos juros menores no crédito à adesão a um pacote com tarifas mais elevadas.

Segundo a Febraban, no ano passado, quase todas as tarifas sofreram reajuste médio abaixo da inflação, de 6,5%.

O Santander diz que não alterou as tarifas de seus produtos e que comunica previamente ao cliente qualquer mudança. HSBC, Itaú e Bradesco não comentaram.


Fonte: Folha

terça-feira, 29 de maio de 2012

No link do MP vc pode consultar por Cidade as reclamações http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/arquivo/id/34003

Cadastro de Reclamação Fundamentada
PROCON MUNICIPAL DE CONTAGEM - COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR SINDEC
Referência: 2011 / Maio a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica
Razão Social Atendidas
Nome Fantasia CPF/CNPJ Não Atendidas Problemas Total

ABM - BRASIL
A B M - BRASIL ASSOCIACAO BENEFICENTE MUTUA ASSISTENCIAL DO
BRASIL  Cobrança indevida. 1 0 1

PRONTO TEL CELULARES
1 AMORIM & SANTOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME 09.021.697 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1

1 ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA 28.638.393 1
SAC – Resolução de demandas (ausência de resposta, excesso de prazo, não suspensão imediata da cobrança) 1 0 1

PRONACEM
1 ATUAÇÃO COM. SANJOANENSE DE APOSTILAS E LIVRO LTDA 07.699.969 1
Recusa injustificada em prestar serviço 1 0 1

1 AVON COSMETICOS LTDA. 56.991.441 1 Desistência de compra (cancelamento de compra) 1 0 1
BEIJING CHERY
1 B A C VEICULOS LTDA. 06.317.105 1
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) 1 0 1
B&B

1 B&B CONFECCOES LTDA ME 54.180.757 1 Não entrega/demora na entrega do produto 1 0 1

AMERICANAS/SHOPTIME/SUBMARINO 1 B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 00.776.574 9
Desistência de compra (cancelamento de compra) 2 0 2
Não entrega/demora na entrega do produto 3 0 3
Produto entregue com danos/defeitos 3 0 3
Produto entregue diferente do pedido 1 0 1

BANCO BMG
1 BANCO BMG S/A 61.186.680 3
Cobrança indevida. 1 0 1
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 0 1
Não entrega de copia do contrato 1 0 1

BANCO BMC
1 BANCO BMC S.A. 05.722.386 1 Cobrança indevida. 1 0 1


BONSUCESSO
1 BANCO BONSUCESSO S.A. 71.027.866 2 Página :Emissão : 30/03/2012 00:48
2 v.1.5.5

Cadastro de Reclamação Fundamentada
PROCON MUNICIPAL DE CONTAGEM - COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR SINDEC
Referência: 2011 / Maio a 2011 / Dezembro

CPF/CNPJ Não Atendidas

Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 0 1
Desistência de compra (cancelamento de compra) 1 0 1
CARTÕES AMERICAN EXPRESS
1 BANCO BRADESCO CARTOES S.A. 59.438.325 5
Antecipação de Financiamento 1 0 1
Cobrança indevida. 1 0 1
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 0 1
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) 1 0 1
Tarifas Bancárias – Cobrança não autorizada. 1 0 1
CREDCARD CITI
1 BANCO CITICARD 32.109.167 2
Cobrança indevida. 2 0 2
CREDICARD CITI
1 BANCO CITICARD S/A 34.098.442 1
Desistência de compra (cancelamento de compra) 1 0 1
1 BANCO DAYCOVAL S/A 62.232.889 1
Crédito Consignado 1 0 1
ITAUCRED
1 BANCO ITAUCRED DE FINANCIAMENTO S/A 59.461.152 1
Crédito Consignado 1 0 1
BANCO MERCANTIL DO BRASIL
1 BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 17.184.037 1
Cobrança indevida. 1 0 1
PANAMERICANO
1 BANCO PANAMERICANO S/A 59.285.411 8
CET – Divulgação inadequada / não divulgação nas peças publicitárias. 1 0 1
Cobrança indevida. 3 0 3
Envio de produto ou serviço sem previa solicitação 4 0 4
1 BANCO SAFRA S A 58.160.789 1
Cobrança indevida. 1 0 1
1 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888 4
Antecipação de Financiamento 1 0 1
Cobrança indevida. 3 0 3
LEILA COLCHÕES
1 BARREIRO COLCHÕES LTDA-ME 06.065.558 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
Página :
Emissão : 30/03/2012 00:483 v.1.5.5
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Referência: 2011 / Maio a 2011 / Dezembro
CPF/CNPJ Não Atendidas

CLARO
1 BCP S/A 40.432.544 8
Cobrança indevida. 2 0 2
Cobrança indevida/abusiva 2 0 2
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) 1 0 1
Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento. 1 0 1
Procedimento de cobrança violenta/difamatória 1 0 1
Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio) 1 0 1
1 BELA VISTA COGUMELOS LTDA. 09.157.374 1
Preço do produto/serviço 1 0 1
SOTARELI COSMÉTICOS
1 BELLBRASIL COM. COSM.COMPL.ALIM. LTDA 05.770.638 1
Danos pessoais ao consumidor 1 0 1
1 BONUTTI PNEUS LTDA 05.074.903 1
Produto causou danos materiais 1 0 1
BRADESCO / FINASA
1 BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. 51.990.695 2
Cobrança indevida. 2 0 2
NET
1 BRASIL TELECOMUNICACOES S/A 01.236.881 1
Cobrança indevida. 1 0 1
BRITÂNIA/PHILCO
1 BRITANIA ELETRODOMESTICOS LTDA. 76.492.701 5
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 2 0 2
Produto entregue com danos/defeitos 3 0 3
BV FINANCEIRA
1 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIME 01.149.953 1
Calculo de antecipação de prestação 1 0 1
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.360.305 3
Cobrança indevida. 1 0 1
Duvidas sobre cobranças (taxas, etc.) 1 0 1
Roubo de cartão 1 0 1
CALOI SA
1 CALOI NORTE SA 04.301.024 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
Página :
Emissão : 30/03/2012 00:48
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CPF/CNPJ Não Atendidas
1 CARREFOUR ADM DE CARTOES DE CREDITO S/C LTDA 56.342.405 1
Antecipação de Financiamento 1 0 1
NKS HOME/COMEBRAX
1 CBI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 02.093.397 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
1 CELESTICA DO BRASIL LTDA. 03.084.096 1
Produto causou danos materiais 1 0 1
CCE
1 CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S/A 04.169.843 10
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 6 0 6
Produto entregue com danos/defeitos 4 0 4
CEMIG D
1 CEMIG DISTRIBUICAO S.A 06.981.180 2
Cobrança indevida/abusiva 2 0 2
FACULDADE UNA
1 CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA LTDA 17.248.634 1
Produto entregue diferente do pedido 1 0 1
CARTÃO AURA
1 CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 03.722.919 3
Cobrança indevida. 2 0 2
SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante) 1 0 1
EXTRA
1 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 47.508.411 1
Não entrega/demora na entrega do produto 1 0 1
EXTRA HIPERMECADOS - CONTAGEM
1 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 47.508.411 2
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
Produto entregue diferente do pedido 1 0 1
1 CONNECTION CELULARES LTDA 01.761.367 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
1 CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA 45.441.789 2
Autorização de faturamento/entrega do bem/carta de credito (não entrega, atualização, valor menor) 1 0 1
Desistência de consorcio 1 0 1

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Referência: 2011 / Maio a 2011 / Dezembro

1 CONSTRUTORA TENDA S/A 71.476.527 3
Não cumprimento do contrato/proposta 3 0 3
COLCHÕES ORTOBOM
1 CONTAGEM INDUSTRIA COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES 02.748.305 5
Desistência de compra (cancelamento de compra) 1 0 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 3 0 3
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
1 CONTRUTORA MATOS 08.561.823 1
Não cumprimento do contrato/proposta 1 0 1
CREFISA
1 CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 60.779.196 1
Cobrança indevida. 1 0 1
1 CRJ ASSISTEC LTDA 03.726.282 1
Falta de peca de reposição 1 0 1
DLINK. COM.BR.
1 D-LINK BRASIL LTDA. 04.677.565 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
CCE
1 DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A 07.130.025 2
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
ABRIL ASSINATURA
1 EDITORA ABRIL S.A. 02.183.757 1
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) 1 0 1
EDITORA GLOBO
1 EDITORA GLOBO S/A 04.067.191 2
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 0 1
Venda enganosa 1 0 1
1 ELECTROLUX DO BRASIL S/A 76.487.032 8
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 3 0 3
Produto entregue com danos/defeitos 5 0 5
1 ELETRO MOBILE LTDA 05.492.948 3

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Referência: 2011 / Maio a 2011 / Dezembro
CPF/CNPJ Não Atendidas
Produto entregue com danos/defeitos 3 0 3
ELETRO MOBILE
1 ELETRO MOBILE LTDA 05.492.948 2
Produto entregue com danos/defeitos 2 0 2
ELETROMOBILE
1 ELETROMOBILE 05.492.948 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
ELMO
1 ELMO CALÇADOS LTDA 17.170.416 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
1 EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL 33.530.486 7
Cobrança indevida/abusiva 1 0 1
Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 0 1
Produto entregue com danos/defeitos 3 0 3
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) 1 0 1
Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio) 1 0 1
1 EMPRESA FOLHA DA MANHA S.A. 60.579.703 1
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) 1 0 1
1 ESMALTEC S/A 02.948.030 2
Falta de peca de reposição 1 0 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
COMPRE DA CHINA
1 FENIX DO ORIENTE PRESTADORA DE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA 09.235.717 1
Não entrega/demora na entrega do produto 1 0 1
1 FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA 03.470.727 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
1 FUTURA ASSISTENCIA TECNICA CELULARES LTDA 11.462.486 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
MOVEIS GAZIN
1 GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 77.941.490 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1

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Referência: 2011 / Maio a 2011 / Dezembro

ZAITEC
1 GF CORPORATION INDUSTRIA DE ELETROELETRONICOS LTDA 01.515.189 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
PONTO FRIO UTILIDADES S.A
1 GLOBEX UTILIDADES S.A 33.041.260 25
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 3 0 3
Desistência de compra (cancelamento de compra) 4 0 4
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
Não entrega/demora na entrega do produto 3 0 3
Produto entregue com danos/defeitos 10 0 10
Produto entregue diferente do pedido 2 0 2
Publicidade abusiva 1 0 1
Venda enganosa 1 0 1
1 GOLD COLOR LTDA 03.432.921 1
Falta de peca de reposição 1 0 1
EDITORA TRES
1 GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRES LTDA 49.362.411 2
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) 1 0 1
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) 1 0 1
GUIA FUTURO DE PUBLICIDADE EMPRESARIAL
1 GUIA FUTURO PRESTACAO DE SERVIÇOS E PUBLICIDADE L 11.826.323 1
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 0 1
H BUSTER
1 H BUSTER INDUSTRIA E COMERCIO DO LTDA DO BRASIL 03.376.682 2
Falta de peca de reposição 1 0 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
1 HDI SEGUROS S.A. 29.980.158 1
Não pagamento de indenização (seguros em geral) 1 0 1
HP
1 HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA 61.797.924 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
1 HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA S/A 23.237.142 1
Preço do produto/serviço 1 0 1
HSBC
1 HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 01.701.201 1
Calculo de prestação em atraso 1 0 1

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Referência: 2011 / Maio a 2011 / Dezembro

HUAWEI
1 HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA 02.975.504 2
Produto entregue com danos/defeitos 2 0 2
1 HUDISSON LUIZ RIBEIRO DE ARAUJO 1
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 0 1
INTELBRAS
1 INDUSTRIA DE TELECOMUNICAÇÕES ELETRONICA BRASILEIR 82.901.000 2
Falta de peca de reposição 1 0 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
INFO 2
1 INFORMATICA NACIONAL S.A 05.600.297 2
Produto entregue com danos/defeitos 2 0 2
GARANTECH
1 ITAU SEGUROS S/A 61.557.039 10
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 5 0 5
Não entrega/demora na entrega do produto 1 0 1
Produto entregue com danos/defeitos 2 0 2
Publicidade abusiva 1 0 1
Recusa injustificada em prestar serviço 1 0 1
JUMPER MOTOS
1 JUMPER MOTOS 04.023.907 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
1 KENKO COLCHÕES MAGNÉTICOS 09.356.044 2
Desistência de compra (cancelamento de compra) 2 0 2
COMPRECEL
1 L PEIXOTO RIOS COMUNICACAO ME 10.886.210 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
CARTÕES LEADER
1 LEADER S.A ADM DE CARTÕES DE CRÉDITO. 04.201.672 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
1 LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA 00.801.450 16
Desistência de compra (cancelamento de compra) 2 0 2
Falta de peca de reposição 1 0 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 7 0 7
Garantia - Descumprimento, prazo 1 0 1
Produto entregue com danos/defeitos 5 0 5

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Referência: 2011 / Maio a 2011 / Dezembro

1 LIG COMÉRCIO DE CELULARES 11.110.097 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
NOIVA LINDA
1 LINDA NOIVA LTDA - ME 00.981.619 2
Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 0 1
Serviço não concluído /Fornecimento parcial 1 0 1
1 LOJAS AMERICANAS S.A. 33.014.556 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
GIGASHOPPING
1 LTVM BRASIL - TELEVENDAS E MARKETING LTDA. 07.933.651 1
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) 1 0 1
LUIZACRED/FINIVEST/PONTO CRED
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
1 02.206.577 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
1 LUIZASEG SEGUROS S.A. 07.746.953 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
GE/DAKO/MABE
1 MABE CAMPINAS ELETRODOMESTICOS S/A 46.041.307 9
Falta de peca de reposição 1 0 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 4 0 4
Produto causou danos materiais 1 0 1
Produto entregue com danos/defeitos 3 0 3
MAGAZINE LUIZA
1 MAGAZINE LUIZA S/A 47.960.950 2
Falta de peca de reposição 1 0 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
MANAGER ASSESSORIA EM RECURSOS
HUMANOS LTDA
1 MANAGER ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA 65.160.129 1
Cobrança indevida/abusiva 1 0 1
1 MANAGER ONLINE SERVICOS DE INTERNET LTDA. 08.362.546 1
Cobrança indevida. 1 0 1
MAPFRE SEGURADORA
1 MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A 61.074.175 3

Cadastro de Reclamação Fundamentada
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Referência: 2011 / Maio a 2011 / Dezembro
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 2 0 2
Venda enganosa 1 0 1
1 MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A 43.214.055 1
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) 1 0 1
CONVIDAARTE
1 MCM EDITORAÇÃO VISUAL LTDA 07.886.228 1
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) 1 0 1
FRICON
1 MERCO FRIO LTDA 01.398.272 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
METALFRIO
1 METALFRIO SOLUTIONS S.A 04.821.041 2
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
METROPOLE NEGOCIOS IMOBILIARIOS
1 METROPOLE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA 10.686.567 1
Não cumprimento do contrato/proposta 1 0 1
MOTOROLA
1 MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA 01.472.720 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
MOTOVIA
1 MOTOVIA DAFRA 09.378.799 1
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação) 1 0 1
1 MÓVEIS CASA NOVA LTDA 03.866.128 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
MOVEIS REALEZA
1 MOVEIS CONTAGEM LTDA 01.092.118 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
1 MOVEIS MAIS LTDA 05.648.537 1
Produto entregue diferente do pedido 1 0 1
1 MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES S/A 08.343.492 5
Duvidas sobre cobranças (taxas, etc.) 3 0 3
Publicidade enganosa 1 0 1
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Referência: 2011 / Maio a 2011 / Dezembro

Saldo devedor 1 0 1
MULTILASER
1 MULTILASER INDUSTRIAL LTDA. 59.717.553 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
1 MULTIPLICA TELECOM REPRESENTACOES LTDA. 08.451.099 1
Procedimento de cobrança violenta/difamatória 1 0 1
NOKIA
1 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198 12
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 4 0 4
Produto entregue com danos/defeitos 8 0 8
CASAS BAHIA
1 NOVA CASA BAHIA S/A 10.757.237 8
Desistência de compra (cancelamento de compra) 1 0 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
Produto entregue com danos/defeitos 5 0 5
Venda enganosa 1 0 1
ORTHOCRIN
1 ORTHOCRIN LTDA 17.245.986 2
Produto entregue com danos/defeitos 2 0 2
OSMAR LAVAJATO
1 OSMAR VICENTE GOMES DA SILVA 01.237.983 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
1 PAULO SÉRGIO BATISTA DA CARVALHO 1
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) 1 0 1
PHILIPS
1 PHILIPS DO BRASIL LTDA 61.086.336 7
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 3 0 3
Produto entregue com danos/defeitos 4 0 4
1 PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA 03.239.470 1
Cobrança indevida. 1 0 1
1 POLLO SERVIÇOS TECNICOS LTDA 05.694.571 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1

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Referência: 2011 / Maio a 2011 / Dezembro

POSITIVO INFORMÁTICA
1 POSITIVO INFORMÁTICA 81.243.735 3
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 2 0 2
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
1 QUALITY TREINAMENTOS LTDA-ME 00.475.727 1
Publicidade abusiva. 1 0 1
RADIAL MINAS LOGISTICA
1 RADIAL MINAS LOGISTICA S/A 07.124.113 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
RCM GAMES
1 RCM 09.587.281 1
Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio) 1 0 1
READER'S DIGEST
1 READER'S DIGEST BRASIL LTDA. 00.756.381 2
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 0 1
Publicidade abusiva 1 0 1
REALMED ASSISTENCIA A SAUDE
1 REALMED ASSISTENCIA A SAUDE LTDA 01.085.223 1
Problemas relativos a emissão/remessa de carnes/orçamentos 1 0 1
REAR
1 REAR REFRIGERACAO,MAQUINAS E MANUTENCAO LTDA 04.728.906 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
RICARDO ELETRO
1 RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA 64.282.601 9
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 0 1
Desistência de compra (cancelamento de compra) 2 0 2
Não entrega/demora na entrega do produto 2 0 2
Produto causou danos materiais 1 0 1
Produto entregue com danos/defeitos 2 0 2
Venda enganosa 1 0 1
RICARDO ELETRO
1 RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA 64.282.601 4
Demora na montagem/montagem incompleta/incorreta 1 0 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 0 1 1
Produto entregue com danos/defeitos 2 0 2
1 RIMAX COMERCIO DE MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA 05.266.070 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1

Cadastro de Reclamação Fundamentada
PROCON MUNICIPAL DE CONTAGEM - COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR SINDEC
Referência: 2011 / Maio a 2011 / Dezembro

1 ROBERT BOSCH LIMITADA 45.990.181 2
Falta de peca de reposição 1 0 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
RODOVIARIO RAMOS
1 RODOVIARIO RAMOS LTDA 25.100.223 1
Não entrega/demora na entrega do produto 1 0 1
SAMSUNG DA AMAZONIA
1 SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 00.280.273 5
Falta de peca de reposição 2 0 2
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 3 0 3
CENTAURO
1 SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA 06.347.409 1
Não entrega/demora na entrega do produto 1 0 1
TOSHIBA
1 SEMP TOSHIBA S/A 61.151.445 5
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 2 0 2
Produto entregue com danos/defeitos 2 0 2
Venda enganosa 1 0 1
JORNAL O TEMPO
1 SEMPRE EDITORA LTDA 26.198.515 3
Desistência de compra (cancelamento de compra) 1 0 1
Não entrega/demora na entrega do produto 1 0 1
Publicidade enganosa 1 0 1
1 SEMPRE MODAS LTDA-ME 02.864.159 1
Roubo de cartão 1 0 1
SHEILA DECORACOES
1 SHEILA DECORACOES LTDA 09.911.145 2
Produto entregue diferente do pedido 1 0 1
SAC – Cancelamento de serviço (retenção, demora, não envio do comprovante) 1 0 1
SKY
1 SKY BRASIL SERVICOS LTDA 72.820.822 2
Cobrança indevida/abusiva 1 0 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
SKY/ DIRECTV
1 SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 72.820.822 4
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 0 1
SAC – Acesso ao serviço (onerosidade, problemas no menu, indisponibilidade, inacessibilidade aos deficientes) 2 0 2
Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) 1 0 1

Cadastro de Reclamação Fundamentada
PROCON MUNICIPAL DE CONTAGEM - COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR SINDEC
Referência: 2011 / Maio a 2011 / Dezembro

1 SMART TELE ELETRÔNICA LTDA 01.714.812 3
Produto entregue com danos/defeitos 3 0 3
COMPRA FACIL
1 SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A 33.068.883 7
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 0 1
Desistência de compra (cancelamento de compra) 3 0 3
Não entrega/demora na entrega do produto 1 0 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
Venda enganosa 1 0 1
1 SOGES FIDUCEM S.A. - BANCO SANTANDER S.A 05.489.097 3
Cobrança indevida. 3 0 3
1 SONY DO BRASIL LTDA 43.447.044 5
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 2 0 2
Produto entregue com danos/defeitos 3 0 3
1 SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA 04.667.337 3
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
Produto entregue com danos/defeitos 2 0 2
SO SAUDE ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR
1 SOSAUDE ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR LTDA 03.550.445 1
Reajuste por alteração de faixa etária (percentual elevado/sem previsão em contrato de percentual ou faixa etária) 1 0 1
MIRAGE
1 SOSECAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 61.356.101 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
TEC TOY
1 TEC TOY S.A. 22.770.366 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
TIM
1 TIM NORDESTE S.A. 01.009.686 3
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
Serviço em desacordo com norma/lei 1 0 1
OI
1 TNL PCS S/A 04.164.616 12
Cobrança indevida/abusiva 8 0 8
Consulta Sobre Serviços (Pesquisa, cartilha, endereços, outros) 1 0 1
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 0 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1

Cadastro de Reclamação Fundamentada
PROCON MUNICIPAL DE CONTAGEM - COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR SINDEC
Referência: 2011 / Maio a 2011 / Dezembro
Tipo: Pessoa Física e Jurídica

Recusa injustificada em prestar serviço 1 0 1
1 UAI SERVICE LTDA ME 09.311.943 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
APONTADOR
1 UNICOBA INDUSTRIA E COM LTDA 01.491.301 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
UNIMED
1 UNIMED DIVINOPOLIS COOP. TRAB.MED.LTDA 25.250.820 1
Outros problemas com contratos de saúde (Não cobertura, abrangência, reembolso) 1 0 1
ULBRA
1 UNIVERCIDADE LUTERANA DO BRASIL COMUNIDADE EVANGEL 88.332.580 1
Documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota, fiscal, vaucher , etc.) 1 0 1
VIRGINIA SURETY CIA DE SEGUROS DO BRASIL
1 VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL 03.505.295 2
Contrato (não cumprimento, alteração, transferencia, irregularidade, rescisão, etc.) 1 0 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
FRETUS SISTEMAS ELETRONICOS
1 VISUM SISTEMAS ELETRONICOS S/A 72.164.734 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
VIVO
1 VIVO PARTICIPAÇÕES S/A 02.320.739 4
Cobrança indevida/abusiva 1 0 1
Contrato/pedido/orçamento (rescisão, descumprimento, erro, etc.) 2 0 2
SAC – Acesso ao serviço (onerosidade, problemas no menu, indisponibilidade, inacessibilidade aos deficientes) 1 0 1
VLR
1 VLR EMPREENDIMENTOS LTDA 04.285.494 1
Reajuste (aluguel/prestação) 1 0 1
WALMART
1WAL MART BRASIL LTDA 00.063.960 2
Cobrança de valor quando o produto e devolvido (cobrança indevida) 1 0 1
Produto entregue com danos/defeitos 1 0 1
1WASHTEC LAVANDERIA TECNICA LTDA 19.498.831 1
Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio) 1 0 1
CÔNSUL BRASTEMP
1WHIRLPOOL S/A 59.105.999 3

Cadastro de Reclamação Fundamentada
PROCON MUNICIPAL DE CONTAGEM - COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR SINDEC
Referência: 2011 / Maio a 2011 / Dezembro

Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
Produto entregue com danos/defeitos 2 0 2
WHITEL
1WHITEL - ASSISTENCIA TECNICA LTDA - EPP 26.301.317 1
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
OMNILINK
1 ZATIX TECNOLOGIA S/A 03.585.974 1
Contrato - Rescisão/alteração unilateral 1 0 1
ZTE DO BRASIL
1 ZTE DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA. 05.216.804 8
Garantia (Abrangência, cobertura, etc.) 1 0 1
Produto entregue com danos/defeitos 7 0 7
Total de Reclamações: 407
Cuidado na hora de financiar seu veículo!!



Mesmo com a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), anunciado pelo governo na última segunda-feira (21), o consumidor deve tomar cuidado na hora financiar o veículo.
O Procon recomenda que o futuro proprietário, depois escolher o modelo e a opção de financiamento, leia atentamente o contrato e, em casado de dúvida, questione o vendedor ou procure o órgão de defesa do consumidor.
Vale lembrar também que a financeira não pode cobrar taxa, o Procon considera tal cobrança pratica abusiva, de acordo com os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.
O que diz a lei?
A Lei Estadual 14.663/11 proíbe a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário e carnê.
Segundo o Procon a Taxa de Cadastro é abusiva, já que a cobrança não se justifica, uma vez que não há nenhuma prestação de serviço ao consumidor











Família PROCON


Conheça um pouquinho da família PROCON CONTAGEM







AGENCIAS REGULADORAS



· Anac (problemas com voo, aeroportos, bagagem etc): www.anac.gov.br e 0800 725 4445


· Anatel (queixas sobre telefonia fixa e celular, internet e TV por assinatura): www.anatel.gov.br e 133


· Aneel (problemas com o serviço de energia elétrica): www.aneel.gov.br e 167


· ANS (conflitos com a operadora de plano de saúde): 0800 701 9656


· Anvisa (para reclamar ou tirar dúvidas sobre alimentos, medicamentos, produtos e equipamentos médicos etc): www.ans.gov.br e 0800 642 9782


· Banco Central (denúncias sobre práticas irregulares de instituições financeiras):
www.bcb.gov.br e 0800 979 2345

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Instituições de Defesa do Consumidor lançam programa De Olho na Validade



Em 18 de maio, às 14h30, na sala Minas Gerais do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, órgãos e entidades de defesa do consumidor firmarão com supermercadistas mineiros um protocolo de intenções com a finalidade de implantar, em Minas Gerais, o programa "De Olho na Validade".

O objetivo do protocolo é possibilitar ao consumidor que se deparar, dentro de um supermercado, com qualquer produto com prazo de validade vencido, o direito de obter, gratuitamente, um outro - idêntico ou similar - que esteja dentro do prazo de validade.

Essa medida beneficiará todo o mercado, aprimorando as relações de consumo, uma vez que incentivará o consumidor a realizar a conferência do prazo de validade antes do ato da compra, como também forçará o fornecedor a otimizar seus mecanismos de controle.

A implantação do programa, que é válido para todo o território mineiro, será feita por adesão voluntária dos supermercadistas, e, uma vez que aderirem, terão 45 dias, a contar de 18 de maio de 2012, para implantar a iniciativa em seus estabelecimentos comerciais.

A Associação Mineira de Supermercados (Amis), que conta com uma grande quantidade de supermercados associados, já sinalizou positivamente à iniciativa e acredita que os consumidores já poderão ver o programa "De Olho na Validade" implantado em várias lojas, ainda em maio e, no mais tardar, até 2 de julho.

A relação dos supermercados participantes, com os respectivos endereços de lojas, estará disponível na internet nos sites do Movimento das Donas de Casa (www.mcdmg.com.br), Procon-MG (www.mp.mg.gov.br/procon) e da Amis (www.amis.org.br), podendo ser atualizada, diariamente, a partir da evolução das adesões ao programa.

Nas lojas participantes, a identificação da adesão ao programa também é fácil de ser verificada, pois haverá, obrigatoriamente, cartazes explicativos afixados em pontos de grande circulação.

Controle da validade

A oferta de produtos com prazo de validade vencido está entre os principais problemas enfrentados por consumidores de todo o país. Tal fato, além de ser prática infrativa, é considerado crime. Não obstante as constantes fiscalizações dos Procons, apenas o hábito do consumidor - conferindo o prazo de validade dos produtos dentre outras informações constantes na embalagem/rótulo - diminuirá a ocorrência dessas infrações.

Criado em São Paulo, em 2011, por iniciativa da Fundação Procon São Paulo e da Associação Paulista de Supermercados, o programa "De Olho na Validade" vem trazendo bons resultados em todas as localidades em que foi implantado, proporcionando a troca de produtos com o prazo de validade vencido, melhorando a qualidade dos serviços prestados nos supermercados e criando, no consumidor, o hábito de conferir as informações dos produtos. Paraíba, Pará e Espírito Santo, também, já implantaram o programa.

Em Minas Gerais - diferentemente desses estados, nos quais apenas alguns municípios aderiram a essa campanha - o programa "De Olho na Validade" abrangerá todo o estado, atingindo até os municípios em que exista um supermercado participante
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terça-feira, 22 de maio de 2012

STJ diz que plano deve informar sobre descredenciamento de hospital



Os planos de saúde devem avisar seus clientes, individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais e médicos. Isso é o que decidiu, por unanimidade, a 3a Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao analisar o caso de um paciente da cidade de São Paulo.
Os ministros do STJ reverteram decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que havia absolvido a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas da necessidade de pagar indenização à família de um de seus conveniados, Octavio Favero, que descobriu, ao chegar no Hospital Nove de Julho, que a instituição não era mais credenciada a seu plano de saúde.
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o Código de Defesa do Consumidor obriga as empresas à prestar “informações adequadas” a seus consumidores sobre seus produtos e serviços. Andrighi ainda lembrou que em uma decisão do próprio STJ de 2009, ficou decidido que os planos de saúde são obrigados “ao cumprimento de um a boa fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação, cooperação e cuidado com o consumidor/segurado”.
Nessa nova decisão, o tribunal foi além. Estabeleceu que não basta divulgar a informação de forma generalizada. Os planos de saúde devem fazer chegar essa informação a cada um de seus clientes. A decisão foi tomada em 20 de março deste ano, foi divulgada nesta segunda-feira pelo site do tribunal.
Apesar de valer apenas para o caso concreto, representa a posição do tribunal sobre o tema.
Ao apresentar uma crise cardíaca, Octavio Favero se dirigiu ao Nove de Julho, onde já havia sido atendido anteriormente por seu plano de saúde. Segundo a decisão do STJ, “diante do quadro gravíssimo de Octavio Favero, tanto que depois veio a óbito”, a família se viu obrigada a arcar com todas as despesas de internação, então no valor de R$ 14.342,87″.
A associação, que havia sido condenada a indenizar Favero na primeira instância, acabou sendo revertendo a decisão no TJ-SP, ao argumentar que divulgou a informação sobre o descredenciamento. Para o STJ, no entanto, isso não foi suficiente.


Fonte: correio do povo

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Dilma veta venda de remédios em supermercados Fonte: Folha de S. Paulo        



A presidente Dilma Rousseff proibiu a venda de remédios que não precisam de prescrição médica em supermercados, armazéns, empórios, lojas de conveniência e estabelecimentos similares. O veto consta no "Diário Oficial" da União desta sexta-feira (18)
A dificuldade de controle da comercialização, a automedicação e o uso indiscriminado dos medicamentos foram listados como justificativas à proibição.
A Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias) e o Conselho Federal de Farmácia haviam se posicionado contra a medida provisória (MP), aprovada pelo Senado em 25 de abril.
Representantes das duas entidades ouvidas pela Folha alertaram para a possibilidade do aumento de casos de automedicação, colocando em risco a saúde do consumidor.
A proposta foi inserida em um texto que tratava originalmente da desoneração de produtos para portadores de necessidades especiais e indicava que a relação de remédios seria elaborada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sem fornecer detalhes.
 
 
Fonte: O Estado de São Paulo

sexta-feira, 18 de maio de 2012


O PROCON Contagem firmou uma parceria junto a Câmara de Dirigentes Logistas de Contagem.

Os dois orgãos, que se envolvem diretamente com Direitos do Consumidor, querem orientar os fornecedores e consumidores para a relação de consumo seja satisfatória para ambas as partes.
A primeira ação desta parceria são palestras realizadas pelos gerentes de atendimento e fiscalização do PROCON, Geovane Teixeira Xavier e Carolina Fernandes Leite, respectivamente. O objeto das palestras são assuntos relevantes e atuais que regem o direito consumerista.












terça-feira, 15 de maio de 2012

Procon Contagem 151
Os novos consumidores mudam perfil da demanda Fonte: O Estado de S. Paulo


Estamos, todavia, num ponto em que se nota certa saturação do consumo de alguns bens duráveis, por necessidade de reduzir o endividamento e os prazos das dívidas

O Brasil está produzindo carros de passeio que não consegue vender, o que poderia ser interpretado como um sinal de queda do poder aquisitivo da população. No entanto, em abril, enquanto o licenciamento de veículos caiu 10,8%, as consultas ao serviço de proteção ao crédito da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) cresciam 3,1%. Não é, portanto, que a demanda esteja caindo, mas o seu perfil é que está mudando.
Já tivemos oportunidade de nos referir ao crescimento de uma nova classe C, fruto de uma política de redistribuição de renda cuja origem está nos aumentos salariais das categorias menos favorecidas. No entanto, outros fatores explicam a profunda modificação do perfil dos consumidores brasileiros.
Nos seus dois mandatos, o ex-presidente Lula apostou no consumo doméstico como mola do crescimento econômico. O aumento do volume do crédito; o alongamento dos prazos dos financiamentos (até 60 meses para a aquisição de um carro de passeio); os reajustes do salário mínimo acima da taxa de inflação; e a queda do desemprego favoreceram essa política. Apareceu, assim, uma nova classe C, pronta para se aproveitar das novas condições de compra no varejo.
Paralelamente, assistimos a um aumento do endividamento com a dinamização do programa habitacional do governo, que elevou o endividamento e os prazos dos financiamentos. Dilma Rousseff não somente ampliou o programa habitacional, como luta por reduzir o custo do crédito, o que alimenta um maior endividamento.
Estamos, todavia, num ponto em que se nota certa saturação do consumo de alguns bens duráveis, por necessidade de reduzir o endividamento e os prazos das dívidas. Isso deverá afetar algumas linhas de comércio, fato que a indústria nacional deveria analisar melhor.
A nova classe C, que comprou seus carros novos com grande sacrifício, não poderá trocar a cada ano um carro cujo tempo de vida vai ter de aumentar. As facilidades para comprar aparelhos domésticos e até computadores criaram um quadro de saturação nesses mercados, para consumidores de renda mais modesta.
No momento em que se reduzem os prazos dos endividamentos, essas pessoas vão ter de comprar com prazo menor. Comprarão, pois, bens de menor valor no cartão de crédito e voltarão a gastar mais em comida e bebida.
São mudanças que desaconselham investimentos em montadoras de carros ou de outros bens duráveis.
Medicamentos ao alcance dos consumidores podem induzir à automedicação, afirma Idec

Proposta da Anvisa de colocar os medicamentos em locais de livre acesso nas farmácias induz ao uso irracional dos medicamentos


Os medicamentos ao livre alcance dos consumidores, para auto-serviço, podem induzir à automedicação. Esta é a opinião do Idec em relação à proposta da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de voltar a permitir a venda de medicamentos isentos de prescrição em locais que estão ao alcance dos usuários dentro das farmácias e drogarias. Caso a proposta seja aceita, os remédios não ficarão mais em área restrita aos funcionários e os consumidores poderão obtê-los mais facilmente. O Instituto se posicionou de maneira desfavorável a essa decisão em sugestão enviada à Consulta Pública nº 27 da Anvisa, encerrada no dia 12 de maio.
Se aceita, a proposta alteraria a RDC nº 44/2009 (Resolução da Anvisa sobre Boas Práticas Farmacêuticas) que integra um conjunto de técnicas e medidas que tem por objetivo assegurar a qualidade de vida e o uso racional dos produtos e serviços nas farmácias e drogarias.
“Entendemos que essa proposta de alteração é prejudicial aos consumidores, uma vez que induz à automedicação de forma inadequada e, consequentemente, contribui para o uso irracional de medicamentos”, explica a advogada do Idec, Joana Cruz.
 
 
Automedicação
 
 
 
 
O livre acesso dos consumidores aos medicamentos facilita a automedicação. A prática estaria em desacordo com as orientações estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), pela Política Nacional de Medicamentos do Ministério da Saúde e a Polícia Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pelo CNS (Conselho Nacional de Saúde).
O Idec reitera que somente os produtos dispostos no art. 1º da Instrução Normativa 10/2009 devem ser disponibilizados ao livre acesso dos consumidores:
- medicamentos fitoterápicos, conforme especificado no registro junto à Anvisa;
- medicamentos administrados por via desmatológica, conforme especificado no registro junto à Anvisa;
- medicamentos sujeitos a notificação simplificada, conforme legislação específica.
Outros produtos que não se enquadram nesse artigo devem ser obtidos por intermédio de profissionais farmacêuticos, conforme estabelece a legislação em vigor.
“Essa proposta afronta os direitos do consumidor, pois está previsto no artigo 4º do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança”, esclarece Joana.
A OMS já alertou sobre os riscos e as consequências do uso irracional de medicamentos que podem levar ao uso simultâneo de diversos produtos, abuso de antibióticos, impossibilidade de prescrição de acordo com as diretrizes clínicas, automedicação de forma imprópria, reações adversas e desenvolvimento de resistência antimicrobiana que prolonga a doença, podendo levar à morte.
 
 
 
Novos Rumos Para a Defesa do Consumidor em Contagem



Contagem conta com uma nova secretária de direitos e cidadania: A Sra Alessandra Portela.

A expectativa é que o PROCON possa crescer e ocupar um espaço maior na sociedade. As demandas dos consumidores têm aumentado na cidade, e para acompanhar esse crescimento é necessário que o Orgão ganhe força e se modernize.

Muito boa sorte e seja bem vinda secretária.




segunda-feira, 14 de maio de 2012

Eletrodomésticos



Siga estas regras quando você for comprar:
  • compare os preços, marcas e seus modelos e teste o funcionamento e desempenho do eletrodoméstico.
  • peça ao vendedor que demonstre como se usa o produto;

  • não se esqueça de pedir informação sobre o produto, a garantia, prazo, o que está garantido, etc.;
  • observe o tamanho do produto (interno e externo) e veja se a voltagem é a mesma que a da sua residência;
  • escolhido o produto, procure saber se ele existe em estoque, quais as cores e os prazos de entrega;
  • verifique as condições de pagamento, preço a prazo, número de parcelas, juros pelo financiamento, multa em caso de atraso, etc. Compare o preço total a prazo e à vista. Veja se não vale mais a pena economizar comprando a vista;
  • finalmente, exija a nota de pedido, aonde deverá constar modelo, marca, cor, valor e data da entrega. Se for levar o aparelho assim que comprar, exija a nota fiscal e guarde o pedido até receber o aparelho para verificar se os dados coincidem;
  • o produto importado deve ter o seu manual de instrução de uso ou funcionamento traduzido para o português (Art. 3], CDC);
  • verifique se na sua cidade há assistência técnica autorizada.

O que é garantia estendida?
A garantia estendida é uma forma de seguro, paga pelo consumidor, regulamentada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal (90 dias) ou garantia contratual (prazo estipulado pelo fabricante).
Nessa modalidade, o consumidor deverá ficar atento para os termos da garantia. O produto só estará segurado naquilo que está devidamente descrito na apólice, ou seja, o produto poderá ter cobertura apenas em parte, como por exemplo, somente o câmbio e não o motor do veículo, ou cobertura de roubo e não furto.
Portanto, o consumidor deverá ler atentamento o contrato antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendia atenderá as suas necessidades.

Fonte: http://www.procon.sp.gov.br

sexta-feira, 4 de maio de 2012



PROCON FAZ PESQUISA DE PREÇOS PARA DIA DAS MÃES
Alguns dos presentes mais comercializados no dia das mães foram pesquisados pelo PROCON e faltando poucos dias para a data tão especial, o Procon/Contagem- órgão vinculado a Secretaria Municipal de Direitos e Cidadania – realizou uma pesquisa de preços de artigos femininos nas principais lojas do Município. Durante os dias 24 e 27 de abril, foi percorrido cerca de 20 estabelecimento pela Gerente de Fiscalização, Estudos e Pesquisas que analisou os preços de mais de 140 produtos, entre roupas e eletrodomésticos. “Tomei o cuidado de pesquisar os artigos mais vendidos no período. Mostrando as diferenças de um estabelecimento para outro, além de ajudar o consumidor a comprar o presente que melhor caiba no orçamento dele”, explica Carolina Fernandes Leite.
Para as mães que preferem vestuário uma ótima opção é o vestido longo, que de acordo com a loja pode ser encontrado entre R$ 39,99 a R$ 119,90. A blusa regata é uma alternativa para quem não pode gastar muito. Ela varia de R$ 9,00 a R$ 29,90. Já as que não abrem mão de uma tecnologia, a dica é o celular Nokia 200, 2 chips que custa entre R$ 159,00 a R$ 199,00.
Caso a sua mãe seja do tipo romântica, o buquê de flores é uma boa pedida. Meia dúzia de rosas variam de R$ 35,00 a R$ 50,00 enquanto 12 rosas fica entre R$ 60,00 a R$ 70,00. Mas, se você for daquele filho que quer impressionar que tal uma cesta de café da manhã? A simples vai de R$ 90,00 a R$ 110,00 e a completa de R$ 130,00 a R$ 200,00.
Outra opção também interessante para presentear são os kits de perfume e maquiagem. O estojo Floratta In Gold da Boticário custa R$ 130,00 e estojo de Sabonete Sabrina 4unidades de 90g sai a R22,90. A pesquisa completa pode ser acessada pelo link http://proconcontagem.blogspot.com.br/