quarta-feira, 29 de agosto de 2012


Fórum de BH tem local exclusivo para solucionar acordos com a Cemig



Tribunal de Justiça inaugura boxes de conciliação no Fórum Lafayette exclusivamente para buscar acordos envolvendo a Cemig. Objetivo é desafogar o sistema e agilizar os processos
 
O presidente da Cemig, Djalma de Morais, a diretora jurídica da empresa, Maria Celeste Morais Guimarães, e o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, na inauguração do Centro Judicial de Solução Sumária de Conflitos (TÚLIO SANTOS/EM/D.A PRESS)



O presidente da Cemig, Djalma de Morais, a diretora jurídica da empresa, Maria Celeste Morais Guimarães, e o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, na inauguração do Centro Judicial de Solução Sumária de Conflitos
Os consumidores com demandas contra a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) passaram a contar, desde ontem, com a possibilidade de entrar em acordo com a concessionária de energia elétrica sem precisar ingressar na Justiça. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) firmou uma parceria com a empresa para intermediar a conciliação com os clientes que já esgotaram todas as possbililidades de negociação nas esferas administrativas. O pedido poderá ser registrado no site do TJMG. Além disso, na tarde de ontem foram abertos cinco boxes de conciliação no Fórum Lafayette para atender aos consumidores da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). As sessões serão realizadas no Centro Judicial de Solução Sumária de Conflitos, de segunda a sexta-feira, entre as 17h30 e as 20h.
Hoje, existem 21 mil ações contra a Cemig em tramitação na Justiça mineira. Todos os dias, 50 novos processos dão entrada na Justiça estadual. São 500 audiências ao mês e 5.500 ações envolvendo relações de consumo em andamento somente na RMBH. “Nosso objetivo é reduzir o número de processos de 21 mil para 15 mil até o fim deste ano”, avisa a diretora jurídica da Cemig, Maria Celeste Morais Guimarães. De acordo com ela, a iniciativa visa desafogar o atendimento aos consumidores. “A conciliação pré-processual é a coisa mais importante que o TJMG poderia implantar em Minas”, sustenta. Ainda segundo ela, a instituição tem hoje mais de 700 mil processos em andamento e as audiências estão sendo marcadas para 2013. “Com a iniciativa, o cliente da Cemig terá uma alternativa muito mais rápida para resolver seu problema, sem depender de um processo judicial físico”.

A aposentada Lúcia Santos Mendes Silva foi ao Fórum de BH no fim da tarde de ontem para tentar encontrar solução para um problema relativo ao débito automático da conta de luz. Ela diz que, por um erro, a Cemig informou ao banco um valor menor do que deveria ser cobrado na fatura. Resultado, a conta não foi quitada integralmente e a energia de sua residência acabou sendo desligada. “Ficamos sem luz por quatro horas”, sustenta. A consumidora pensava em ingressar na Justiça contra a empresa na semana que vem, mas desistiu diante da possibilidade de chegar a um acordo amparado pela própria Justiça.


“Espero que a partir de agora tenhamos mais setenças de homologação do que de condenação”, afirma o terceiro vice-presidente do TJMG, Manuel Bravo Saramago. O instrumento funciona como um juizado de pequenas causas, porém não haverá limite de valor dessas causas, explica. Ainda de acordo com ele, daqui para a frente outras empresas prestadoras de serviço poderão fazer o mesmo tipo de acordo, o que atenderia a consumidores de bancos, telefonia e planos de saúde, por exemplo. Para o presidente do TJMG, a conciliação pode ser considerada um avanço social porque a negociação entre as partes envolvidas num conflito permite claros ganhos para a sociedade.
Custos
Com a criação do Centro Judicial de Solução Sumária de Conflitos, se por um lado os consumidores ganham com a agilização dos seus processos, por outro a Cemig ganha também. É que os custos com a redução de gastos de viagens, hospedagem e alimentação dos advogados que representam a empresa e também com a contratação de prepostos vão cair. Também haverá possibilidade de costurar acordos entre a Cemig e aqueles consumidores que estão sendo processados pela estatal de energia, como por exemplo os 7.500 clientes com os quais a companhia tem litígio, a maioria deles por fazerem “gato” na rede da empresa. A negociação para a criação da junta de conciliação levou um ano.
O TJMG irá convidar o cliente que registrar a sua demanda no site e a própria Cemig para as audiências de conciliação. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania foram criados pelo Conselho Nacional de Justiça em 2010.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

MP determina suspensão de crédito e financiamento em Minas Gerais

Proibição afeta nove bancos e uma financeira no estado.
Instituições estariam dificultando liquidação antecipada e portabilidade.





O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, suspendeu, a partir desta terça-feira (21), os serviços de crédito e concessão de financiamento, salvo para consumidores que já sejam clientes, de nove bancos e uma financeira que atuam no estado. A instauração do processo administrativo ocorreu por causa de inúmeras reclamações recebidas pelo Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e pelo Procon Municipal de Belo Horizonte.
Os bancos citados no processo, de acordo com o Ministério Público, dificultam e criam obstáculos para fornecer aos clientes informações cadastrais e financeiras imprescindíveis à portabilidade de dívidas, à liquidação antecipada de débito, total ou parcialmente. As instituições financeiras que tiveram as atividades de concessão de créditos suspensas em Minas Gerais foram: Banco BMG S.A., Banco Bonsucesso S. A., Banco Cacique S. A., Banco Cruzeiro do Sul S. A., Banco GE Capital S.A., Banco Intermedium S. A., Banco Mercantil do Brasil S. A., Banco Rural S. A., Banco Santander (Brasil) S.A. e BV Financeira S. A.
Ainda segundo o MPMG, a quitação antecipada de débitos, conforme a decisão, é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor. O não fornecimento das informações ou documentos indispensáveis para quitação antecipada descumpre a lei porque a portabilidade de dívidas está assegurada por determinação do Banco Central, permitindo ao cliente, quando constatar juros e encargos menores sendo praticados por um banco, portar o débito. Em resumo, a quitação antecipada de débitos e a portabilidade de dívidas somente podem ser feitas se o banco fornecer determinadas informações ao consumidor.
A instituição bancária que descumprir a determinação de suspensão será aplicada multa diária de R$ 1 mil por contratação identificada, a ser revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, além da possibilidade de aplicação das sanções penais cabíveis.
O G1 fez contato com sete das dez instituições afetadas pela decisão. Representantes de três – Banco Cacique S. A., Banco GE Capital S.A. e BV Financeira S. A – não foram encontrados no telefone comercial. O Banco Cruzeiro do Sul S. A. e o Banco Bonsucesso S. A. informaram que ainda não foram notificados. Por meio de nota, o Banco Mercantil do Brasil S. A. disse que lamenta a notificação e reforça seu foco na excelência do atendimento, que reflete na determinação constante de se atingir taxa zero de reclamação. As assessorias de imprensa dos Banco BMG S.A., Banco Intermedium S. A., Banco Rural S. A., e Banco Santander (Brasil) S.A. foram contatadas e também informaram que vão se posionar por meio de nota.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que a entidade não pode se pronunciar sobre políticas de negócios individuais de seus associados.
Marca Olla anuncia recall de 620 mil preservativos



 
A Hypermarcas, fabricante da camisinha Olla, anunciou nesta quinta-feira o recall de cinco lotes do preservativo lubrificado vendido na promoção "leve 8 pague 6". Ao todo, são 78 mil pacotes com 620 mil unidades.
Os lotes que serão recolhidos são: J12A0534, J12A0535, J12A0599, J12B0083 e J12B0087.
Segundo a Olla, o recolhimento é preventivo, pois "identificou-se um possível desvio de qualidade que pode tornar o produto impróprio para o uso".
A marca disse que suspeitou do problema após receber ligações de consumidores.
Em comunicado, a Olla afirma que já tomou medidas para retirar os lotes do mercado, mas que, caso algum pacote seja localizado, o consumidor deve guardar a embalagem e entrar em contato com o SAC pelo telefone 0800-012-6888 ou pelo e-mail atendimento@olla.com.
A identificação dos lotes de preservativos fica no verso da embalagem.
A nota informa ainda que o valor dos preservativos será reembolsado ou o produto será trocado sem qualquer custo para os consumidores.
 
 
 
 
 

quarta-feira, 8 de agosto de 2012


Anatel acusa TIM de derrubar ligações propositalmente

Ligações de clientes que têm plano cobrado por chamada (e não por tempo) caem 4 vezes mais que as outras, diz agência
Relatório foi feito a pedido do Ministério Público, entre março e maio; operadora diz que problemas são pontuais


Relatório da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) acusa a TIM de interromper de propósito chamadas feitas no plano Infinity, no qual o usuário é cobrado por ligação, e não por tempo.
A agência monitorou todas as ligações no período, em todo o Brasil, e comparou as quedas das ligações de usuários Infinity e "não Infinity".
A conclusão foi que a TIM "continua 'derrubando' de forma proposital as chamadas de usuários do plano Infinity". O documento apontou índice de queda de ligações quatro vezes superior ao dos demais usuários no plano Infinity -que entrou em vigor em março de 2009 e atraiu milhares de clientes.
O relatório, feito entre março e maio, foi entregue ao Ministério Público do Paraná.
"Sob os pontos de vista técnico e lógico, não existe explicação para a assimetria da taxa de crescimento de desligamentos [quedas de ligações] entre duas modalidades de planos", diz o relatório.
O documento ainda faz um cálculo de quanto os usuários gastaram com as quedas de ligações em um dia: no dia 8 de março deste ano, afirma o relatório, a operadora "derrubou" 8,1 milhões de ligações, o que gerou faturamento extra de R$ 4,3 milhões.
Durante as investigações, a TIM relatou ao Ministério Público que a instabilidade de sinal era "pontual" e "momentânea" (leia texto nesta página).
A operadora citou dados fornecidos à Anatel para mostrar que houve redução, e não aumento, das quedas de chamadas -as informações, no entanto, foram contestadas no relatório da agência.
A Anatel afirma que a TIM adulterou a base de cálculos e excluiu do universo de ligações milhares de usuários com problemas, para informar à agência reguladora que seus indicadores estavam dentro do exigido.
A agência afirma, por exemplo, que a operadora considerou completadas ligações que não conseguiram linha e cujos usuários, depois, receberam mensagem de texto informando que o celular discado já estava disponível.
NOVA PROIBIÇÃO
Com base nos dados, o Ministério Público do Paraná pede a proibição de vendas de novos chips pela TIM no Estado, o ressarcimento de consumidores do plano Infinity no Paraná por gastos indevidos e o pagamento, pela empresa, de indenização por dano moral coletivo.
A TIM já havia sido suspensa no Estado no final de julho, quando a Anatel proibiu as vendas de novos planos das operadoras com maior índice de reclamação em cada Estado. Além do Paraná, onde o índice era de 26,1 reclamações a cada 100 mil clientes, a operadora obteve o pior resultado em 18 unidades federativas.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Agência permite que TIM volte a vender chips e habilitar linhas em Minas Claro e Oi estão liberadas em outros estados, mas suspensão pode se repetir se o serviço não melhorar


Lojas da TIM voltam a ativar novas linhas de telefonia móvel a partir de hoje. Depois de 11 dias de suspensão, a operadora foi autorizada ontem pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a retomar a habilitação de aparelhos em Minas Gerais e em 17 outros estados, além do Distrito Federal. Oi e Claro, que também haviam sido impedidas de vender novos chips para serviços de voz e dados em cinco e três estados, respectivamente, também abrem as lojas nesses locais, hoje, com as operações regularizadas.

A decisão foi anunciada ontem. O presidente da agência, João Rezende, apresentou um Plano de Melhorias de Infraestrutura da Rede das Operados de Telefonia Móvel, que estima investimento de R$ 20 bilhões das companhias pelos próximos dois anos, com base na programação apresentada por elas. Desse total, R$ 4 billhões terão de ser desembolsados nos próximos três meses. Esse dinheiro pode ser decorrente de antecipações, recursos adicionais e remanejamentos de investimentos já programados, com o objetivo de cumprir as exigências de qualidade impostas desde 23 de julho, quando ocorreu a proibição.

As melhorias, no entanto, não serão percebidas de imediato pelo usuário, admitiu Rezende. No atendimento dos call centers, que lidam diretamente com o consumidor, devem começar a surtir efeito em 30 dias. Já o acesso de voz e dados, as quedas de chamadas, o congestionamento em rotas de longa distância, a interrupção de serviços, entre outros parâmetros, só vão se tornar mais eficientes em prazo que varia entre quatro e seis meses. A novidade do projeto divulgado ontem é que a Anatel vai monitorar mais de perto as operadoras, com uma avaliação trimestral. A primeira acontecerá em novembro. “Nesse período, vamos observar apenas um viés de melhora. O plano é um primeiro passo. Um acompanhamento fino”, explicou Rezende. Caso não haja evolução positiva nos indicadores, as empresas correm o risco de terem a comercialização e a ativação de linhas suspensas novamente.

Será aberto, inicialmente, um Processo Administrativo de Descumprimento de Obrigações (Pado) para averiguar os instrumentos a serem usados, e só depois disso será calculada uma possível multa ou nova suspensão dos serviços, avaliou o superintendente de Serviços Privados da Anatel, Bruno Ramos. A agência exigiu também novos regulamentos gerais de qualidade, que devem entrar em vigor a partir de 1° de outubro. As operadoras terão que publicar seus planos de melhorias no site da autarquia, para acompanhamento público, além de apresentar os programas de análise da qualidade e da velocidade das bandas largas móvel e fixa e de operar pelo menos 12 mil equipamentos de medição delas pelo país.

Somente a Vivo não sofreu sanção em nenhuma região, mas, ainda assim, está obrigada a entregar um plano de ação de investimentos em qualidade semelhante às concorrentes em 30 dias. As propostas de cada operadora foram detalhadas por unidade da federação e englobam a apresentação de medidas para garantir a qualidade do serviço e das redes de telecomunicações.

A proibição das vendas foi anunciada em 18 de julho e passou a valer em 23 de julho. Em cada um dos 27 estados da federação, a empresa com o maior índice de reclamações feitas por clientes à Anatel entre janeiro de 2011 e junho deste ano foi penalizada. As operadoras tinham até 30 dias para apresentar plano de ações detalhado por estado.

A TIM, avaliada pela Anatel como a operadora com o maior volume de reclamações em Minas Gerais, comunicou em nota que o seu plano de melhorias “prevê a ampliação de 33% da capacidade da rede até o final de 2012 e mais de 70% até 2014 em relação a 2011”. Para o triênio 2012-2014, a companhia projeta investimentos que totalizarão R$ 9,5 bilhões, incluindo as licenças de 3G e 4G. Segundo dados da Anatel, Minas Gerais está entre os estados com o maior número de reclamações por acesso, com Rio de Janeiro, Pernambuco e Goiás, além do Distrito Federal.

COMPROMISSOS A Claro, que durante os últimos dias não pôde vender novas linhas nos estados de São Paulo, Santa Catarina e Sergipe, se comprometeu a antecipar investimentos de R$ 6,3 bilhões até o final de 2013 no país, volume 34% superior ao estimado anteriormente. “Após essa liberação, a Claro espera retomar rapidamente sua posição nesses mercados”, comunicou a empresa, em nota.

A Oi, por sua vez, estima investimento de R$ 24 bilhões até 2015, considerado “adequado para atender a demanda planejada de telecomunicações”. A empresa destacou que seu plano de ações privilegia, entre outras ações, atualização tecnológica da rede, aumento de cobertura 2G e 3G e lançamento do 4G.

O último item é, inclusive, uma das preocupações do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil). Em nota, o sindicato comemorou a decisão da Anatel e reiterou a necessidade de mobilização do governo para facilitar as condições de incentivo à implantação de infraestrutura no país.

Fornecedor já está obrigado a agendar entregas em domicílio



Já está em vigor a obrigatoriedade de os fornecedores marcarem a data e o turno de entrega de produtos e serviços em domicílio. A Lei 20.334, que tem esse objetivo, foi sancionada pelo governador Antonio Anastasia na quarta-feira (1°/8/12). A sanção foi publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” desta quinta-feira (2), quando a norma passa a valer.
Originária do Projeto de Lei (PL) 367/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a lei estabelece que o fornecedor estipulará a data e o turno da entrega, quando da contratação com o consumidor. Os turnos em que devem ser feitos os agendamentos correspondem aos seguintes períodos: manhã (entre 7 e 12 horas), tarde (entre 12 e 18 horas) e noite (entre 18 e 22 horas). A definição desses períodos, contudo, não impede o consumidor de contratar dia e horário determinados para a entrega.
O agendamento deve ser feito por meio do preechimento de formulário próprio, que deve conter os seguintes dados do fornecedor: nome; CNPJ, endereço, telefone para reclamação e e-mail. No caso de entrega de produto que dependa de montagem ou instalação, o documento deve registrar o dia e o horário da execução do serviço.  No caso de descumprimento da norma, o infrator estará sujeito às penalidades constantes na Lei Federal 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

quinta-feira, 2 de agosto de 2012



Código de Defesa do Consumidor mudou a atitude de clientes e empresas, aponta pesquisa da FGV




Em 22 anos de vigência, a serem completados no próximo mês, o Código de Defesa do Consumido (CDC) mudou a atitude de cidadãos e empresas. Se agora os consumidores conhecem seus direitos e têm certeza de suas demandas, as empresas também buscam melhorar a qualidade dos produtos e serviços, para evitar reclamações. A constatação é de pesquisa elaborada pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio) com consumidores e empresários. De acordo com o professor Ricardo Morishita, que coordenou a pesquisa, o consumidor brasileiro sabe dos seus direitos e conhece o código, mas poucos registram as reclamações. ''Se de um lado o nosso consumidor conhece os seus direitos, de outro a realização de reclamações vai estar muito relacionada à possibilidade de tempo desse consumidor e também dos valores envolvidos nessa reclamação''. Para Morishita, a consciência do consumidor brasileiro com relação aos seus direitos evoluiu em um espaço de tempo relativamente curto. ''Na exata medida em que os consumidores passaram a ter uma introjeção de direito, passaram a incorporar na sua relação de consumo essa titularidade de direito, isso em apenas 22 anos. Nós achamos isso realmente notável. Claro que gostaríamos de estar em outro patamar, mas esse avanço foi muito importante para a sociedade brasileira''. Com relação às empresas, a pesquisa aponta que, para diminuir o número de reclamações, a solução encontrada foi melhorar o produto ou serviço, segundo 65% delas, e atender ao consumidor de maneira muito eficiente, conforme 37%. Além disso, Morishita ressalta a importância de aprender com o erro, prática adotada por 33% das empresas ouvidas. ''Quando ela a empresa aprende com o erro, além de ser importante pela natureza preventiva que apresenta, existe também o elemento de justiça: você não apenas repara o dano, mas tem um compromisso de não lesar mais os consumidores no futuro''. Outro dado relevante, segundo Morishita, é que 91% das empresas consideram o CDC bom ou muito bom. A pesquisa foi feita com 100 empresas sorteadas entre as mil relacionadas pela revista Exame como as maiores e melhores do Brasil, em 2010, além de consumidores de oito grandes capitais. Os dados fazem parte do livro Direito do Consumidor - Os 22 anos de vigência do CDC, que será lançado este mês. O Códido de Defesa do Consumidor foi sancionado em 11 de setembro de 1990 pelo então presidente Fernando Collor. A iniciativa foi prevista pela própria Constituição Brasileira, no Artigo 5º, Inciso 32, que diz: "O Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor".