sexta-feira, 27 de julho de 2012

Preço do cimento tem leve aumento em julho

 

O preço do cimento em Belo Horizonte e Região Metropolitana (RMBH) apresentou pequena alta de 0,97% no mês de julho, na comparação com o mês de junho, de acordo com pesquisa do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, divulgada nesta quinta-feira (26/7/12).

Entre os 73 estabelecimentos pesquisados, o saco de cimento chegou a custar até R$ 23,50. O maior preço foi constatado nas marcas Cauê CPIII 40 e Campeão CPII 32. Já a maior variação de preço ocorreu na marca Campeão CPIII 32 (2,76%), que passou de R$ 19,29, em junho, para R$ 19,83, em julho. Além das marcas Campeão e Cauê, o Procon analisou a variação de preço dos cimentos Holcin, Liz e Tupi.

O preço médio do produto cresceu na maioria das regiões de Belo Horizonte e RMBH, entre elas Barreiro (5,84%) e Venda Nova (2,43%). Já as regiões da Pampulha, Oeste e Centro-Sul apresentaram queda nos preços no mês de julho em relação a junho.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

SMS publicitário deve ser autorizado pelo consumidor

 
 
As prestadoras de telefonia móvel só poderão enviar mensagem publicitária via SMS sobre seus serviços para os clientes que optarem pelo seu recebimento. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais alerta para a medida, que está prevista no Ofício Circular nº 39/2012 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), divulgada em 21 de junho, e que começa a valer a partir deste mês.
Até o dia 20 de setembro, as prestadoras devem enviar uma mensagem para seus clientes oferecendo a opção de cancelar o recebimento de SMS publicitário enviado pela empresa. O prazo começou em 20 de julho e o horário de envio é entre 10 e 19 horas. Os consumidores interessados em cancelar devem responder, no mesmo prazo, à mensagem “Por determinação da Anatel, caso não queira receber mensagem publicitária dessa prestadora, envie SMS gratuito com a palavra SAIR para o número XXX”. Quem perder o prazo precisará fazer o pedido pelo site ou pela central de atendimento telefônico da operadora.
Quem ainda não é cliente terá a opção de escolher no ato na assinatura do contrato. Com a nova norma, o documento deverá trazer uma cláusula para o usuário assinalar se deseja ou não receber mensagens publicitárias. “Desde 2008, o regulamento já previa que os usuários que não se manifestassem quanto a isso no ato da assinatura do contrato não deveriam receber mensagens publicitárias, mas as empresas não obedeceram. Agora, a Anatel lançou a norma para sanar o problema”, destaca o assessor jurídico do Procon ALMG Alexandre Werneck de Oliveira.
As empresas que não cumprirem a norma podem ser denunciadas na Anatel e no Procon de seu município. O telefone para formalizar a reclamação na Anatel é 1331. Quem cancelar o recebimento e quiser voltar atrás na decisão deve entrar em contato com a prestadora para fazer o pedido. Mas é bom checar se não haverá a cobrança dessa rescisão parcial do contrato.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

País é campeão de juros no cartão


PROTESTE comparou taxas cobradas nos cartões de crédito em seis países e constatou que valor do Brasil é superior à soma de todos os demais.
A PROTESTE Associação de Consumidores voltou a comparar a taxa média de juros cobrada nas operações com cartão de crédito com o de outros seis países (Argentina, Chile, Colômbia, Peru, Venezuela e México), e comprovou que o consumidor brasileiro continua submetido a taxas exorbitantes, apesar da queda taxa básica de juros da economia, a Selic.
O brasileiro que recorre ao financiamento por meio do cartão de crédito, o chamado rotativo, paga taxa média de juro anual de 323,14%. O Peru que é o segundo País da América Latina a ter valor maior cobra 55% ao ano, e o Chile 54,24%. O menor percentual é da Colômbia com 29,23% anual.
Os juros cobrados nas modalidades do crédito rotativo são uma das causas do crescente endividamento dos brasileiros. Conforme os dados levantados pela PROTESTE em junho de 2012, a taxa média atual está em 12,77% ao mês, que corresponde a 323,14%. A média foi calculada com base nos valores cobrados pelos cartões dos seguintes bancos e financeiras: Itaú, Bradesco, Santander, HSBC, Banco IBI, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Citibank, Losango, Panamericano, Banco do Brasil, Banco BMG e BV Financeira.
A comparação foi com as taxas praticadas em outros países, priorizando a América Latina porque países da zona do Euro e outros, além de praticarem taxas sabidamente inferiores às do Brasil, boa parte deles não financia saldos devedores de cartões de crédito.
Para caracterizar as condições econômicas dos países componentes da amostragem, no quadro a seguir, são apresentadas além das taxas anuais dos cartões de crédito, também as taxas básicas de juros, de inflação e as taxas reais correspondentes.

Comparativo das taxas anuais do cartão de crédito, inflação e taxa básica de juro (em %)
PAÍS
TAXA BÁSICA
INFLAÇÃO
TAXA REAL
TAXA DO CARTÃO DE CRÉDITO
BRASIL
8,0
4,9 (*)
2,96%
323,14
ARGENTINA
11,15
9,9
1,14
50,0
CHILE
5,0
3,1
1,84
54,24
COLÔMIBIA
5,37
3,2
2,1
29,23
PERU
4,25
4,0
0,24
55,0
VENEZUELA
15,65
21,3
-4,66
33,0
MÉXICO
4,5
4,3
0,19
33,8
Fonte: Banco Central do Brasil e pesquisa pela internet
(*) Taxa acumulada nos últimos 12 meses

terça-feira, 24 de julho de 2012

Você sabe a diferença entre Promoção, Liquidação e Oferta?




Antes de entrar nesse mérito, vamos primeiro buscar as definições:

Promoção:
1. Ato ou efeito de promover.
2. Acesso ou elevação a cargo ou categoria superior.
3. Ato de promotor.
4. Artigo em promoção: artigo cujas condições de venda são determinadas para lhe aumentar a venda.
5. Promoção de vendas: técnica própria para aumentar o volume de transações duma empresa pela ação da rede de distribuição.

Oferta:
1. Dar como oferta.
2. Oferecer.

Liquidação:
1. Liquidar estoque;
2. Liquidação em função de mudança de ramo;
3. Liquidação em função de mudança de estação.

Existem diferenças significativas entre promoção, oferta e liquidação.
A promoção é o ato de promover e oferta, ato de ofertar. Na grande maioria dos lojistas e pequenas empresas utilizam em suas ações de venda a promoção ao contrário de utilizar a oferta. As grandes empresas do varejo e indústria trabalham muito bem essas questões, sabem diferenciar e atuar de forma distinta. A idéia é direcionar esses questionamentos para as pequenas e médias empresas.
Vamos para o exemplo que fica mais fácil de entender: Como a própria definição, a promoção é o ato de promover, técnica para aumentar o volume de transações de um artigo ou de vários artigos, ou seja, para promover poderá utilizar diversas formas, que podem ser: Degustação ou amostra de um produto, Compre 3 Pague 2, Compre um produto e leve grátis um outro, Compre um produto X ou um valor de compra estipulado e concorra à veículos, viagens ou imóveis, etc. Observe que em nenhum momento foi falado em preço, pois em promoção o ponto forte não é a veiculação do preço, e sim, o ato de promover um produto, uma categoria ou uma condição que possa alavancar as vendas.
O ato de ofertar, é pura e simplesmente o ato de baixar literalmente o preço, exemplo: De: R$ 125,00 Por: R$ 99,00. Veja que a oferta conjugada com prazo de pagamento ou divididas em parcelas sem juros, por exemplo, passa a ser uma condição promocional, ou seja, uma promoção. Leve agora e pague depois, mesmo que exista um grande apelo em relação ao preço, a condição de pagar depois, eleva a oferta a condição de uma promoção. Agora na prática, o que muda para o consumidor, a oferta ou a promoção? O ato de ofertar poderá sacrificar muito mais a sua lucratividade com relação a promoção. Toda vez que for pensar em Oferta, pense se não é mais vantajoso para o seu negócio e para o cliente o ato de promover o seu produto ou serviço. Sempre lembrando que quando se baixa o preço (Oferta) dispara o sinal na mente do cliente, que o produto pode estar vencendo o prazo de validade (que é uma prática comum no comércio) ou que é um produto ou serviço de baixa qualidade. A promoção ao contrário da oferta, atrai exatamente pelo conjunto, um bom produto, um bom serviço, uma boa condição e assim por diante.
A liquidação normalmente é utilizada principalmente no ramo têxtil, para liquidar vestuário ou calçados, de estação que serão substituída por outra. Em outros ramos do varejo também utilizam a liquidação para desfazer de estoques, um bom exemplo é o ramo de material de construção, liquidando pisos, azulejos, etc... Atenção! Liquidação na grande maioria dos casos é perda de margens. Destina-se uma grande parte da lucratividade já conquistada para se desfazer desses estoques indesejados.


segunda-feira, 23 de julho de 2012

Começa a valer proibição da venda de novos chips em 18 estados e no DF
Empresas punidas são campeãs de queixas dos Procons


A partir de hoje, as operadoras de telefonia celular que tiveram pior resultado por estado no índice de qualidade medido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estão proibidas de vender novos chips e também de aceitar clientes pela portabilidade. Em Minas Gerais, a venda de novos chips está suspensa na TIM, que também não pode ampliar a carteira no Distrito Federal e em outros 17 estados. No país, a Oi e a Claro também foram afetadas pela ação da Anatel. O descumprimento da medida rende multa diária de R$ 200 mil às operadoras.
Tarcísio da Silva reclama da falha nas ligações e no serviço de atendimento (Cristina Horta/EM/D.A Press)
Tarcísio da Silva reclama da falha nas ligações e no serviço de atendimento

No Brasil, são 255 milhões de linhas ativas de celulares, volume superior à população do país, que está próxima dos 200 milhões de habitantes, o que mostra a grande adesão do brasileiro ao serviço. A oferta cresceu, mas a qualidade ficou para trás. No primeiro semestre de 2011 o Procon de Belo Horizonte recebeu 1.670 reclamações relacionadas com a telefonia móvel. O termômetro da baixa qualidade deu um salto assustador, cresceu 182%. De janeiro a junho, foram 4.706 reclamações. Entre as queixas estão queda de sinal, cobranças abusivas, descumprimento de promoções ofertadas, até a qualidade ruim do serviços de call center, que resolve pouco os conflitos entre as operadoras e seus clientes.

No Procon de Belo Horizonte, a TIM lidera o ranking. A operadora acumulou 1.983 reclamações no primeiro semestre. O número mais do que triplicou em relação ao índice acumulado em igual período do ano passado. Seguindo a TIM, a Oi, com vendas suspensas em cinco estados, acumula 1.367 reclamações. A Claro, que está proibida de comercializar novas linhas em três unidades da federação, fechou o semestre com 833 queixas registradas no Procon, e a Vivo, que não foi suspensa pela Anatel, também não fica de fora: está na quarta posição, com 523 queixas. ''A suspensão da venda de chips ocorre porque a má qualidade do serviço chegou a um nível incontrolável. A atuação da agência reguladora tem sido muito tímida%u201D, critica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ProTeste ' Associação de Consumidores. No ranking da entidade, a telefonia também fechou 2011 no topo do pódium de queixas.

A administradora Aline Oliveira e o engenheiro Breno Amorim saíram da TIM este ano, portando o número para a Oi. ''Mudamos de operadora porque o serviço estava horroroso'', dispara Aline, que cancelou todo um pacote de serviços domésticos e empresariais. Segundo ela, a situação tornou-se tão precária que ela não conseguia mais se comunicar com os colegas da empresa. ''A ligação simplesmente não completava. Isso sem falar na internet no celular, lentíssima, que não funcionava.''

Para Breno Amorim, as empresas venderam uma quantidade muito grande de linhas e não investiram na infraestrutura. Na nova operadora Aline diz que sentiu alguma melhora na qualidade do serviço, mas mesmo assim não está satisfeita.''O call center não funciona. Depois de muito tempo no telefone, a ligação cai sem que o problema seja resolvido. Falta planejamento para as empresas de telefonia celular'', desabafa a consumidora. Ela acredita que a medida da Anatel ''vai fazer uma pressão'', mas não vai resolver o problema. ''O serviço está muito precário.''

O funcionário público Tarcísio da Silva foi no sábado à loja da TIM em Belo Horizonte para reclamar que as ligações não estão atingindo o alvo na primeira chamada. Ele considera que a responsabilidade maior pelas deficiências na telefonia móvel é do governo federal. ''As empresas estrangeiras vêm para o Brasil e não querem investir em qualidade'', opinou. Segundo ele, o call center é um bom exemplo de ação que merece grandes investimentos. Ele classifica o serviço como ''a pior invenção já feita. Não serve para resolver, serve para irritar o consumidor''.

Breno Amorim e Aline Oliveira trocaram de operadora, mas problemas continuam
Breno Amorim e Aline Oliveira trocaram de operadora, mas problemas continuam

A coordenadora do Procon Municpal, Maria Laura Santos, aponta que a reclamação dos consumidores aparece em diversos setores da prestação de serviços: desde falta de sinal, passando pela cobrança indevida, até descumprimento de promoções e dificuldade para cancelar o serviço.

A telefonia móvel é campeã de reclamações nos Procons e também abarrota o Judiciário. Em Minas, o Juizado Especial de Relações de Consumo precisou criar uma unidade específica para dar conta de atender a demanda dos consumidores. ''A situação chegou a esse ponto porque houve inércia e falta de fiscalização da agência reguladora'', aponta Maria Inês Dolci. Segundo ela, há muitos anos o serviço vem apresentando fortes e reiteradas reclamações. Em sua opinião, para o serviço melhorar é preciso que seja retomado o marco regulatório do setor e que empresas tenham obrigações de cumprir planos de investimentos. ''Durante vários anos, as operadoras aplicaram seus investimentos onde acharam mais vantajoso, deixando de lado o pós-vendas''. No Procon da Assembleia Legislativa, desde 2006 a telefonia móvel também vem se mantendo entre os três serviços mais reclamados.

Com a medida, a Anatel espera que em seis meses usuárias da telefonia móvel como a babá Jaqueline Siqueira sintam melhorias no serviço. Jaqueline tem três chips, das operadoras TIM, Oi e Vivo. O que mais incomoda a usuária é a interrupção do serviço. ''Às vezes a gente gasta os créditos da promoção porque a primeira ligação cai e é preciso fazer outra, pagar duas vezes.''


Planos para melhorias


Para fazer frente ao cerco da agência reguladora, as prestadoras deverão apresentar Plano Nacional de Ação de Melhoria da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), detalhado por estado, no prazo de até 30 dias, contendo medidas capazes de garantir a qualidade do serviço e das redes de telecomunicações.

Novas vendas só serão permitidas após análise e aprovação do plano apresentado pela Anatel. As operadoras suspensas terão também que afixar avisos sobre suspensão em suas lojas e ter mensagem gravada no call center. As prestadoras que não foram proibidas de comercializar em nenhum estado também deverão apresentar sua estratégia de melhorias.

A TIM informou que vai cumprir as exigências da Anatel e prepara-se para apresentar o plano de ações. A operadora vai se reunir nesta semana com a agência reguladora para apresentar sua estratégia, segundo a empresa, para atender plenamente as exigências determinadas pelo órgão regulador. De acordo com a TIM, neste ano serão investidos cerca de R$ 3 bilhões em infraestrutura. ''A empresa reconhece a existência de gargalos capazes de causar danos aos clientes e está empenhada para se adequar aos novos padrões adotados pela agência'', reforçou a companhia por meio de nota.

A TIM informou que está atenta às queixas, como as de ligações interrompidas ou entrecortadas, mas aponta que tem melhorado seu desempenho, medido pelo Índice de Desempenho no Atendimento (IDA) da Anatel. Segundo o índice, a operadora reduziu em 36% a taxa de reclamações no primeiro trimestre, na comparação com o ano passado, e hoje tem a segunda melhor performance do setor. Segundo a operadora, o número de demandas de seus consumidores nos órgãos competentes manteve a taxa registrada em 2010, de 0,04% das reclamações sobre a base de assinantes.

Na sexta-feira, a empresa entrou com mandado de segurança contra a decisão da Anatel de suspender as vendas e ativações de novos chips da empresa em 18 estados do país e no Distrito Federal. A decisão da Justiça pode ser conhecida hoje.

A Oi informou que entregará, ao longo da próxima semana, uma versão preliminar do seu plano de ação. A empresa destacou que vai otimizar o ritmo de seus investimentos até o fim do ano. A operadora anunciou investimentos da ordem de R$ 6 bilhões para 2012, o que representa R$ 1 bilhão a mais do que em 2011. Entre este ano e 2015, a companhia pretende investir R$ 24 bilhões no país.

A Claro informou que já entregou seu plano de ação à Anatel. Segundo a empresa, os investimentos em 2012 em ações de melhoria somam R$ 3,5 bilhões. Para todo o Brasil, o Plano de Ação da Claro privilegia investimentos em infraestrutura e tecnologia para acelerar o atendimento aos clientes, além de treinamento e competência nas centrais de atendimento, para atender as solicitações na primeira chamada (resolução imediata).


Estado de Minas 23-07-2012

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Anatel proíbe venda de chips da Oi, Tim e Claro

Medida foi motivada pelo crescente número de queixas dos clientes


A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu suspender a venda de planos pré e pós-pago de três operadoras de celulares. A partir de segunda-feira (23), a Tim está proibida de ativar novos chips em 19 Estados.

As linhas da Claro não poderão ser vendidas em Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. Da Oi, Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Roraima e Rio Grande do Sul e da Tim no Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins.

O anúncio foi feito na tarde desta quarta-feira (18) pelo presidente da Anatel, Sérgio Rezende. A suspensão vai durar até cada uma das operadoras apresentar um plano de qualidade para melhorar o serviço prestado aos consumidores.
— A demanda vem aumentando em função do número de vendas e demanda dos consumidores por telefonia e internet móvel com qualidade. Mas o aumento de clientes deve vir acompanhado de qualidade no serviço, destacou Rezende.

A decisão foi tomada após a Anatel estudar o número de reclamações de usuários de telefones em todo o país. Três critérios foram observados: qualidade da rede, qualidade da chamada e a realização de chamadas, que implica o cliente conseguir completar e terminar chamadas com sucesso.

A Claro é a terceira companhia mais reclamada de janeiro a 17 de julho deste ano, com 2.320 queixas, mostra o Procon-SP. A TIM aparece em sexto lugar, com 1.682 reclamações, e a Oi, em 11º, com 1.164 queixas. As ações das empresas operaram em queda na bolsa de valores durante a tarde desta quarta.

Na segunda-feira (16), o Procon de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, suspendeu a venda de linhas de telefones móveis e internet 3G das operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo na capital gaúcha. O órgão alegou má qualidade do serviço de cobertura de sinal. Ontem o órgão informou que a suspensão poderia ser estendida a todo o Estado. As operadoras foram notificadas.
Outro lado
A assessoria de imprensa da Oi disse que a empresa só vai se pronunciar após o detalhamento das medidas. Já a Claro disse que ainda está apurando a informação.

A assessoria de imprensa da Tim afirma que seus representantes terão uma reunião com a Anatel às 17h30 e que ainda não recebeu uma notificação formal sobre as punições.

terça-feira, 17 de julho de 2012

Consumidor deve ficar atento a reajuste de plano de saúde coletivo, alerta Idec

Embora pareça mais vantajoso, planos coletivos podem sair mais caro para o usuário

O consumidor deve tomar certos cuidados ao contratar um plano de saúde coletivo. No primeiro momento, os planos coletivos aparentam ser mais vantajosos que um plano individual, por não exigir carência, mas podem acabar saindo mais caro. O alerta é do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).

O instituto chama a atenção para o fato de que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não regula os reajustes dos planos coletivos, somente dos individuais. Para a advogada do Idec, Joana Cruz, o governo também deveria intervir no mercado coletivo, que responde por cerca de 80% dos usuários de planos de saúde no país.

- Enquanto o índice de reajuste dos planos individuais,determinado pela ANS, será de até 7,93%, os planos coletivos têm reajustes livres, deixando os consumidores desamparados.

Segundo Joana Cruz, ao buscar um plano coletivo, o consumidor deve buscar saber os percentuais de reajustes nos últimos anos e de quanto deverá ser o próximo aumento, para não ser pego de surpresa com valores bem acima da inflação.

De acordo com a ANS, os reajustes dos planos coletivos não são regulados pela agência por tratarem-se de relações entre pessoas jurídicas (operadora e empresas, por exemplo), que têm grande poder de barganha e negociação, ao contrário do usuário individual. Além disso, segundo a agência, a modalidade coletiva não exige prazo de carência, possibilitando ao usuário migrar para outra operadora que apresentar mensalidade menor.

Outro alerta do Idec é sobre os reajustes dos planos individuais acima da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que acarretaria, a longo prazo, um comprometimento cada vez maior da renda dos clientes.

- Temos estudos mostrando que, em 30 anos, o plano de saúde vai absorver 50% da renda do usuário.

A ANS reconhece que os reajustes dos planos individuais são mais altos que o IPCA, porém argumenta serem abaixo do rendimento nominal médio do trabalhador e dos índices de variação de preços de produtos e serviços médicos, odontológicos e laboratoriais.

Na página da ANS, há informações sobre contratação de planos de saúde.

segunda-feira, 16 de julho de 2012


                      ORIENTAÇÃO DO PROCON CONTAGEM AO FORNECEDOR

A fiscalização de um estabelecimento comercial ou prestador de serviços é feita, geralmente, por uma equipe composta por no mínimo dois fiscais. Ao entrar no estabelecimento do fornecedor, o líder da equipe - agente fiscal que conduz os trabalhos - deverá apresentar-se ao responsável ou, na ausência deste, a um funcionário do local identificando-se, esclarecendo ainda o motivo da fiscalização (operação de rotina, denúncia de consumidor, etc.) e que na oportunidade também serão verificadas outras possíveis irregularidades, além daquela eventualmente denunciada.

Importante: Caso o estabelecimento queira confirmar se os fiscais estão realmente a serviço do Procon, basta que o responsável entre em contato, no telefone (31) 33623060 ou 151.

Ao final dos trabalhos o responsável pelo estabelecimento é convocado para apresentação de documentos da empresa (nota fiscal, declaração cadastral, etc.) para a sua identificação e preenchimento dos documentos de fiscalização Nesse momento, serão prestados esclarecimentos ao fiscalizado sobre o resultado da fiscalização e suas possíveis consequências.

Saiba que: Será permitido ao responsável pelo estabelecimento acompanhar os trabalhos da equipe, desde que não haja interferência durante a fiscalização.

Não tendo sido encontrada irregularidade no local, será preenchido pelo agente fiscal um documento chamado Registro de Ato Fiscalizatório (RAF), que deverá conter, além dos dados da empresa, o nome completo e identidade do responsável ou funcionário do estabelecimento, bem como a sua assinatura. O RAF é preenchido em apenas uma via, que ficará em poder do fiscal para registro e arquivamento no Procon.

Em caso de existência de possíveis irregularidades, será preenchido um formulário chamado Auto de Constatação (AC). O agente fiscal descreverá no Auto de Constatação, com o máximo de detalhes, a situação encontrada, como, por exemplo, a identificação do produto (marca, origem, lote, peso ou volume, etc) ou serviço (características); localização do produto dentro do estabelecimento (vitrine externa ou interna, prateleiras, gôndolas, geladeira, balcão frigorífero, etc.); transcrição dos dizeres contidos em cartazes, placas, faixas e similares, etc..

Após o preenchimento do Auto de Constatação, o agente fiscal deverá entregar ao responsável ou funcionário do estabelecimento uma segunda via do documento. A via do Auto de Constatação que ficar em poder do agente será examinado pelo Procon. Concluindo-se, após análise, que a situação nele retratada configura infração às normas de defesa do consumidor, o documento servirá como base para a lavratura de um Auto de Infração (AI), que dará início a um processo administrativo em que o autuado tem oportunidade de se defender amplamente. Excepcionalmente o fiscal poderá lavrar diretamente o Auto de Infração, desde que observados os requisitos descritos acima para o Auto de Constatação. Seja, é bem notória e agressivo o danos que nem é necessária análise.

O agente fiscal, durante a fiscalização, também poderá apreender alguns objetos e produtos encontrados no estabelecimento e que possam servir de prova da prática da infração, como, por exemplo, cartazes, placas, faixas, folhetos, impressos em geral, embalagens, produtos com prazo de validade vencido ou que não tenham prazo de validade, etc. A apreensão é formalizada por meio de um Auto de Apreensão (AA), com a descrição dos itens apreendidos, os dados do fiscal e também do responsável ou funcionário do estabelecimento que ficará com uma via do documento, de cor amarela.  

Para que seu estabelecimento funcione de acordo com a Legislação vigente, siga as orientações dos nossos posts elaborados especialmente para você fornecedor. Veja todos os posts em nosso blog. Em caso de dúvida, encaminhe o seu questionamento para o Blog do PROCON no link: proconcontagem.blogspot.com ou mesmo ligar 151

Direitos do consumidor vão além da troca de produtos

Código de Defesa prevê descontos, substituição e até a devolução do dinheiro, independente da forma de pagamento




Acontece a toda hora: o consumidor vai a uma loja, escolhe o produto, compra e, só quando chega em casa, percebe um defeito. A primeira reação normalmente é solicitar a substituição do item por outro igual ou por crédito na loja. Mas as opções citadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) vão muito além da troca.
O que pouca gente sabe é que a legislação prevê a possibilidade de cancelar a compra e receber o dinheiro de volta. Esse direito independe da forma de pagamento e pode ser requisitado não apenas nas compras pela internet. Mas isso requer atenção, pois de acordo com o advogado Cristiano Rup-penthal, os prazos para cancelamento ou devolução da compra dependem do que foi adquirido. Para mercadorias e serviços não duráveis, como alimentos e produtos de limpeza, a reclamação pode ser feita em até 30 dias. Bens duráveis, como eletrodomésticos, roupas e carros, têm um prazo de 90 dias.
A solução mais comum em caso de produtos com defeito, normalmente oferecidas pela lojas, é o conserto em uma assistência técnica autorizada, no prazo de 30 dias. Se isso não for feito, ou quando ocorre propaganda enganosa, o consumidor pode cancelar a compra e ter seu dinheiro devolvido.
Quando o produto tem um defeito que o torne inadequado ao consumo, duas opções são as mais comuns: desconto no preço por causa dos problemas ou substituição por outro em perfeitas condições. O que muitos lojistas não oferecem é a possibilidade de devolução do dinheiro, apesar de estar previsto no CDC. Segundo Ruppenthal, isso pode ser solicitado mesmo que a loja tenha outro produto igual.
O argumento muitas vezes é que compras a prazo ou no cartão de crédito não podem ser canceladas. “Não pode o consumidor ser privado de algum direito somente porque comprou parcelado no cartão ou até mesmo no carnê. O que deve ser levado em conta é o produto e não a forma de pagamento”, explica o advogado. Afinal, se a loja vendeu um produto com defeito, é seu dever resolver o problema da forma que melhor satisfaça o cliente.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Suspensão de planos de saúde pela ANS

 As operadoras foram punidas por serem reincidentes no descumprimento da Resolução 259/2011 que determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias. Os planos ficarão suspensos a partir da próxima sexta-feira (13) e as operadoras que se adequarem às normas poderão retomar a comercialização na próxima avaliação trimestral, em setembro.




PLANOS DE SAÚDE COM COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA

PARA NOVOS BENEFICIÁRIOS


ADMEDICO ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A EMPRESA LTDA - 384003 413491995 - ADMEDICO I A H ENF
413492993 - ADMEDICO I A H O ENF
413504991 - EMP MENS AMB HOSP APTO
459845098 - I A H COPART ENF
ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - 413305 437399025 - ODONTO AMBULATORIAL
ASL-ASSISTÊNCIA A SAÚDE - 411264 432705005 - MÉDICUS QP(PESSOAL JURÍDICA)
441042034 - SAÚDE QC 12
441044031 - SAÚDE QC 11
441048033 - SAÚDE QC 21
441049031 - SAÚDE QP 21
446614034 - SAÚDE 50 QC12
ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR
SAO LUCAS S/A - 323811
425347997 - AMBULATORIAL HOSPITALAR
OBST.FAM/IND BRONZE
434037000 - AMBULATORIAL + HOSP. OBSTETRICO FAMILIAR/INDIVIDUAL PRATA
434042006 - AMBULATORIAL + HOSP. OBSTETRICO COL. ADESÃO BRONZE
437046025 - PLANO AMB.HOSP. OBSTÉTRICO BAURU BRONZE
C/CO-PARTICIPAÇÃO
452799042 - PLANO CONTRATAÇÃO RELATIVA BRONZE
460341099 - PLANO AMBULATORIAL HOSPITALAR OBSTÉTRICO BRONZE
BENEPLAN PLANO DE SAÚDE LTDA - 370363 411488994 - PLENO GRUPAL PRÉ PAGAMENTO
415706991 - ECONÔMICO GRUPAL - EMPRESARIAL


CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S/A - 363766 448957048 - CAPIXABA AMIGO EMPRESARIAL ESPECIAL
448958046 - CAPIXABA AMIGO EMPRESARIAL EXECUTIVO
448959044 - CAPIXABA TOTAL EMPRESARIAL EXECUTIVO
450218043 - CAPIXABA AMIGO EXECUTICO C/OBSTETRÍCIA
450219041 - CAPIXABA PARTICIPATIVO ESPECIAL
C/OBSTETRÍCIA
450220045 - CAPIXABA PARTICIPATIVO EXECUTIVO
C/OBSTETRÍCIA
461241108 - CAPIXABA PARTICIPATIVO EMPRESARIAL
ESPECIAL C OBST
461242106 - CAPIXABA PARTICIPATIVO EMPRESARIAL
EXECUTIVO C OBST
463127107 - SÃO BERNARDO TOTAL EMPRESARIAL
EXECUTIVO
463128105 - SÃO BERNARDO TOTAL EMPRESARIAL ESPECIAL
463130107 - SÃO BERNARDO TOTAL ESPECIAL
463131105 - SÃO BERNARDO TOTAL EXECUTIVO
463132103 - SÃO BERNARDO AMIGO ESPECIAL
464714119 - CAPIXABA TOTAL EMPRESARIAL ESPECIAL
CENTRO CLÍNICO GAÚCHO LTDA - 392804 401612992 - AMBULATORIAL ESPECIAL EMPRESARIAL
C/CO-PART
401613991 - AMBULATORIAL ESPECIAL EMPRESARIAL POR ADESÃO CO-PART
401615997 - AMBULATORIAL ESPECIAL PESSOA FÍSICA
401616995 - HOSPITALAR GLOBAL STANDART
EMPRESARIAL CO-PART
401617993 - HOSPITALAR GLOBAL STANDART EMPRESARIAL POR ADESÃO CO-PART
401619990 - HOSPITALAR GLOBAL STANDART PESSOA FÍSICA
416591998 - AMBULATORIAL ESPECIAL EMPRESAL POR ADESÃO C/CO-PART
427018995 - HOSPITALAR GLOBAL STANDART PESSOA FÍSICA
COM CARÊNCIA
427019993 - HOSPITALAR GLOBAL STANDART SEM ODONTO PESSOA FÍSICA COM CO-P
446956039 - HOSPITALAR GLOBAL STANDART EMPRESARIAL
COM CO-PARTICIPAÇÃO

CENTRO TRASMONTANO
DE SAO PAULO - 303623
440263024 - GOLD - ENFERMARIA AMBULATORIAL/
HOSPITALAR
440264022 - GOLD I - APTO. AMBULATORIAL/HOSPITALAR
440265021 - MAXIM - APTO AMBULATORIAL/HOSPITALAR
450225046 - PREMIUM - ENFERMARIA - AMB. HOSPITALAR
COM OBSTETRICIA
450226044 - PREMIUM I - APARTAMENTO - AMB. HOSPITALAR COM OBSTETRICIA
EXCELSIOR MED S/A - 411051 436394019 - EXPRESS ODONTO I
436395017 - EXPRESS ODONTO II
436396015 - EXPRESS ODONTO III
436397013 - EXPRESS ODONTO IV
436400017 - EXTRA ODONTO III
436401015 - EXTRA ODONTO IV
436403011 - EXPRESS DONTO COMPULSÓRIO I
454975069 - EXPRESS AL ENFERMARIA COM PARTO
454976067 - EXPRESS AL ENFERMARIA SEM PARTO
454977065 - EXTRA AL APARTAMENTO COM PARTO
454978063 - EXTRA AL APARTAMENTO SEM PARTO
457569085 - EXTRA PB APARTAMENTO SEM PARTO
457570089 - EXTRA PB APARTAMENTO COM PARTO
FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE - 415405 407881991 - SANTA CASA SAÚDE BH - EMPRESA
COMPLETO PRATA
407882999 - SANTA CASA SAÚDE BH - EMPRESA
COMPLETO BRONZE
407892996 - SANTA CASA SAÚDE BH - INDIVIDUAL
COMPLETO OURO
407893994 - SANTA CASA SAÚDE BH - INDIVIDUAL
COMPLETO PRATA
422322995 - SANTA CASA SAÚDE BH-EMPRESA COMPLETO PRATA C/CO-PARTICIPAÇÃO
443728034 - INDIVIDUAL CO-PARTICIPATIVO PRATA
450530041 - PRATA COM CO-PARTICIPAÇÃO
450531040 - OURO COM CO-PARTICIPAÇÃO
456706084 - TOTAL
456708081 - TOTAL CORP
456709089 - IDEAL
456712089 - IDEAL CORP

FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY
PESSOA - 319147
412684990 - EMPRESARIAL PLENO STD
412687994 - EMPRESARIAL PLENO EXEC
415633991 - ADESÃO PLENO A
415639991 - INDIVIDUAL PLENO A
436239010 - + SAÚDE STANDARD "D"
GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A - 325074 400307991 - STANDARD GLOBAL
400308990 - SPECIAL GLOBAL
400309998 - EXECUTIVE GLOBAL
400319995 - STANDARD GLOBAL
400320999 - SPECIAL GLOBAL
400431991 - PLANO STANDARD GLOBAL
404510996 - ESPECIAL
432843004 - PLANO REFERÊNCIA STANDARD PME
432844002 - PLANO REFERÊNCIA SPECIAL PME
432845001 - PLANO EXECUTIVE - PME
434527014 - STANDARD GLOBAL - CA
434528012 - SPECIAL GLOBAL - CA
436875014 - SELECT GLOBAL
440839030 - IDEAL
443022031 - IDEAL 200
443024037 - IDEAL EMPRESARIAL APARTAMENTO
444361036 - SPECIAL PREMIUM
444362034 - SPECIAL PREMIUM CA
444364031 - SPECIAL PREMIUM PME
445184038 - IDEAL 300
445187032 - IDEAL MAXI EMPRESARIAL APARTAMENTO
451309046 - ESPECIAL I PME
451310040 - ESPECIAL II PME
451311048 - VIP OURO I PME
459534093 - CLASSIC
459535091 - STYLE
459536090 - PRIME
459537098 - MASTER
459538096 - EXCELLENCE
459544091 - CLASSIC CA
459554098 - CLASSIC CE
459555096 - STYLE CE
460240094 - PRIME CE-PME
460241092 - EXCELLENCE CE PME
460243099 - CLASSIC CE PME
460244097 - STYLE CE PME

GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO
LTDA - 309222
404299999 - ASSIM CARIOCA PLUS ESP EMPRESARIAL
COM OBST
404307993 - ASSIM CARIOCA PLUS STD EMPRESARIAL
COM OBST
426232998 - ASSIM MIX PLUS P SSM EMP QC COM
OBSTETRÍCIA
441547037 - ASSIM MIX PLUS PSSM EMP QP COM OBST
464909115 - ASSIM SMART - IND QC COM OBST SEM COPART
464913113 - ASSIM UNIQUE - IND QC COM OBST
SEM COPART
464917116 - ASSIM SPECIAL - IND QC COM OBST
SEM COPART
466140121 - ASSIM CARIOCA 300 CORP QC C/ OBST
SEM COPART
HBC SAÚDE S/C LTDA - 414352 439283023 - PRIME RE
461134099 - SAFIRA
MEMORIAL SAÚDE LTDA - 373010 447453038 - PLANO AMBULATORIAL INDIVIDUAL
MEMORIAL TOP
447532031 - PLANO AMBULATORIAL COLETIVO EMPRESARIAL
MEMORIAL TOP
456570073 - TOP EXPRESS
NOSSA SAÚDE - OPERADORA PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA - 372609 404061999 - PLANO BRONZE TITULAR A COM DEPENDENTE
416613992 - CAPITA LIDER100 ENFERMARIA
701841990 - MILENIUM AMBULATORIAL E HOSPITALAR
SEM OBSTETRÍCIA
OPERADORA IDEAL SAÚDE LTDA - 412171 435789012 - IDEAL SAÚDE BÁSICO COM CO-PARTICIPAÇÃO
435790016 - IDEAL SAÚDE ESPECIAL COM CO-PARTICIPAÇÃO
447889034 - COLETIVO EMPRESARIAL APARTAMENTO
447890038 - COLETIVO EMPRESARIAL ENFERMARIA
447893032 - EXCELENCE
447894031 - GLOBAL APARTAMENTO
447895039 - GLOBAL ENFERMARIA
PORTO ALEGRE CLÍNICAS S/S LTDA - 346870 408880998 - AMB-A1
408910993 - HEA2
408911991 - HSA2
408941993 - HOD4
PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA - 302147 444213030 - PREVENT SENIOR ESMERALDA ENFERMARIA
444214038 - PREVENT SENIOR ESMERALDA APARTAMENTO
445140036 - PREVENT SENIOR TOPÁZIO

REAL SAÚDE LTDA EPP - 381161 413765995 - SAUDE SAMARITANO REFERENCIA STAND
SEM CO-PARTICIPACAO
413767991 - GLOBAL EMPRESARIAL ENFERMARIA
413768990 - GLOBAL EMPRESARIAL APARTAMENTO
413770991 - GLOBAL AGRESTE ENFERMARIA
413772998 - ESSENCIAL FAMILIAR APARTAMENTO
413773996 - ESSENCIAL FAMILIAR ENFERMARIA
413780999 - ESSENCIAL ENFERMARIA
464695119 - EXECUTIVO INDIVIDUAL ENFERMARIA
RECIFE MERIDIONAL ASSISTÊNCIA MÉDICA
LTDA - 410985
432716001 - SAÚDE PREFERENCIAL
459606094 - MEDIC SAÚDE
459828098 - SAÚDE BRASIL BÁSICO
461985104 - SAÚDE BRASIL GLOBAL APARTAMENTO
SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA
LTDA - 342033
406694994 - PLENO
406699995 - AMBULATORIAL I EMPRESARIAL
406702999 - EXECUTIVO EMPRESARIAL
406703997 - PERSONALIZADO EMPRESARIAL
406705993 - BÁSICO EMPRESARIAL
455810073 - ESSENCIAL
463190101 - EXECUTIVO ADESÃO
SÃO FRANCISCO ASSISTÊNCIA MÉDICA
LTDA - 403962
414998990 - HGU SAÚDE INDIVIDUAL/FAMILIAR
414999998 - HGU SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL
450776042 - HGU SAÚDE CO PARTICIPAÇÃO
461313109 - COLETIVO POR ADESÃO CO PARTICIPAÇÃO
SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA - 302091 413284990 - SÃO FRANCISCO SAÚDE TOTAL STANDARD
415644997 - SÃO FRANCISCO SAÚDE TOTAL STANDARD
415647991 - ADESÃO PLENO A SV
415650991 - INDIVIDUAL PLENO B
459491096 - PLANO SÃO FRANCISCO SAÚDE INTEGRADO SEM COP. STANDARD IND
459509092 - PLANO SÃO FRANCISCO SAÚDE INTEGRADO COM COP. STANDARD IND
SAÚDE MEDICOL S/A - 309231 457163081 - MASTER 620 A
457425087 - MASTER 520 E
457429080 - PLENO 320 E

SEISA SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE
LTDA - 338362
415436993 - PLANO PREMIUM BLUE GR
415437991 - PLANO STANDARD BLUE GSP
416330993 - PLANO STANDARD BLUE GR
434204006 - PREMIUM BLUE GR CA
436385010 - STANDARD BLUE GR-SA
456389071 - SAFIRA
45650107 - STANDARD BLUE GSP CE 1
460155096 - ÔNIX PLUS - CE
460157092 - SAFIRA CE
700613996 - RUBI
700616991 - ÔNIX
700617999 - ÔNIX PLUS
701758998 - PREMIUM BLUE PAHOESP
SMS - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - 311405 401544984 - PREMIUM ENFERMARIA REDE PRÓPRIA
401545982 - PREMIUM ENFERMARIA REDE CREDENCIADA
401546981 - PREMIUM ENFERMARIA REDE PRÓPRIA
401547989 - PREMIUM ENFERMARIA REDE CREDENCIADA
401548987 - PREMIUM APARTAMENTO REDE PRÓPRIA
401569980 - EMPRESARIAL PREMIUM APARTAMENTO REDE
CREDENCIADA
437026021 - SMS-SPECIAL EMPRESARIAL
462698102 - SM SAÚDE IDEAL PARTICULAR QUARTO COLETIVO SEM OBSTETRICIA
SOCIAL-SOCIEDADE ASSISTENCIAL E
CULTURAL - 315630
402743994 - SISSAÚDE ODONTO INDIVIDUAL
459573094 - INDIVIDUAL HOSPITALAR SEMI-PRIVATIVO
459837097 - COLETIVO POR ADESÃO AMBULATORIAL
C/ODONTOLOGIA II
459928094 - COLETIVO POR ADESÃO AMBULATORIAL HOSPITALAR COM ODONTOLOGIA
SOSAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR
LTDA - 410926
447049034 - STANDART SEM OBSTETRICIA EMPRESARIAL
447050038 - VIP SEM OBSTETRICIA EMPRESARIAL
453350040 - STANDARD ENFERMARIA SEM OBSTETRICIA
453351048 - VIP APARTAMENTO SEM OBSTETRICIA
455748074 - SOSAÚDE FLEX VIP EMPRESARIAL
455749072 - SOSAÚDE FLEX VIP
455751074 - SOSAÚDE FLEX STANDART
UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - 353574

UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS - 347361 420451994 - MEDCENTRO NACIONAL EMPRESARIAL APT
420454999 - MEDCENTRO NACIONAL ADESÃO ENF
420455997 - MEDCENTRO NACIONAL ADESÃO APT
458850089 - MEDCENTRO ESPECIAL ADESÃO
UNIMED GUARARAPES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - 327263
UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - 327689 416051997 - UNIVIDA BÁSICO COLETIVO POR ADESÃO
430278008 - PLANO EST.ESP. AMB.+HOSP. REFERENCIADO
430293001 - PLANO EST.BÁS. AMB.+HOSP.+OBST.
CO-PARTICIPAÇÃO
430305009 - ESTADUAL BÁSICO PLUS COLETIVO
POR ADESÃO - CO PARTICIPAÇÃO
430321001 - ESTADUAL ESPECIAL PLUS COLETIVO POR ADESÃO COPARTICIPAÇÃO
430353009 - ESTADUAL ESPECIAL PLUS COLETIVO
POR ADESÃO
704030990 - UNIVIDA ESPECIAL COLETIVO POR ADESÃO

UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - 301337 445900038 - REFERÊNCIA
445901036 - PADRÃO
445902034 - INTEGRAL
445903032 - SUPREMO
445904031 - ABSOLUTO I
445907035 - REFERÊNCIA
445908033 - PADRÃO
445914038 - REFERÊNCIA
445915036 - PADRÃO
445916034 -INTEGRAL
445917032 - SUPREMO
445918031 - ABSOLUTO I
445920032 - ABSOLUTO III
455209061 - INTEGRAL UNIPLAN ADESÃO
455210065 - INTEGRAL UNIPLAN INDIVIDUAL
455211063 - PADRÃO UNIPLAN ADESÃO
455213060 - REFERÊNCIA UNIPLAN ADESÃO
455215066 - SUPREMO UNIPLAN ADESÃO
455216064 - SUPREMO UNIPLAN INDIVIDUAL
455223067 - ABSOLUTO 1 UNIPLAN EMPRESARIAL
455226061 - INTEGRAL UNIPLAN EMPRESARIAL
455227060 - ORIGINAL APARTAMENTO ADESÃO
455228068 - ORIGINAL APARTAMENTO EMPRESARIAL
455229066 - ORIGIANL APARTAMENTO INDIVIDUAL
455230060 - ORIGINAL ENFERMARIA ADESÃO
455231068 - ORIGINAL ENFERMARIA EMPRESARIAL
455232066 - ORIGINAL ENFERMARIA INDIVIDUAL
455234062 - PADRÃO APARTAMENTO EMPRESARIAL
455235061 - PADRÃO APARTAMENTO INDIVIDUAL
455236069 - PADRÃO UNIPLAN EMPRESARIAL
455240067 - REFERÊNCIA UNIPLAN EMPRESARIAL
455244060 - SUPREMO UNIPLAN EMPRESARIAL
459378092 - PADRÃO APARTAMENTO UNIPLAN EMPRESARIAL
461082092 - PADRÃO ENFERMARIA UNIPLAN EMPRESARIAL
C/ CO-PARTICIPAÇÃO
461091091 - PADRÃO APARTAMENTO UNIPLAN EMPRESARIAL
C/ CO-PARTICIPAÇÃO

UNIVERSAL SAÚDE ASSISTÊNCIA
MÉDICA S.A - 348520
458717081 - BÁSICO I COM PARTO
464726112 - CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL PRATA 225
VIDA SAUDÁVEL S/C LTDA - 411213 409921994 - EXECUTIVO TOP
409936992 - EXECUTIVO TOP CO-PART
409966994 -STANDARD TOP CO-PART
434079005 - STANDARD VIX MAIS
434112001 - STANDARD VIX SAÚDE
439368026 - STANDARD VIX SAÚDE
439369024 - STANDARD VIX SAÚDE
449229043 - PREMIUM 650A
449230047 - STANDARD VIX SAÚDE
VIVA PLANOS DE SAÚDE LTDA - 412791 460044094 - SAÚDE PE 21 QC
460048097 - SAÚDE PE 110 QP
460051097 - SAÚDE PE 11 QC
460052095 - SAÚDE PE 11 QP

terça-feira, 10 de julho de 2012

ATENDIMENTO PROCON CONTAGEM

           RANKING DOS FORNECEDORES MAIS RECLAMADOS NO MÊS DE JUNHO / 2012                                
RANKING
NOME FANTASIA
QUANTIDADE
Atendidas
%
OI
73
11,01%
BANCO ITAÚ
50
7,54%
BANCO BRADESCO
31
4,68%
CLARO
31
4,68%
SKY
26
3,92%
VIVO
22
3,32%
SANTANDER
21
3,17%
CEMIG
20
3,02%
RICARDO ELETRO
17
2,56%
10º
EXTRA PONTOCOM E PONTO FRIO.COM
15
2,26%
11º
BANCO CITICARD S/A
13
1,96%
12º
CARTÕES IBI
12
1,81%
13º
CASA BAHIA
12
1,81%
14º
COPASA
11
1,66%
15º
GVT
10
1,51%
16º
CAIXA
8
1,21%
17º
LOSANGO
8
1,21%
18º
TIM
8
1,21%
19º
BANCO CRUZEIRO DO SUL
7
1,06%
20º
BANCO DO BRASIL
7
1,06%
21º
MRV
7
1,06%
22º
BANCO BMG
6
0,90%
23º
DIGIBRÁS
6
0,90%
24º
JORNAL O TEMPO
6
0,90%
25º
BRITÂNIA
5
0,75%
26º
BV FINANCEIRA
5
0,75%
27º
CARREFOUR
5
0,75%
28º
LG
5
0,75%
29º
NOKIA
5
0,75%
30º
CARREFOUR
4
0,60%
31º
SANTA CASA
4
0,60%
32º
MAGAZINE LUIZA
4
0,60%
33º
CARTÕES MASTECARD
4
0,60%
34º
PHILIPS
4
0,60%
35º
JORNAL ESTADO DE MINAS
4
0,60%
36º
UOL
4
0,60%
37º
ASSURAT SEGURADORA
3
0,45%
38º
AMERICANA.COM/ SHOPTIME/SUBMARINO
3
0,45%
39º
CLIDEL CLINICA DENTÁRIA
3
0,45%
40º
CREFISA
3
0,45%