DIVULGAÇÃO |
A rede McDonald´s já vende separadamente o brinquedo e o lanche |
Segundo o texto do projeto, as empresas que comercializam lanches acompanhados de brindes ou brinquedos, de qualquer tipo, deverão manter placas informativas contendo a informação de que, naquele estabelecimento, os produtos podem ser vendidos separadamente dos lanches. As informações deverão estar em frente ao caixa ou local onde é realizada a venda, com letras bem visíveis para o público. O estabelecimento que descumprir a lei vai pagar multa entre R$ 1 mil a R$ 3 mil, com valor dobrado em caso de reincidência.
Segundo a autora do projeto, a vereadora Maria Lúcia Scarpelli, a nova lei vai afetar principalmente os fast food. "Mesmo que alguns lugares já vendam o brinquedo separado do lanche, não existe nenhum tipo de aviso ao consumidor. A venda separada já está prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. Porém, com a nova lei, os estabelecimentos que optarem por este tipo de comércio deverão ser claros na hora de negociar com o consumidor", afirma. Belo Horizonte é a única cidade a discutir o assunto. A medida que já vigora em cidades como São Francisco (Califórnia), nos Estados Unidos.
Para a vereadora, o ato de entregar um brinquedo junto com o lanche configura venda casada e propaganda abusiva. "O preço do brinquedo já está embutido no valor cobrado pelo lanche, o que configura venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Já a propaganda é abusiva por ser voltada ao público infantil, que não tem capacidade de distinção", comenta.
O projeto também foi baseado em pesquisa sobre a saúde das crianças. "O aumento do índice de obesidade em crianças e adolescentes foi o que me motivou a criar este projeto. O brinquedo induz a criança a consumir um alimento que não é saudável, com altas taxas de gordura trans e conservantes. A criança muitas vezes compra o lanche por causa do brinquedo, mesmo sem estar com fome. E os pais ficam em situações constrangedoras e muitas vezes cedem aos desejos dos filhos", argumenta.
A rede McDonald´s, segundo informou a assessoria de imprensa, já vende separadamente o brinquedo e o lanche. Scarpelli informou que, no ano passado, foi assinado um termo de ajustamento de conduta (TAC) do Ministério Público com cinco redes de fast food da capital mineira para a venda separada. "Mas estes estabelecimentos não têm alvará para vender brinquedos, só alimentos. ? ilegal que eles façam a venda somente de brinquedos nos restaurantes", alegou. "O objetivo da nova lei é desmascarar esta situação ridícula. Eu quero ver como vai ser a fiscalização do governo neste locais", completa.
Diário do Comércio 14-06-2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário