ORIENTAÇÃO DO PROCON CONTAGEM AO FORNECEDOR
A fiscalização de um estabelecimento comercial ou prestador de serviços é feita, geralmente, por uma equipe composta por no mínimo dois fiscais. Ao entrar no estabelecimento do fornecedor, o líder da equipe - agente fiscal que conduz os trabalhos - deverá apresentar-se ao responsável ou, na ausência deste, a um funcionário do local identificando-se, esclarecendo ainda o motivo da fiscalização (operação de rotina, denúncia de consumidor, etc.) e que na oportunidade também serão verificadas outras possíveis irregularidades, além daquela eventualmente denunciada.
Importante: Caso o estabelecimento queira confirmar se os fiscais estão realmente a serviço do Procon, basta que o responsável entre em contato, no telefone (31) 33623060 ou 151.
Ao final dos trabalhos o responsável pelo estabelecimento é convocado para apresentação de documentos da empresa (nota fiscal, declaração cadastral, etc.) para a sua identificação e preenchimento dos documentos de fiscalização Nesse momento, serão prestados esclarecimentos ao fiscalizado sobre o resultado da fiscalização e suas possíveis consequências.
Saiba que: Será permitido ao responsável pelo estabelecimento acompanhar os trabalhos da equipe, desde que não haja interferência durante a fiscalização.
Não tendo sido encontrada irregularidade no local, será preenchido pelo agente fiscal um documento chamado Registro de Ato Fiscalizatório (RAF), que deverá conter, além dos dados da empresa, o nome completo e identidade do responsável ou funcionário do estabelecimento, bem como a sua assinatura. O RAF é preenchido em apenas uma via, que ficará em poder do fiscal para registro e arquivamento no Procon.
Em caso de existência de possíveis irregularidades, será preenchido um formulário chamado Auto de Constatação (AC). O agente fiscal descreverá no Auto de Constatação, com o máximo de detalhes, a situação encontrada, como, por exemplo, a identificação do produto (marca, origem, lote, peso ou volume, etc) ou serviço (características); localização do produto dentro do estabelecimento (vitrine externa ou interna, prateleiras, gôndolas, geladeira, balcão frigorífero, etc.); transcrição dos dizeres contidos em cartazes, placas, faixas e similares, etc..
Após o preenchimento do Auto de Constatação, o agente fiscal deverá entregar ao responsável ou funcionário do estabelecimento uma segunda via do documento. A via do Auto de Constatação que ficar em poder do agente será examinado pelo Procon. Concluindo-se, após análise, que a situação nele retratada configura infração às normas de defesa do consumidor, o documento servirá como base para a lavratura de um Auto de Infração (AI), que dará início a um processo administrativo em que o autuado tem oportunidade de se defender amplamente. Excepcionalmente o fiscal poderá lavrar diretamente o Auto de Infração, desde que observados os requisitos descritos acima para o Auto de Constatação. Seja, é bem notória e agressivo o danos que nem é necessária análise.
O agente fiscal, durante a fiscalização, também poderá apreender alguns objetos e produtos encontrados no estabelecimento e que possam servir de prova da prática da infração, como, por exemplo, cartazes, placas, faixas, folhetos, impressos em geral, embalagens, produtos com prazo de validade vencido ou que não tenham prazo de validade, etc. A apreensão é formalizada por meio de um Auto de Apreensão (AA), com a descrição dos itens apreendidos, os dados do fiscal e também do responsável ou funcionário do estabelecimento que ficará com uma via do documento, de cor amarela.
Para que seu estabelecimento funcione de acordo com a Legislação vigente, siga as orientações dos nossos posts elaborados especialmente para você fornecedor. Veja todos os posts em nosso blog. Em caso de dúvida, encaminhe o seu questionamento para o Blog do PROCON no link: proconcontagem.blogspot.com ou mesmo ligar 151
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