terça-feira, 25 de setembro de 2012

Cartão de crédito é pagamento a prazo 

 

A longa batalha judicial do SINDILOJAS BH contra Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, pelo reconhecimento do cartão de crédito como venda a prazo e pelo direito do lojista negociar descontos para os pagamentos em cheque, dinheiro e cartão de débito chega ao final com vitória para os comerciantes.
  
A decisão saiu publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 22 de junho e segundo o relator do Acórdão, Desembargador Edivaldo George dos Santos, “não há abusividade na prática adotada pelo comerciante de, nas transações com cartões de crédito, não conceder o desconto oferecido para pagamento à vista, pois não estão os preços sob controle e tampouco há lei que o obrigue a praticar os mesmos preços em todas as suas negociações.”

 Assim, os comerciantes de Belo Horizonte, representados pelo SINDILOJAS BH, conquistaram o direito de precificar seu produto, cobrando preços diferenciados para os pagamentos com cartão de crédito daqueles feitos com dinheiro, cheque ou cartão de débito, ou seja, à vista.

Para lembrar o caso 

Em outubro de 2009, o SINDILOJAS-BH impetrou  Mandado de Segurança Preventivo contra o PROCON, para evitar que os lojistas fossem multados, caso concedessem descontos ao consumidor para pagamento à vista e não fizesse o mesmo para o pagamento com cartão de crédito.

 A cobrança diferenciada contrariava a Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, e o Código de Defesa do Consumidor de que "não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro".

Entretanto, na prática, o produto quitado com cartão de crédito é um pagamento a prazo, pois o lojista só receberá o valor do produto, 30 dias depois e com desconto da taxa de administração.

No dia 06 de agosto de 2010, a decisão liminar, concedida pelo juiz Manoel dos Reis de Moraes, da 6ª Vara da Fazenda Estadual da Capital, favoreceu os lojistas, reconhecendo que o pagamento com cartão de crédito é um pagamento a prazo e impedindo os PROCONs  Estadual e Municipal  de multar ou autuar o comerciante por prática de preços diferenciados nas vendas com cartões de crédito. 

 O Município e o Estado recorreram da decisão e solicitaram junto à Justiça anulação do direito concedido ao comércio pela liminar. Entretanto,   em 18.02.11, foi proferida nova sentença de mérito, pelo juiz da 6a Vara da Fazenda Estadual, Manuel dos Reis Morais, julgando procedente o Mandado de Segurança, tornando definitiva a decisão da liminar (proc.02409721707-9).  

Mais uma vez, os PROCONS Estadual e Municipal discordaram e recorreram. Agora, o Tribunal de Justiça referendou definitivamente a reivindicação do SINDILOJAS BH.
De acordo com Nadim Donato, presidente da entidade, essa é uma vitória insólita, pois, além da capital mineira, apenas em Brasília, o comerciante, amparado pela lei, tem o direito de praticar preços diferenciados. Assim, de forma permanente, o lojista pode, sem receio de autuação dos PROCONS, oferecer descontos ao consumidor, que pagar à vista (cheque, dinheiro ou cartão de débito) e manter o preço normal para aquele que quitar a compra com o cartão de crédito. 

Fonte: Sindilojas
XXIV FÓRUM DOS PROCONS MINEIROS

O próximo Fórum dos Procons Mineiros será  realizado nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2012, em  Ubá, na Zona da Mata de Minas Gerais. 

O  Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) custeará a estadia e o transporte. O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMPDC) de Ubá custeará almoço e jantar, além do coffee break.

Aguarde mais informações!

Para saber sobre o regimento do Fórum, acesse o link abaixo:


REGIMENTO DO FÓRUM VIRTUAL DOS PROCONS

https://docs.google.com/document/d/1b_QsZ2sI6Au2h8V0Xz5o6SVGq1JZZsyfXYidzXmHFr4/edit

 
 Defesa do Consumidor

Procon ALMG orienta consumidor sobre greve dos bancos

Com a greve dos bancos, iniciada no dia 18 de setembro, muitos consumidores têm tido dúvidas em relação ao pagamento de contas. De acordo com o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, um dos primeiros passos do cliente é entrar em contato com a agência onde mantém sua conta para saber se ela aderiu à paralisação. Em caso afirmativo, o consumidor pode pagar suas contas pelo telefone, pela internet ou pelos caixas eletrônicos. O Procon ALMG ressalta a importância de se imprimir os documentos que comprovem a transação ou de anotar o número do protocolo se a quitação for feita pelo telefone.

Se essas alternativas não forem possíveis, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor para saber se existem outras maneiras de quitar o débito ou se a data de vencimento não pode ser prorrogada. O Procon ALMG lembra que outra opção é fazer o pagamento diretamente na empresa.
Serviços públicos – As contas de serviços públicos como água, luz e telefone podem ser pagas em casas lotéricas e em alguns supermercados.

Conforme o Procon, é responsabilidade do fornecedor viabilizar meios para o pagamento. Caso não disponibilize, não poderá impor ao cliente qualquer penalidade pelo atraso no pagamento, como multa e juros.

Se forem cobrados juros e multa indevidos, o consumidor deve fazer sua reclamação no Procon municipal e no Banco Central, pelo telefone 0800-9792345.

Fonte: ALMG

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Senacon apresenta Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2011

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) divulgou na terça-feira (18/9) o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas de 2011, que soma 153.094 reclamações contra mais de 19 mil empresas. A secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, destacou três pontos importantes que podem ser constatados a partir da análise da publicação: o bom trabalho feito pelos Procons, a necessidade de os fornecedores aprimorarem o atendimento ao consumidor, em especial aos recentemente incluídos no mercado de consumo.

Sobre a efetividade e a eficácia da atuação dos Procons integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) no atendimento aos consumidores, o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas de 2011 mostra que 95% das queixas apresentadas pelo cidadão brasileiro são solucionadas. Já sobre as empresas da indústria e do varejo listadas no relatório, ficou evidente que devem ser cobradas para melhorar o atendimento ao consumidor. O trabalho da Senacon revela ainda a necessidade de os setores da economia que aparecem na publicação darem atenção especial aos novos consumidores recentemente incluídos no mercado de consumo.

“O aumento do acesso a produtos e serviços deve ser acompanhado de qualidade e respeito”, afirma a secretária Juliana Pereira. Ela informa que a Senacon notificará as empresas com baixo índice de resolutividade de conflitos para que apresentem não só explicações como um plano para a melhoria do atendimento ao consumidor.

As reclamações fundamentadas – aquelas que precisam ter audiências para solucionar o conflito – referentes ao ano passado representam 15,3 % do total geral de atendimentos do ano dos Procons integrados ao Sindec. Os demais atendimentos foram resolvidos por procedimentos preliminares. Ou seja, sem processo administrativo.

As informações do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas de 2011 correspondem à lista dos processos administrativos analisados e finalizados. “Os processos são instaurados após as empresas se mostrarem pouco efetivas na resolução dos problemas experimentados pelos consumidores”, explica a secretária nacional do Consumidor.

Segundo dados da publicação, no total foram realizados 1.696.833 atendimentos pelos Procons integrados ao Sindec ao longo de 2011. Das reclamações fundamentadas, 63% foram atendidas pelos fornecedores e 37% não foram atendidas.

O Cadastro Nacional mostra também que a área de produtos foi a mais reclamada, com 52% das queixas, seguida por assuntos financeiros, 22,1%, e serviços essenciais, 15%.  Os principais problemas enfrentados pelos consumidores são referentes à cobrança, à garantia e ao vício ou à má qualidade de produtos e serviços, que resultaram em 71% do total de problemas da publicação.

Atualmente, o Sindec conta com mais de sete milhões de registros de atendimentos contra mais de 400 mil fornecedores e reúne informações de todas as regiões brasileiras, nos 170 Procons integrados estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Indicadores Públicos 2012


Com base nos números do Cadastro Nacional, empresas dos setores de telefonia, bancos, cartões de crédito e varejo assumiram compromissos públicos de melhoria no atendimento aos consumidores a serem alcançadas ao longo de 2012.

No projeto Indicadores Públicos de Defesa do Consumidor cada fornecedor apresentou metas relativas a três compromissos considerados fundamentais pela Senacon. Redução da quantidade de consumidores que necessitam ir aos Procons para resolver problemas com as empresas; aumento das soluções por meio das notificações prévias encaminhadas às empresas – conhecidas como Cartas de Informações Preliminares (CIPs) – e de acordos em processos administrativos de reclamações, normalmente resolvidas em audiências.

Cadastro de Reclamação Fundamentadas 2011

Cadastro de Reclamação Fundamentadas 2010
Fonte: DPDC - 19/09/2012