terça-feira, 30 de outubro de 2012

Multa de fidelidade? Saiba os limites para a cobrança dessa taxa

No caso de a empresa dificultar o cancelamento do contrato, Idec recomenda que consumidor procure o Procon e, em seguida, a Justiça
A multa de fidelidade é uma velha conhecida do consumidor que, muitas vezes, evita cancelar o contrato de um serviço do qual não precisa mais com receio de pagar um valor muito pesado. A multa de fidelidade consiste em uma penalização ao consumidor que havia se comprometido a ficar por um período mínimo com a empresa, mas decide cancelar antes do prazo final.
 
O Idec orienta que a cobrança de multa deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o término da fidelização e ao valor do benefício concedido, cujos cálculos devem estar previstos em contrato.
 
Vale destacar, no entanto, que a situação é diferente no caso de o motivo do cancelamento ser a má qualidade na prestação do serviço. Isso ocorre porque o consumidor se fidelizou em troca de um serviço mas descobriu que ele é ruim, pior do que lhe haviam prometido. Assim, ele tem direito de rescindir o contrato sem pagar a multa, mesmo que esteja dentro do prazo de carência.
 
Contudo, não é raro que as empresas dificultem o cancelamento sem o ônus. Se isso ocorrer, o Idec recomenda ao consumidor que faça um pedido formal  de rescisão do contrato à empresa e, caso não surta efeito, procure o Procon de sua cidade ou, em último caso, a Justiça.
 
 
Fonte: www.idec.org.br

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Está com dívidas em atraso? Saiba quais são os seus direitos!

Entenda as regras que regem os cadastros de inadimplência e como funcionam os juros e demais encargos aplicáveis sobre suas contas em atraso
 
Após o governo ter colocado em prática uma série de medidas para manter a economia brasileira aquecida, a taxa de inadimplência nas operações de créditos à pessoa física vem crescendo desde o início do ano. Se você é um consumidor endividado que não está conseguindo pagar suas dívidas dentro do prazo estabelecido, fique atento para saber o que pode e o que não pode ser cobrado em casos de atraso no pagamento. 
 
 
O que pode ser cobrado em caso de atrasos de pagamentos?
Mesmo que não conste no contrato, juros são cobrados caso o consumidor não pague a dívida. São os chamados juros de mora. Neste caso, as taxas devem ser de 1% ao mês. Se houver previsão contratual a respeito, o banco ou a financeira não poderá impor percentual superior a 2% ao mês. Em relação à multa pelo atraso, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) indica que não pode ultrapassar 2% do valor da prestação. Além disso, a parcela em atraso sofre correção monetária até a data do efetivo pagamento.
 
Porém, todas essas cobranças podem ser substituídas pela denominada comissão de permanência. Ela pode equivaler, no máximo, à taxa de juros estipulada em contrato para o período de pagamento regular e não poderá ser cumulada com nenhuma outra cobrança (correção monetária, multa ou juros de mora). 
 
Quais são os direitos do consumidor se ele  pagar mais do que deveria pelo atraso no pagamento?
Se o consumidor perceber que pagou a mais pela conta atrasada, deve reclamar. Já a empresa que cobrou uma multa abusiva deve devolver o valor, em dobro, para o cliente. Além disso, ao efetuar um pagamento antecipado de uma compra feita a prazo, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional dos juros, correção monetária e outros acréscimos. Vale lembrar que o consumidor pode alterar as datas de vencimento de suas contas. Para solicitar mudança da data de vencimento, deve entrar em contato com a empresa que administra o serviço.
 
Depois de quanto tempo sem pagar a dívida o nome do consumidor entra na lista de inadimplentes?
As empresas e instituições financeiras podem colocar o nome do consumidor na lista de inadimplentes do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) ou do Serasa após um dia de atraso de pagamento da dívida, mas o consumidor deve ser notificado antes do envio do seu nome para tais cadastros para ter oportunidade de quitar a dívida. 
 
Após o pagamento da dívida, o nome do consumidor é retirado da lista de inadimplentes automaticamente?
Paga a dívida, o consumidor deve ter seu nome retirado de cadastros de inadimplentes em até cinco dias úteis. A empresa tem a obrigação de avisar ao cadastro de inadimplentes que a dívida foi paga e o consumidor terá seu nome retirado da lista. Se o consumidor constatar que seu nome ainda consta, erroneamente,  no cadastro de algum órgão de proteção ao crédito, ele deve procurar a instituição e solicitar o cancelamento. Caso isso não aconteça, o consumidor poderá pedir indenização por danos morais. O nome da pessoa inadimplente não poderá ser enviado para os cadastros de proteção ao crédito sem aviso prévio e, também, se a existência da dívida estiver sob discussão judicial.
 
Por quanto tempo o nome do consumidor fica no cadastro de inadimplentes?
De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o nome de uma pessoa poderá ficar por, no máximo, cinco anos no cadastro de inadimplentes. Esse limite vale para cada uma das dívidas, ou seja, se o prazo para cobrar a dívida na Justiça for menor que cinco anos, é esse o prazo máximo para que o nome do consumidor permaneça em cadastros de proteção ao crédito. Porém, se o prazo para cobrá-la na Justiça for maior, vale o prazo de cinco anos.
 
Os prazos máximos para cobrança de uma dívida (prazos prescricionais) são definidos pelo Código Civil. Isso não significa que a dívida deixou de existir, mas apenas que o credor não tem o direito de cobrar o devedor. Se o credor entrar com uma ação de cobrança judicial antes do fim desse prazo, a dívida não prescreve.
 
 
Fonte: www.idec.org.br

Aneel diz que redução na tarifa pode superar 20%

Custos deixarão de ser considerados no cálculo do reajuste ao consumidor

Hubner vai entregar cálculo de depreciação a ministério
Rio de Janeiro. O desconto na tarifa de energia a partir da desoneração da conta de luz e da renovação de contratos de geradoras e transmissoras, previsto na Medida Provisória 579, poderá superar os 20% estimados inicialmente, segundo o diretor geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner. Pelos cálculos da agência, além dos descontos previstos, o consumidor será beneficiado com a revisão tarifária cujo percentual irá incorporar a exclusão de usinas térmicas leiloadas que não iniciaram a operação no prazo determinado, como as usinas do Grupo Bertin.

Hubner explica que a tarifa dessas térmicas era considerada no cálculo do reajuste da tarifa cobrada do consumidor, embora a energia estimada para essas usinas não estivesse sendo alocada na rede de transmissão. Sem o peso dessas usinas, o custo de produção de todo o sistema nacional diminui também, proporcionalmente, o custo para o consumidor final. Hubner afastou ainda a hipótese de que a decisão da Cemig de não renovar a concessão de três usinas irá interferir nas projeções de redução tarifária.

O diretor geral da Aneel informou também ontem que irá entregar ao Ministério de Minas e Energia (MME) o cálculo referente à depreciação dos investimentos realizados pelas empresas elétricas cujas renovações serão antecipadas. A previsão é que o valor da indenização seja divulgado pelo governo em 1º de novembro. Hubner adiantou, entretanto, que o valor total a ser pago ficará em torno de R$ 20 bilhões, como previa o mercado.

Hubner disse ainda ser democrática a posição do governo de São Paulo de recorrer à Justiça para garantir que os contratos de concessões de usinas da Cesp sigam as condições anteriores.
 
 



Fonte: www.otempo.com.br

Abuso recorrente - Linha telefônica cortada sem aviso prévio

Associado teve sua linha telefônica cortada sem aviso prévio. Motivo: a falta de pagamento de uma conta de um ano atrás, já quitada. 

As cobranças indevidas lideram o ranking de atendimento do Idec no segmento de telefonia. Entre os assuntos com maior número de reclamações e consultas está a cobrança de contas que já foram pagas. Foi o que aconteceu com o associado e gerente de vendas Vicente Expedito do Prado. Surpreendido com o corte de sua linha telefônica às vésperas do fim de semana, Vicente entrou em contato com a Telefônica e descobriu que o motivo do cancelamento do serviço era um débito de junho de 2002 que, conforme a atendente da empresa, não tinha sido quitado.

Sem qualquer aviso prévio, a linha foi suspensa mais de um ano depois, em julho de 2003. Para religá-la, a funcionária da Telefônica exigiu que o associado apresentasse o comprovante de pagamento do débito de R$ 189,87 ou que pagasse a conta. Vicente argumentou que já tinha quitado a fatura, porém, não tem o hábito de guardar comprovantes antigos. “A atendente até chegou a alegar que existe uma lei que obriga o consumidor a guardar esse tipo de documento por cinco anos. No entanto, o volume de papel é muito grande. Imagine arquivar o comprovante de tudo que pago: aluguel, mensalidade escolar etc.”, desabafa o associado.

O gerente de vendas resolveu, então, procurar o Idec em busca de auxílio para resolver a questão. Ele foi orientado a enviar uma carta à empresa e recebeu o retorno em uma semana. “Um funcionário da Telefônica me ligou, assumindo que o sistema da empresa acusou indevidamente o atraso do pagamento”, conta ele. O associado foi informado de que receberia uma segunda via da fatura telefônica de agosto de 2003, na qual seria descontado o valor de R$ 190,00. A diferença, segundo a operadora, seria para compensar o engano.

Vicente declara-se satisfeito por ter a linha restaurada e a fatura reduzida, mas suspeita que houve má-fé por parte da operadora e ainda critica a não discriminação das contas. “Desconfio que algumas pessoas, também cobradas indevidamente, podem acabar pagando a conta que a empresa diz estar atrasada, uma vez que não possuem mais o comprovante de pagamento. Para piorar, as ligações locais não são discriminadas na fatura”, observa. O gerente de vendas agora brigará na Justiça para conseguir uma indenização por danos morais da Telefônica.

Serviço

Segundo resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras têm 90 dias para cobrar chamadas locais e de longa distância; e 150 dias para as ligações de longa distância internacionais. Antes de cortar a linha, contudo, o consumidor deve ser avisado com 15 dias de antecedência. Fique atento, pois as operadoras costumam emitir as contas atrasadas de duas maneiras: com a fatura antiga ou numa conta separada da atual. 


Fonte: www.idec.org.br

ANS define regras de reajuste para planos de saúde coletivos com menos de 30 beneficiários

 
Operadoras de planos de saúde coletivos com menos de 30 beneficiários terão que agrupar esses contratos e definir um reajuste único, de acordo com resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.

Por meio de nota, a ANS informou que a medida oferecerá maior equilíbrio no cálculo do reajuste. “É importante ressaltar que a ANS não definirá os percentuais de reajuste desses planos, mas as regras para o cálculo”, explicou o órgão.

“Com a nova determinação, a ANS busca tornar mais estável o reajuste desses contratos, além de aumentar a competitividade entre as operadoras, oferecendo maior poder de escolha aos beneficiários”, completou.

Os reajustes anuais a serem aplicados a partir de maio de 2013, de acordo com o órgão, já devem observar a nova regras. As operadoras terão seis meses para comunicar as alterações às pessoas jurídicas contratantes.

Dados da agência indicam que os planos coletivos com menos de 30 beneficiários representam 85% dos contratos de planos de saúde no país, com cerca de 2 milhões de usuários.
 
 

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Bancos cobram tarifas que o BC proíbe


Apesar das restrições impostas pelo governo à cobrança de tarifas bancárias, as instituições financeiras estão criando novas tarifas e achando brechas nas normas para cobrar por serviços não contratados pelos clientes.
 
Neste ano, as reclamações contra os bancos somente por custos que não foram acordados já somam o equivalente a dos dois anos anteriores juntos, segundo dados compilados pela Secretaria de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. 

Dados do Banco Central também apontam que a cobrança irregular de serviços não contratados vem ganhando destaque no ranking de reclamações da instituição, que considera só queixas confirmadas como procedentes. No ano passado, elas mais do que triplicaram. 

Um dos problemas apontados pela economista Ione Amorim, do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), são os pacotes de serviços oferecidos pelos bancos. "As instituições financeiras estão usando os pacotes para validar a cobrança de outras tarifas", diz. "São um caminho para driblar as normas." 

Segundo ela, os principais problemas ocorrem nos chamados serviços diferenciados, que incluem desde aluguel de cofres a envio de mensagens automáticas e administração de fundos de investimento. Muitas vezes classificados com nomes diferentes, eles são de difícil comparação pelos clientes. Algumas dessas cobranças também incluem itens que o BC proíbe. 

O Bradesco, por exemplo, passou a cobrar dos clientes, em julho deste ano, pela visualização da imagem dos cheques emitidos nas consultas pela internet. A tarifa de R$ 2 é classificada pelo banco como uma remuneração por "serviços diferenciados". 

Segundo a instituição, o serviço foi implantado gradualmente em todo país e só não foi cobrado enquanto era apenas um projeto-piloto. 

O chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon, diz que a cobrança é irregular. Ele orienta os clientes a denunciar ao BC sempre que identificarem que algum custo foge a regra. Amorim destaca que, mesmo nos pacotes, o cliente precisa ser previamente informado sobre novas cobranças.
Nessa linha, de acordo com o Idec, o Santander criou novos tipos de extratos, chamados de "inteligentes", que chegam a custar R$ 4,90. O banco diz que esse extrato traz muitas informações além da movimentação de conta e é enviado pelo correio. 


 
Fonte: www.folha.uol.com.br


terça-feira, 23 de outubro de 2012

Consumidor tem direito a reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não só durante garantia

O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da descoberta do problema, desde que o bem ainda esteja em sua vida útil, independentemente da garantia. 
 
O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve rejeição de cobrança por reparo de trator que apresentou defeito três anos depois de vendido. A loja ainda deverá ressarcir o consumidor pelo tempo em que a máquina ficou indisponível para uso em razão da manutenção. 
 
A empresa vendedora do trator buscava no STJ receber os quase R$ 7 mil equivalentes ao conserto do bem. Ela alegava que o defeito surgiu quando o prazo de garantia do produto, de oito meses ou mil horas de uso, já havia vencido. Segundo a loja, o problema deveria ser considerado desgaste natural decorrente do uso do produto por mais de três anos. Ela pretendia ainda reverter a condenação por lucros cessantes obtida pelo consumidor em reconvenção. 
 
O ministro Luis Felipe Salomão rejeitou os argumentos da fornecedora. Para o relator, ficou comprovado nas instâncias inferiores que se tratava de defeito de fabricação. Em seu voto, ele citou testemunhas que afirmaram ter ocorrido o mesmo problema em outros tratores idênticos, depois de certo tempo de uso. As instâncias ordinárias também apuraram que a vida útil do trator seria de 10 mil horas, o que equivaleria a cerca de dez ou doze anos de uso. 
 
Obsolescência programada
 
Para o relator, o Judiciário deve combater práticas abusivas como a obsolescência programada de produtos duráveis. Segundo Salomão, essa prática consiste na redução artificial da durabilidade de produtos e componentes, de modo a forçar sua recompra prematura, e é adotada por muitas empresas desde a década de 20 do século passado. Além de contrariar a Política Nacional das Relações de Consumo, avaliou o ministro, a prática gera grande impacto ambiental. 
 
“Com efeito, retomando o raciocínio para o caso em apreço, é com os olhos atentos ao cenário atual – e até com boa dose de malícia, dada a massificação do consumo – que deve o Judiciário analisar a questão do vício ou defeito do produto”, afirmou. 
 
“Independentemente de prazo contratual de garantia, a venda de um bem tido por durável com vida útil inferior àquela que legitimamente se esperava, além de configurar um defeito de adequação (artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor – CDC), evidencia quebra da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, sejam elas de consumo, sejam elas regidas pelo direito comum”, acrescentou o relator. 
 
“Constitui, em outras palavras, descumprimento do dever de informação e a não realização do próprio objeto do contrato, que era a compra de um bem cujo ciclo vital se esperava, de forma legítima e razoável, fosse mais longo”, completou o ministro Salomão. 
 
Garantia e durabilidade 
 
Ele entendeu que, por se tratar de vício oculto, o prazo decadencial deveria ser contado a partir do momento em que o defeito fosse evidenciado, com base no artigo 26 do CDC. Esse artigo estabelece prazo de 90 dias para bens duráveis e de 30 dias para produto não durável, para o consumidor apresentar reclamação quando o vício é aparente. 
 
O ministro Salomão afirmou, porém, que o fornecedor não será eternamente responsável pelos produtos colocados em circulação, mas também não se pode limitar a responsabilidade ao prazo contratual de garantia puro e simples, que é estipulado unilateralmente pelo próprio fornecedor. 
 
Segundo o relator, a obrigação do fornecedor em consertar o produto acaba depois de esgotada a vida útil do bem. “A doutrina consumerista tem entendido que o Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo 3º do artigo 26, no que concerne à disciplina do vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual”, declarou. 
 

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Limite de tempo para internação nos planos de saúde

É um problema, porque, se o contrato determina que a empresa só será responsável pela internação hospitalar por um tempo específico, não há como o paciente calcular, caso fique doente, quanto tempo de tratamento irá precisar.
O tempo que será necessário para um tratamento médico ou uma internação não pode ser previsto antes de seu início. Os procedimentos médicos e o estado de saúde de uma pessoa são imprevisíveis.
Diante destas questões, as imposições contratuais têm sofrido restrições e, consequentemente, muitas mudanças.

Proibição legal - Lei 9.656/98:

Com o advento da lei 9.656/98 os contratos dos planos de saúde firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 não podem mais conter cláusulas que limitem o tempo de internação hospitalar do paciente/beneficiário do plano.

"Art. 12 - São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:

(...)

II - quando incluir internação hospitalar:

a) cobertura de internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, admitindo-se a exclusão dos procedimentos obstétricos;

b) cobertura de internações hospitalares em centro de terapia intensiva, ou similar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, a critério do médico assistente";

A lei passou a considerar este tipo de procedimento contrário à natureza e à finalidade da prestação de serviços de assistência à saúde, e, por isso, para os contratos novos, não há mais permissão para cláusulas contratuais de limite de internação hospitalar, nem mesmo em centro de terapia intensiva (UTI).

Contratos antigos:

Nos contratos antigos assinados antes de 1º de janeiro de 1999 (antes da vigência da Lei 9.656) é muito comum a existência de cláusulas contratuais que determinam o limite de tempo para internação.

Se estes contratos não foram adaptados às regras da lei, eles não estão submetidos às suas normas. Assim, são seguidas as determinações de suas cláusulas contratuais.

Dessa forma, se o contrato determinava um limite de tempo para a internação hospitalar, ou seja, se a operadora impusesse que só cobriria os valores despendidos na internação até certo ponto, o beneficiário ficava sem cobertura do plano, assim que o seu prazo terminasse.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser abusiva e ilegal qualquer cláusula contratual que limite o tempo de internação dos pacientes nos hospitais, modificando assim os entendimentos que consideravam que o contrato deveria ser cumprido, independente desta cláusula de limitação de tempo.

Súmula 302 do STJ:

A decisão foi proferida em 18 de outubro de 2004 e publicada em 22 de novembro de 2004, através da Súmula 302:

Súmula 302 do STJ - Segunda Seção do Tribunal:

Enunciado: "É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado."

Data do julgamento: 18/10/2004
Data da publicação/ Fonte: DJ 22.11.2004 p. 425
Relator: Antônio de Pádua Ribeiro

Este posicionamento do STJ seguiu um raciocínio lógico e racional no sentido que, se as determinações contratuais continuassem impondo o limite de internação, as próprias operadoras dos planos de saúde é que iriam decidir por quanto tempo um paciente poderia receber tratamento médico e ficar internado em hospitais.

Ao adotar esse posicionamento o STJ reconheceu como inválidas as cláusulas nesse sentido, mesmo que estejam expressas ou constem de contratos firmados anteriormente à Lei 9.656/98. A posição fortalece as determinações do Código de Defesa do Consumidor.

O que ocorria era uma falta de garantia ao consumidor quando se tratava destes planos de saúde parciais. A Súmula então se baseou em leis e em decisões idênticas sobre o mesmo tema e chegou a tal decisão a favor do consumidor. Consolidou um entendimento do Tribunal reconhecendo a vulnerabilidade do paciente/consumidor e objetivando prevalecer o princípio da boa-fé objetiva.

Ao que se espera, enquanto a Súmula estiver em vigor o entendimento do STJ será o mesmo e os resultados das decisões serão no posicionamento de ser abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do beneficiário.


Conclusão:

Há planos que marcam um tempo limite para internação e tratamentos de seus beneficiários/pacientes. Porém, a lei 9.656/98 passou a considerar esse procedimento incompatível com a finalidade da assistência à saúde e determinou em suas normas a proibição de qualquer cláusula contratual neste sentido.

Não só a lei, mas, também os tribunais têm entendido assim. A maioria dos seus julgamentos têm tido um posicionamento favorável ao consumidor.

FONTE: www.jurisway.org.br

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Código do Consumidor poderá proibir a publicidade de créditos sem juros por empresas

Ministro do STJ afirma que “todos os consumidores são enganados” sobre taxas

BRASÍLIA — A versão do Código de Defesa do Consumidor que está sendo analisada no Senado poderá proibir a publicidade de crédito sem juros feita por empresas brasileiras. Em audiência no Senado Federal nesta terça-feira para analisar alterações a serem feitas na norma, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da comissão de juristas encarregada de emitir parecer sobre as alterações no código, Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamin, afirmou que, depois de discutir com o setor produtivo e com associações que representam as instituições financeira, a comissão decidiu obrigar os fornecedores a dar informações minuciosas aos consumidores sobre os custos dos financiamentos.
 
Na avaliação do ministro, a transparência do custo total dos financiamentos é o aspecto mais “candente” na atualização do código. Ele ressaltou que, hoje, todos, do consumidor analfabeto ao mais culto, são enganados no que diz respeito aos juros.
 
— Se todos fazem, há uma sensação de normalidade nesse comportamento. Não é possível numa economia de mercado se ter crédito sem juros. E, no Brasil, hoje, se anuncia venda de automóvel em 36 vezes sem juros. Não preciso de especialista para indicar que aí está uma gravíssima violação do direito consumidor — afirmou.
 
Ele disse ainda que a atualização trará regras claras sobre a liquidação antecipada de dívidas.
— Hoje, o consumidor tem dificuldade para fazer liquidação antecipada. O consumidor não consegue liquidar seus débitos — disse.
 
De acordo com o ministro, uma das preocupações da revisão do código diz respeito ao superendividamento. A ideia é que os brasileiros sejam bem informados antes de tomar um crédito.
 
— O superendividado não interessa a ninguém, ao país, ao Estado, porque traz custos para o Estado. Não interessa a ele próprio, a sua família, traz desastres familiares — observou.
 
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ressaltou que o Brasil está inserido num novo momento histórico, em que milhões de brasileiros ascenderam à classe média nos últimos anos.
 
— Pessoas que estavam longe do Código de Defesa do Consumidor porque não consumiam, agora, consomem. Para que um país se desenvolva, é necessário ter crédito. E para se ter o crédito, é preciso ter regras protetoras. O superendividamento é uma realidade dos países que têm oferta de crédito. O Brasil começa a ter oferta de crédito e precisamos tratar isso — afirmou.
 
De acordo com Cardozo, em diálogo com tribunais, o Brasil tem feito movimentos para alteração das leis processuais para permitir agilizar o andamento das ações na Justiça. Ele sugeriu que o tema do superendividamento insira o Poder Judiciário, para que as ações corram com mais velocidade nos tribunais. Ele considerou que é preciso dar atenção especial também às ações coletivas relacionadas ao direito do consumidor.
 
Nova norma irá regular spams
 
Outro tema abordado pela comissão de juristas é o spam. De acordo com o presidente da comissão, com a aprovação da nova norma, o consumidor só poderá receber informações em duas situações: quando já tem relacionamento com a empresa (por exemplo, quando possui o cartão fidelidade de uma companhia aérea) ou quando autorizar expressamente o envio de mensagens. Ele observou, no entanto, que, por melhor que seja a regulação, não será possível resolver os problemas do spam criminoso ou do originado em outros países.
 
— Mas, no que tem a ver com o comércio eletrônico legítimo, aí sim penso que o projeto dará respostas minimamente satisfatórias — disse Benjamin. (Cristiane Bonfanti).
 
Fonte: www.idec.org.br

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Consignado não é mais só do BB

Acordo com Cade suspende a exclusividade desse tipo de crédito e permite que servidores recorram a outros bancos

Os servidores públicos que têm crédito consignado no Banco do Brasil poderão migrar para outros bancos. A decisão foi tomada ontem, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que aprovou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) no qual o BB se compromete a deixar de exigir a exclusividade na oferta desse tipo de serviço. O acordo suspende o processo instaurado pelo Cade em 2010 para investigar a instituição financeira por supostas práticas anticompetitivas.
O banco ainda terá de pagar R$ 65 milhões ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), administrado pelo Ministério da Justiça, e multa de R$ 34 milhões por descumprimento de uma primeira orientação do conselho para extinguir a exclusividade. Segundo o conselheiro relator da ação, Marcos Veríssimo, o objetivo da decisão é garantir que os beneficiados possam escolher as melhores condições na hora de adquirir o empréstimo.
Por meio de nota, o Banco do Brasil disse que “a proposição do acordo baseia-se no fato de que o BB pratica as menores taxas de juros para o consignado, sobretudo após o lançamento do programa Bom para Todos, e que reúne condições para manter a sua liderança nesse  segmento”.
Para a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim, o acordo firmado favorece o mercado e o usuário. “Essa era uma demanda antiga do setor. O consumidor tem que ter o direito de escolher onde vai ter o seu crédito.” Segundo ela, a portabilidade pode ser positiva, mas o servidor deve ficar atento às taxas. “Muitas vezes, o banco oferece juros menores para atrair os clientes, mas, em contrapartida, cobra outras tarifas ou cria vendas casadas, o que, no fim das contas, pode fazer com que a transferência não valha a pena.”

Debate antigo
O processo contra o BB foi iniciado em 2010, após uma denúncia da Federação Interestadual dos Servidores Públicos dos Estados (Fesempre). Em agosto do ano passado, o Cade decidiu proibir o Banco do Brasil de incluir as cláusulas de exclusividade nas negociações referentes à folha de pagamento dos órgãos. O banco não cumpriu a exigência e voltou a ser denunciado pela Fesempre, o que fez o conselho reabrir o julgamento do caso.

De acordo o advogado da Fesempre, Vicente Bagnoli, a única saída para o BB nesse caso foi a assinatura do TCC. “O fato de o Banco do Brasil celebrar o acordo evidencia que os elementos do processo comprovavam a prática anticoncorrencial. Então, ou ele fazia o acordo ou era condenado”, afirmou. Bagnoli disse que entidade vai continuar atuando como fiscal do acordo. (Priscilla Oliveira).
Fonte: www.idec.org.br

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Está com dívidas em atraso? Saiba quais são os seus direitos!

Entenda as regras que regem os cadastros de inadimplência e como funcionam os juros e demais encargos aplicáveis sobre suas contas em atraso.

Após o governo ter colocado em prática uma série de medidas para manter a economia brasileira aquecida, a taxa de inadimplência nas operações de créditos à pessoa física vem crescendo desde o início do ano. Se você é um consumidor endividado que não está conseguindo pagar suas dívidas dentro do prazo estabelecido, fique atento para saber o que pode e o que não pode ser cobrado em casos de atraso no pagamento. 
 
O que pode ser cobrado em caso de atrasos de pagamentos?
Mesmo que não conste no contrato, juros são cobrados caso o consumidor não pague a dívida. São os chamados juros de mora. Neste caso, as taxas devem ser de 1% ao mês. Se houver previsão contratual a respeito, o banco ou a financeira não poderá impor percentual superior a 2% ao mês. Em relação à multa pelo atraso, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) indica que não pode ultrapassar 2% do valor da prestação. Além disso, a parcela em atraso sofre correção monetária até a data do efetivo pagamento.
 
Porém, todas essas cobranças podem ser substituídas pela denominada comissão de permanência. Ela pode equivaler, no máximo, à taxa de juros estipulada em contrato para o período de pagamento regular e não poderá ser cumulada com nenhuma outra cobrança (correção monetária, multa ou juros de mora). 
 
Quais são os direitos do consumidor se ele  pagar mais do que deveria pelo atraso no pagamento?
Se o consumidor perceber que pagou a mais pela conta atrasada, deve reclamar. Já a empresa que cobrou uma multa abusiva deve devolver o valor, em dobro, para o cliente. Além disso, ao efetuar um pagamento antecipado de uma compra feita a prazo, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional dos juros, correção monetária e outros acréscimos. Vale lembrar que o consumidor pode alterar as datas de vencimento de suas contas. Para solicitar mudança da data de vencimento, deve entrar em contato com a empresa que administra o serviço.
 
Depois de quanto tempo sem pagar a dívida o nome do consumidor entra na lista de inadimplentes?
As empresas e instituições financeiras podem colocar o nome do consumidor na lista de inadimplentes do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) ou do Serasa após um dia de atraso de pagamento da dívida, mas o consumidor deve ser notificado antes do envio do seu nome para tais cadastros para ter oportunidade de quitar a dívida. 
 
Após o pagamento da dívida, o nome do consumidor é retirado da lista de inadimplentes automaticamente?
Paga a dívida, o consumidor deve ter seu nome retirado de cadastros de inadimplentes em até cinco dias úteis. A empresa tem a obrigação de avisar ao cadastro de inadimplentes que a dívida foi paga e o consumidor terá seu nome retirado da lista. Se o consumidor constatar que seu nome ainda consta, erroneamente,  no cadastro de algum órgão de proteção ao crédito, ele deve procurar a instituição e solicitar o cancelamento. Caso isso não aconteça, o consumidor poderá pedir indenização por danos morais. O nome da pessoa inadimplente não poderá ser enviado para os cadastros de proteção ao crédito sem aviso prévio e, também, se a existência da dívida estiver sob discussão judicial.
 
Por quanto tempo o nome do consumidor fica no cadastro de inadimplentes?
De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o nome de uma pessoa poderá ficar por, no máximo, cinco anos no cadastro de inadimplentes. Esse limite vale para cada uma das dívidas, ou seja, se o prazo para cobrar a dívida na Justiça for menor que cinco anos, é esse o prazo máximo para que o nome do consumidor permaneça em cadastros de proteção ao crédito. Porém, se o prazo para cobrá-la na Justiça for maior, vale o prazo de cinco anos.
 
Os prazos máximos para cobrança de uma dívida (prazos prescricionais) são definidos pelo Código Civil. Isso não significa que a dívida deixou de existir, mas apenas que o credor não tem o direito de cobrar o devedor. Se o credor entrar com uma ação de cobrança judicial antes do fim desse prazo, a dívida não prescreve.
 
Fonte: http://www.idec.org.br

Itaú amplia cartão com juro menor para toda clientela

Os correntistas que têm o plástico tradicional podem solicitar a troca do produto sem custo

São Paulo - O banco Itaú Unibanco vai estender, a partir de novembro, os benefícios do Itaucard 2.0, cartão de crédito lançado recentemente com juros menores, à toda a sua base de clientes de cartão de crédito. Os correntistas que têm o plástico tradicional podem solicitar a troca do produto sem custo.

No caso dos clientes do Itaú Personnalité, os juros máximos cobrados no Itaucard 2.0 serão de 3,99% ao mês. Já para os correntistas do Itaú Uniclass a taxa máxima de 4,99% ao mês.

Caso os clientes não se adaptem ao novo produto, conforme o Itaú, os mesmos têm até 90 dias para voltar ao cartão convencional. O Itaucard 2.0, com nova metodologia de cobrança dos juros, a partir da data de cada compra e não mais a partir da data de vencimento da fatura, conta com taxa máxima de 5,99% ao mês.

Fonte: Exame.com

Saiba como driblar problemas nos planos de saúde suspensos

Proibição da venda não afeta cobertura de quem já tem contrato, dizem especialistas
 Fonte: R7
planos de saúde exames médicos ans 
Troca do plano de saúde é uma das opções, mas a portabilidade exige regras rigorosas

A proibição da venda de 301 planos de saúde por até 90 dias, determinada pelo governo em função do mau atendimento, não deve afetar o usuário que já tem contrato. Todos os direitos ficam garantidos e a operadora deve manter a prestação de serviços normalmente, alertam especialistas.

Porém, como a decisão foi baseada no não cumprimento dos prazos de espera, o usuário insatisfeito com seu convênio atual tem alternativas para garantir o atendimento  –  conheça as estratégias no quadro abaixo.

A troca do plano de saúde é uma das opções, mas a portabilidade exige regras rigorosas. A migração só está disponível para quem mantém o pagamento em dia e só pode ocorrer no mês de aniversário do contrato e nos três meses posteriores. 

A mudança só é válida para planos compatíveis de outra operadora e, para isso, o usuário terá que fazer a busca e escolher seus planos.

O diretor-geral do Procon-DF, Oswaldo Morais, reforça que quem resolver mudar de plano deve ficar atento ao passado da empresa para saber se vai ter dor de cabeça com a escolha.

— O consumidor tem que verificar se a empresa é idônea, se tem reclamações registradas e se essas pendências já foram resolvidas. Só analisando o registro de falhas e descumprimentos de regras ele consegue saber mais sobre a empresa.

O presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, lembra que todos os consumidores, independente do plano, devem ficar atentos aos prazos e denunciar o plano no caso de descumprimento.

— O direito do consumidor não muda e ele deve denunciar se não for atendido como deve. É através das denúncias que a ANS consegue punir as empresas que não cumprem as regras.

Reembolso

Quando não existe um prestador da rede credenciada do plano de saúde no município do usuário, a operadora é obrigada a garantir o atendimento por outro prestador do serviço de saúde, mesmo não credenciado do plano, no mesmo município.

A diretora de atendimento do Procon de São Paulo, Selma do Amaral, explica sobre as condições e prazo para o reembolso:

— Caso o beneficiário seja obrigado a arcar com os custos do atendimento em prestador não credenciado, a operadora deverá reembolsá-lo em até 30 dias úteis.

As lei determina o reembolso inclusive dos gastos com transporte, caso o consumidor tenha sido obrigado a ir para outro município devido à falta de prestador credenciado em seu município. O reembolso do transporte se estende para os acompanhantes de pacientes com menos de 18 ou mais de 60 anos.

Como driblar a suspensão do convênio médico
Veja alternativas para quem enfrenta problemas no atendimento
SUSPENSÃO
O governo proibiu 38 operadoras de vender 301 planos de saúde pelo prazo de 90 dias pelo descumprimento da regra que determina prazos máximos de atendimentos para consultas, exames e cirurgias
ATENDIMENTO GARANTIDO
Quem mantém convênio médico que está na lista dos suspensos pode ficar tranquilo. A medida atinge apenas a comercialização de novos contratos. Todos os direitos do usuário ficam garantidos e a operadora deve manter a prestação de serviços normalmente
EXIJA CONSULTA NO PRAZO
Para combater o chá de cadeira que o usuário sofria para marcar consulta, o governo definiu prazos máximos para atendimento.  O prazo máximo de espera para a consulta vai de zero (emergência) a 21 dias (exames complexos):
Serviço
Prazo Máximo
Pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia
7 dias
Consultas nas demais especialidades médicas
14 dias
Consulta com fonoaudiólogo
10 dias
Consulta com nutricionista
10 dias
Consulta com psicólogo
10 dias
Consulta com terapeuta ocupacional
10 dias
Consulta com fisioterapeuta
10 dias
Consultas e procedimentos realizados em consultórios ou clínicas com cirurgião-dentista
7 dias
Diagnóstico em laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial
3 dias
Demais serviços de diagnóstico em regime ambulatorial
10 dias
Procedimentos complexos
21 dias
Atendimento em regime de hospital
10 dias
Atendimento em regime de internação eletiva
21 dias
Urgência e emergência
Imediato
Consulta de retorno
A critério do profissional de saúde


TROCA DE PLANO
No caso de o cliente não confiar mais no plano e resolver trocar, ele deve cumprir regras rigorosas:

• A troca só pode ser feita durante o mês de aniversário do contrato e nos três meses posteriores.
• O pagamento das mensalidades do plano atual deve estar em dia.
• O usuário só pode migrar para outro plano compatível, ou seja, que oferece a mesma cobertura. O site da ANS (www.ans.gov.br) indica a relação de convênios compatíveis para os quais o usuário pode migrar. Basta inserir a numeração do plano.
MIGRAÇÃO PODE NÃO COMPENSAR
Vale lembrar que a troca do plano de saúde pode subir a mensalidade e o usuário poderá ter que cumprir novos prazos de carência, que varia de acordo com o convênio e histórico de saúde do usuário. Se mesmo assim decidir pela migração, consulte antes a idoneidade da operadora
REEMBOLSO
Na dificuldade por atendimento, a lei permite que o usuário seja atendido em outra rede fora do convênio, pague o atendimento e, em seguida, peça o reembolso correspondente ao plano de saúde. Porém, a estratégia só é válida na indisponibilidade do prestador na rede credenciada ou inexistência do atendimento
APRESENTE RECIBO
A própria operadora pode pagar o tratamento diretamente para a rede que atendeu ao usuário. Quando isso não ocorre, o usuário paga a conta e apresenta o recibo ao plano. A operadora tem até 30 dias para devolver a grana. Do contrário, cobre no Procon ou na Justiça
CHEQUE CAUÇÃO É PROIBIDO
Condicionar o atendimento de alguém em situação de emergência à exigência de cheque caução, nota promissória ou mesmo o preenchimento de formulários administrativos é crime. A prática gera pagamento de multa e até um ano de cadeia.
Fontes: ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Ministério da Saúde, Procon, Idec e Pro-Teste

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Banco do Brasil reduz tarifas e preços de pacotes em até 34%

SÃO PAULO - A partir do próximo dia 15, o Banco do Brasil reduzirá os preços de 24 tarifas prioritárias e de sete pacotes de serviços utilizados em massa. Os reajustes chegam a 34%. 

Os 24 serviços que passam por queda são: contas de depósito, cheque, saques, depósitos, consultas, transferências de recursos, transferências por TED/DOC e entre contas na própria instituição, ordens de crédito e também tarifas de cartões de crédito.

Pacotes Pacotes com preços entre R$ 40,60 e R$ 49,90 tiveram redução de até 23,8%, mantidas as respectivas franquias. Entre eles estão o Bom Pra Todos (de R$ 49,50 para R$ 38,00), o Estilo (de R$ 45,00 para R$ 38,00) e o Private (de R$ 49,90 para R$ 38,00).

O Pacote Padronizado teve queda de 26,6% e o Pacote Universitário continua com a tarifa de R$ 3,80. Confira as principais taxas que passaram por quedas nos preços:

Tarifas reduzidas
Serviço
Preço AtualNovo Preço    Variação    
*Banco do Brasil
2ªvia de cartão de débito
R$ 8
R$ 5,40
33%
2ªvia de cartão de poupança
R$ 8
R$ 5,40
33%
Exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundo
R$ 39,18
R$ 29,80
24%
Revogação ou sustação ao pagamento de cheque
R$ 11,40
R$ 10,80
5%
Fornecimento de folhas de cheque
R$ 1,50
R$ 1,10
27%
Saque de conta de depósito à vista e poupança - Terminal e caixa eletrônico
R$ 1,70
R$ 1,20
29%
Saque de conta de depósito à vista e poupança - Correspondente bancário
R$ 1,70
R$ 1,20
29%
Depósito identificado
R$ 3,10
R$ 2,70
13%
Fornecimento de extrato mensal - Terminal de auto atendimento e outros meios eletrônicos
R$ 1,80
R$ 1,40
22%
Fornecimento de extrato mensal - Correspondente no país
R$ 1,60
R$ 1,20
25%
Fornecimento de extrato em um período - Terminal de auto atendimento e outros meios eletrôncos
R$ 1,80
R$ 1,40
22%
Fornecimento de extrato em um período - Correspondente bancário
R$ 1,60
R$ 1,20
25%
Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado
R$ 6
R$ 4,50
33%
Transferências (por meio de DOC) - Presencial ou pessoal
R$ 13,50
R$ 13,20
2%
Terminal de auto atendimento e outros meio eletrônicos
R$ 8
R$ 7,40
8%
Internet
R$ 8
R$ 7,40
8%
Transferências (por meio de TED) - Presencial ou pessoal
R$ 13,50
R$ 13,20
4%
Terminal de auto atendimento e outros meio eletrônicos
R$ 8
R$ 7,40
8%
Internet
R$ 8
R$ 7,40
8%
Transferências entre contas na mesma instituição - Presencial ou pessoal
R$ 1,50
R$ 1
40%
Terminal de auto atendimento e outros meios eletrônicos
R$ 1,10
R$ 0,90
18%
Ordem de Pagamento
R$ 25 40
R$ 24,80
2%
Operações de Crédito - Concessão de adiantamento a depositante
R$ 39
R$ 38,20
2%
Cartão de Crédito - Fornecimento da 2ªvia de cartão com função crédito
R$ 8
R$ 5
38%

Fonte: Yahoo

Crescem queixas contra programas de fidelidade de cartões de crédito

Correntistas que aderem aos programas de fidelidade de cartões de crédito por pontos reclamam de mudanças de regras sem aviso prévio e morosidade no repasse da bonificação 
 
Estado de Minas - Publicação: 08/10/2012 07:30 Atualização: 08/10/2012 07:44
Ana Marina Ferrer diz que não foi avisada sobre a mudança mínima de pontos para troca de passagens, que passou de 15 mil para 20mil (MARIA TEREZA CORREIA/EM/D.A PRESS)
Ana Marina Ferrer diz que não foi avisada sobre a mudança mínima de pontos para troca de passagens, que passou de 15 mil para 20mil
Os programas de fidelidade de cartões de crédito por pontos, que deveriam ser um benefício para os correntistas, estão se transformado em problema para clientes, com alguns casos podendo chegar à Justiça. Seja pela demora na transferência dos pontos para as companhias aéreas ou pela falta de informações sobre o próprio serviço, muitos consumidores se mostram insatisfeitos. Tanto que as reclamações se repetem entre parte dos usuários. Além da demora no repasse dos pontos – que acarreta a perda de promoções de passagens aéreas–, atendimento ruim, cancelamento do cartão seguido da perda da pontuação e alteração nas regras estão entre as principais reclamações.

Uma delas, inclusive, tem ganhado destaque nos blogs especializados em passagens aéreas. No Melhores Destinos e no Aquela passagem, clientes reclamam da mudança nas regras do programa Sempre Presente, do Banco Itaú. A insatisfação é justificada pelo aumento em 100% do limite mínimo para a transferência de pontos para as companhias aéreas. Agora, os consumidores precisam ter 20 mil pontos para fazer a transferência e trocá-los por uma passagem aérea. Antes, com 10 mil pontos obtidos nos cartões de crédito Itaucard era possível realizar a troca.

Ainda de acordo com os consumidores, a decisão não foi comunicada aos participantes do programa. Para juntar 20 mil pontos pelo Itaú, os clientes que pagam uma fatura média de R$ 1 mil vão levar 40 meses – 3 anos e 4 meses. Isso porque o banco converte a fatura em dólar e remunera o cliente com um ponto por dólar, o que, nesse caso, significaria 500 pontos por fatura, considerando a cotação do dólar na casa dos R$ 2.

A decisão afeta consumidores que optam pelos programas Smiles Gol, TAM Fidelidade, Lanpass e TAP Victoria. O Itaú tem ainda convênio com a CVC, mas o vale-presente mais barato, no valor de R$ 250, custa ao cliente 39,6 mil pontos. A empresária Ana Marina Cipriano Rabelo Freitas Ferrer, que há oito anos é correntista do Itaú, revela desconhecer as alterações nas regras do programa Sempre Presente e reclama da falta de informações. Segundo ela, que usa o cartão de crédito para fazer as compras da loja, a intenção é concentrar os gastos no dinheiro de plástico para depois utilizar o benefício.

Ela conta que em cinco faturas acumulou 15 mil pontos e não sabia que agora precisará ter no mínimo 20 mil para conseguir uma passagem. A intenção da consumidora era utilizar ainda este ano os pontos adquiridos para voar até Corumbá, em Mato Grosso do Sul, onde vive a sua família. “Entendo que esse é um direito adquirido a partir do momento em que pago pelos pontos. Mas percebo que a falta de informações pelos bancos atrapalham a utilização do benefício”, diz. “Não fui informada da mudança e nunca recebi um documento com informações sobre as normas”, acrescenta.

Segundo Ana Marina, há cerca de dois meses ela vem tentando obter informações sobre o programa e a transferências dos pontos no banco. “Já procurei saber com a gerente, mas até hoje os meus pontos estão parados. Tenho medo de que a validade dos pontos expire e eu não consiga, de fato, utilizá-los na troca por passagens”, afirma.

Usuário do Programa Fidelidade, do Santander, o engenheiro mecânico Fernando Quadros precisou usar os seus pontos para fazer uma viagem, mas foi surpreendido pela demora do processo. “No atendimento da operadora do cartão fui informado que o tempo para transferência das milhas é de até oito dias úteis, ou seja, quase duas semanas, e esse prazo fez com que eu perdesse algumas promoções de trechos”, explica. O consumidor questiona os prazos do programa e diz que nem em uma transação bancária internacional os prazos são longos como o estabelecido pelo banco no resgate dos pontos. “A publicidade na TV não fala sobre isso, apenas sobre as vantagens de acumular pontos no cartão de crédito A ou B”, lembra.

Fernando Quadros reclama da morosidade para transferir pontos e diz que, com isso, perdeu chance de resgatar prêmio oferecido (JUAREZ RODRIGUES/EM/D.A PRESS)
Fernando Quadros reclama da morosidade para transferir pontos e diz que, com isso, perdeu chance de resgatar prêmio oferecido
Insatisfeito, Quadros reclama do atendimento recebido durante o pedido de transferência dos pontos e das oportunidades de compra perdidas com a demora. “O programa de milhagens do cartão é muito vantajoso, mas o setor de atendimento não informa o motivo dessa morosidade. Com isso, perdi oportunidades para o resgate da passagem e tive prejuízos financeiros”, reclama. “Creio que temos tecnologia disponível suficiente para uma transação bem mais rápida, porém não sinto dos bancos e companhias aéreas esse interesse”, conclui.

POLÍTICA Procurada, a Itaucard confirmou as mudanças no Sempre Presente para o resgate de pontos de companhias aéreas e justificou que a alteração ocorreu “em função de ajustes da política praticada pelas próprias companhias”. Ainda de acordo com a Itaucard, as alterações foram comunicadas no site do programa.

Por nota, o Santander informou que o prazo de oito dias úteis para o resgate está estabelecido no regulamento do Recompensa Superbônus, disponível no site do banco. Afirmou ainda que o prazo visa atender todas necessidades nos processamentos das transações entre as empresas, mas que busca solucionar as demandas de seus clientes no menor prazo possível.

Falta de informação e abuso são comuns

Segundo o advogado especialista em defesa do consumidor Luiz Fernando Valadão Nogueira, a fidelização do cliente por meio de pontuação pode ser considerada uma relação de consumo, e por isso, em casos de insatisfação cabe reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, mas também o encaminhamento do problema à Justiça . Isso porque, segundo ele, o cliente é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ainda de acordo com Valadão, como os bancos convencem o cliente, por meio de publicidade, a obter pontuação que será trocada por benefícios, há a obrigatoriedade de que também resguardem os direitos de seus clientes. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que não haja publicidade enganosa e que não se coloque em vigência métodos desleais para atrair o consumidor”, diz. “Essa é uma relação bilateral. Se para atingir o benefício o consumidor cumpriu sua parte ao utilizar o cartão para alcançar a pontuação, os bancos também devem cumprir sua parte”, comenta.

Para o assessor jurídico do Procon Assembleia, Renato Dantés Macedo, o grande problema dos programas de fidelidade é a falta de informação. “Não existe um contrato apenas para o plano de fidelidade oferecido pelos bancos, a bonificação é embutida no cartão de crédito e as informações ficam dispersas”, diz. Como o consumidor deve ir atrás das informações, muitas dúvidas acabam sendo geradas no processo de obtenção, resgate e troca dos pontos. “Muitas vezes as regras e normas são alteradas em função da falta de informação e aí o direito é violado”, explica.

Para esses casos, no entanto, o assessor lembra que há a proteção pelo código. “O que não pode ocorrer é uma alteração unilateral, porque o direito do consumidor fica restringido, e, dessa forma, temos uma prática abusiva”, esclarece. Entre os abusos, o assessor jurídico destaca não só o aumento de pontos mínimos para a transferência como também os prazos estendidos para o resgate dos pontos que culminam na perda de promoções de passagens. Macedo lembra que, no caso de alterações, os atingidos devem ser apenas os novos clientes. “As mudanças devem valer apenas para os novos contratos e não para os antigos. Os correntistas que já usam o plano há muito tempo devem continuar com a política válida anteriormente”, orienta.

PREFERIDOS
A TAM e Gol Linhas Aéreas estão entre as companhias mais procuradas pelos consumidores, por meio das redes Multiplus e Smiles, respectivamente. As redes transformam os pontos acumulados em passagens aéreas e outros produtos. Só na Multiplus, por exemplo, 300 mil passagens são trocadas todos os meses, o equivalente a 95% das operações de troca.

Artigos que protegem os
consumidores nesse caso

Art. 6º – São direitos
básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço,
bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

Art. 46 – Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

Art. 51º – São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

Fonte: Código de Defesa do Consumidor (CDC) 
 

INSS terá de evitar desconto indevido na aposentadoria

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem seis meses para melhorar o sistema de descontos de contribuição sindical no benefício dos aposentados, por determinação do TRF 2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que atende o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.

A decisão foi dada após ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal), que pediu uma melhor fiscalização das autorizações de desconto. Para a Procuradoria, o sistema do INSS "favorece a prática de fraudes".

O problema, ressalta o MPF, é que o INSS aceita que os sindicatos enviem somente os nomes dos filiados, sem que precisem apresentar as assinaturas dos aposentados concordando com os descontos.

O caso veio a público em 2010, quando mais de 2 milhões de aposentados pagavam a contribuição --parte deles sem saber do desconto.

A contribuição sindical é de até 2% do valor do benefício. Para quem recebe o teto (R$ 3.916,20), o desconto chega a R$ 78.

O aposentado que tem desconto de contribuição no seu benefício sem ser filiado a um sindicato pode recuperar a grana e, ainda, cancelar esses pagamentos (veja mais no quadro ao lado).

O presidente da Cobap (Confederação dos Aposentados e Pensionistas), Warley Martins, afirma que o INSS tem feito auditorias nas entidades com convênio para receber o dinheiro. Ele disse também que as associações ligadas à confederação enviam ao INSS as fichas de filiação, e não apenas a relação de aposentados. A entidade tem 235 mil filiados.

O INSS foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou. A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa a Previdência em ações judiciais, também não respondeu.
Fonte: Folha Online - 06/10/2012

Dia da Criança é bom momento para inserir filhos no mundo das finanças responsáveis

Brasil/Mundo

Inspirada por um filme, duas vezes por mês, a dona de casa Selma Lee leva os filhos Henrique, 8, e Guilherme, 6, para venderem sucata no bairro, em São Paulo.

Eles juntam os objetos, colocam no carro e ganham cerca R$ 3 ao todo. “É para perceberem como é difícil ganhar dinheiro”, diz. De todo dinheiro que recebem –incluindo de familiares–, 80% a mãe investe e 20% guarda para os filhos fazerem as compras de fim do ano.

O exemplo de Selma é uma das formas de inserir as crianças no mundo da finanças. Isso deve ser feito, segundo os educadores financeiros, a partir dos dois ou três anos.

“Quando a criança começa a pedir que os pais comprem coisas, ela percebeu, suavemente, que o dinheiro existe e que pode ser trocado”, diz a educadora financeira Cássia D’Aquino.

A partir dos três anos, é importante familiarizar a criança com o mundo do dinheiro e mostrar que é preciso esperar para realizar os desejos.

Para isso, pode-se usar métodos como dizer uma vez ou outra “isto está caro” ou “está barato”. Um cofrinho, um calendário e moedas também podem ajudar.

“Você tem que mostrar ‘esse é o seu sonho’ –um doce, por exemplo. Vamos ver no porquinho se a gente já juntou o suficiente. E você vai com as moedinhas comprar um doce junto com ela. Ela vai ver que porquinho cheio é igual a um sonho realizado”, diz o educador financeiro Mauro Calil.

Segundo Cássia, atitudes como chamar a criança para participar da lista de supermercado mostra que os pais planejam o uso do dinheiro.

Por volta dos sete anos, a mesada –ou semanada– é um instrumento importante. Para Cássia, até os 11 anos, o ideal são as semanadas.

O antropólogo Cássio de Sousa decidiu dar mesada para os três filhos quando se mudou para Brasília e as crianças começaram a pedir muitos brinquedos.

“A gente ia para o shopping e tudo que eles pegavam na loja não dava comprar. Acabavam gastando com qualquer tranqueira. Então a gente explicou, ‘olha, se vocês gastarem tudo, nunca vão ter R$ 50″, conta. O acompanhamento da criança quando se dá o instrumento financeiro é fundamental.

O valor deve ser estipulado com o filho, fazendo um orçamento do que ele gasta, sem esquecer de reservar uma parte para um sonho de curto prazo da criança. E uma falência é até desejável.

Trocar presentes por dinheiro em datas comemorativas causa divergências: alguns educadores dizem que a demonstração de afeto é importante nesses momentos.

INVESTIMENTOS

Os educadores dizem que é fundamental fazer um investimento para a criança logo que ela nasce. Para os mais conservadores, uma poupança ou uma previdência privada. Quem tem algum conhecimento, pode fazer uma carteira de ações, já que as crianças contam com longo prazo.

A criança deve saber que existe uma reserva para seu futuro e, à medida que ficar financeiramente educada, a aplicação pode se tornar mais clara até a adolescência, quando a gestão pode ser compartilhada.


Procon-SP orienta como limpar o nome nos serviços de proteção de crédito

Siga as dicas do órgão e limpe o nome nos cadastros de emitentes de cheques sem fundo, de restrição ao crédito ou no cartório. Cadastros de restrição ao crédito devem excluir os dados do consumidor imediatamente.


No final do ano, em função do recebimento do 13º salário, mais consumidores procuram quitar suas dívidas e limpar o nome no cadastro de restrição ao crédito. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta sobre como regularizar sua situação junto aos bancos, cartórios e serviços de proteção ao crédito.

CHEQUES

A emissão de cheque sem fundo é registrada no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo do Banco Central. Para que haja o cancelamento, o emitente terá que reaver o cheque em questão no local indicado pelo fornecedor ou junto ao próprio fornecedor. No ato deverá pagar o débito (valor grafado no cheque, correção monetária e juros de mora), mediante o fornecimento de uma carta de anuência com firma reconhecida (declaração de pagamento).

O documento de quitação de débito, juntamente com cópia do cheque que deu origem a ocorrência, bem como certidão negativa de protesto emitida pelo Cartório de Protesto da cidade onde o emitente possui conta corrente, devem ser entregues na agência bancária de origem da conta. No ato paga-se uma taxa, já pré-estabelecida pelo Banco Central, para a respectiva baixa no CCF.

CARTÓRIO

Se o débito, desde que checado previamente, for decorrente de nota promissória, duplicata, letra de câmbio ou cheque sem fundo estiver em cartório, basta pagar o valor impresso na intimação. Mas, se o prazo estipulado na intimação estiver vencido, a dívida só poderá ser quitada junto ao credor.

Os comprovantes com firma reconhecida, relativos aos acertos financeiros (carta de anuência e/ou recibo de pagamento) deverão ser entregues no cartório onde o título foi protestado para que seja efetuada a devida baixa. Não se esqueça de indagar qual o tempo necessário para o cancelamento do registro.

Na existência de dúvidas quanto ao local de origem do protesto, basta procurar o distribuidor de protestos (cartório centralizador) da capital onde reside e solicitar busca.

SPC/SERASA

Quanto ao registro no SPC/SERASA, após o consumidor ter quitado a dívida com o credor, esse deve contatar os cadastros de proteção ao crédito a fim de solicitar a exclusão do nome do consumidor.

A Fundação Procon-SP esclarece, ainda, que o nome da pessoa inadimplente não poderá ser enviado para os cadastros de proteção ao crédito se a dívida estiver sendo discutida judicialmente e sem que ela seja avisada previamente. A exclusão deste banco de dados deverá ser efetuada de imediato, já a partir do pagamento da primeira parcela no caso de acordo. Após o pagamento, para assegurar que o nome já está limpo, o consumidor deve tirar um extrato no cartório e no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, além de uma certidão negativa.

Se o consumidor constatar que seu nome está na lista do SERASA ou do SPC por erro, deve procurar a instituição que consta como informante e solicitar o cancelamento. Se a inclusão for, comprovadamente, indevida e este fato resultar em algum prejuízo, o consumidor poderá pleitear judicialmente indenização por perdas e danos.

É importante que o consumidor saiba que as instiuiçes de proteção ao crédito não podem fornecer ou manter em seus registros informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Isso, porém, não significa que a dívida deixou de existir.

Site Procon-SP


sexta-feira, 5 de outubro de 2012

No Dia das Crianças, Procon orienta consumidor a pesquisar preços

Segundo o Procon, a data é uma das mais importantes para o comércio.
Outra orientação é sobre a indicação da faixa etária dos brinquedos.


É difícil resistir ao pedido de uma criança, ainda mais na data que se comemora o seu dia, no próximo 12 de outubro. Levados pelo sentimento de carinho e o desejo de agradar aos pequenos, muitos pais agem pelo impulso ou são convencidos a comprarem sem pesquisa prévia.
Para evitar que o consumidor cometa gastos excessivos e compre sem pesquisar, o Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Montes Claros alerta sobre a importância de pesquisar os preços antes de efetuar as compras para o dia das crianças. Segundo o órgão, a data é considerada uma das mais importantes para o comércio.
O Proconalerta que não existe uma legislação específica que estabeleça os valores a serem praticados na venda de brinquedos.
Brinquedos tem preços variados (Foto: Reprodução/Inter TV Grande Minas) 
Brinquedos tem preços variados (Foto: Reprodução/Inter TV Grande Minas)
 
A administradora Carla Gomes Amaral é mãe de Isabela, de 10 anos, e Mariana, de dois. Ela conta que costuma verificar os preços dos brinquedos e estabelece um limite. "Costumo levar a Isabela para escolher o presente, mas antes combino um valor limite. Ela com 10 anos já entende que só posso pagar o que foi estabelecido", afirma a mãe.

O coordenador do Procon, Leandro Aguiar, orienta o consumidor a verificar a indicação de faixa etária e a qualidade dos presentes, que devem estar etiquetados com certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

"Um brinquedo que tenha partes soltas não é indicado para crianças mais novas, porque elas podem ingerir as pequenas peças", destaca o coordenador do Procon.

Na hora de comprar o brinquedo para a pequena Mariana, a mãe, Carla Amaral, afirma que se preocupa com a segurança e a qualidade . "Sempre observo se os brinquedos não têm peças soltas ou quebradas e evito comprar produtos falsificados" ,conta.

O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor assegura o prazo de 90 dias para a troca.

Fonte: G1

Empréstimo consignado com juros mais baixos

Rio - A medida estipula comissão de 10% para os prestadores de serviço. O valor será pago por mês e proporcional ao tempo de duração do empréstimo. Atualmente, não há limitador para pagamento de comissões, o que os bancos alegam que pesa nos custos das operações. Hoje, o teto do consignado está em 2,14% ao mês.

O documento aprovado também determina que a remuneração dos ‘pastinhas’ seja suspensa com a transferência do empréstimo a outra instituição financeira ou por liquidação antecipada da dívida.
 
PRAZO PARA BANCOS

“A resolução buscou reduzir o custo do consignado. Em função dos custos dos chamados ‘pastinhas’, é difícil reduzir os juros. Para baixar, tem que reduzir o custo. Em função disso é que foi feita a resolução”, afirmou o secretário de Políticas de Previdência, Leonardo Rolim.

O INSS ainda vai estipular um prazo para que os bancos e as financeiras conveniadas se adequem à remuneração de 10% dos pastinhas. Instrução Normativa será publicada nos próximos dias para regulamentar as medidas aprovadas ontem por unanimidade pelo conselho.
 
Para evitar mais dívidas

A resolução do conselho visa coibir outro problema que atormenta a vida dos aposentados do INSS, que é o assédio dos ‘pastinhas’ para que façam empréstimos consignados. A medida quer evitar fraudes e que os segurados sejam levados a um endividamento que inviabilize o seu orçamento. “Queremos evitar o assédio demasiado dos ‘pastinhas’ para acabar com endividamento e constante renovação dos contratos por prazos mais longos”, explicou o secretário Leonardo Rolim.

Fonte: O Dia on line

Caixa lança serviço telefônico de atendimento ao cidadão

Brasília - A Caixa Econômica Federal lançou no dia (2) o Atendimento Caixa ao Cidadão, novo canal de atendimento telefônico específico para serviços de cidadania. Pelo número 0800 726 0207, o cidadão pode obter informações sobre PIS, seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Cartão Social e Serviço de Informação ao Cidadão, entre outros. A expectativa do banco é receber 250 mil ligações por dia.

O Atendimento Caixa ao Cidadão funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados, das 10h às 16h. O canal oferece ainda atendimento eletrônico 24 horas para consultas sobre rendimentos e abono do PIS, data de pagamento dos benefícios dos programas sociais do governo federal e desbloqueio do Cartão Social para cadastramento ou recadastramento de senha.
Fonte: Agência Brasil - 04/10/2012

Médicos planejam boicote aos planos de saúde

Atualização: 04/10/2012 06:52
Brasília – Os beneficiários de planos de saúde devem ter novas dores de cabeça na utilização dos convênios. Já prejudicados pela dificuldade de agendamento de consultas e a falta de estrutura dos planos — o que levou à suspensão da comercialização de 301 deles determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na terça-feira —, os consumidores podem ter os convênios recusados pelos médicos. Os profissionais de todo o país devem suspender os atendimentos vinculados aos planos de assistência médica entre os dias 10 e 25, como protesto pela inadimplência e abusos das operadoras e seguros de saúde. Em Minas, a suspensão do atendimento vai vigorar entre os dias 10 e 18. Nesse período serão feitos apenas atendimentos de urgência e emergência. Pacientes com consultas marcadas serão previamente informados da suspensão do atendimento, podendo ter os procedimentos reagendados.

A decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de aumentar a pressão sobre os planos de saúde para evitar irregularidades no agendamento de consultas e exames ainda não é suficiente para botar ordem na casa e barrar as dores de cabeça a que são expostos, diariamente, os consumidores. Mesmo tendo suspendido 301 convênios administrados por 38 operadoras na terça-feira, a medida não resolve os problemas estruturais do setor, sobrecarregado e com uma rede de atendimento precária.

O diretor-executivo do Procon-SP, Paulo Góes, explica que a suspensão é necessária, uma vez que as empresas têm tentado expandir o número de clientes sem o cuidado necessário para manter a estrutura de atendimento, mas ainda há muito o que ser feito. “A decisão é importante, a grande questão, no entanto, é o que vai ser feito a partir de agora. Se a ANS não tomar medidas para regular o mercado e estabelecer incentivos para isso, daqui a pouco não vai ter mais plano sendo comercializado”, afirma.

Para Góes, a ANS deve ir além e estabelecer um controle prévio do setor, avaliando as situações individualmente. “No caso da suspensão, o problema já está instalado, o ideal é não deixá-lo acontecer. Para isso, a agência deveria fiscalizar se o crescimento do número de beneficiários das empresas está sendo feito em paralelo a um estruturamento e ampliação da rede de atendimento do plano”, diz.

ABUSOS A coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste, Maria Inês Dolci, acredita que a ANS atuou de forma rápida no problema para evitar maiores desgastes por parte do consumidor, mas há outros aspectos a serem considerados. “Tem havido abuso por parte das operadoras. Os consumidores não conseguem internações e têm procedimentos negados sem justificativa. A agência precisa cuidar também desse estrangulamento das redes de atendimento, dando uma solução para o consumidor”, afirma.

Rita Guimarães sabe quão graves podem ser as consequências dos atrasos dos convênios. Ela aguardou 18 meses pelo agendamento de uma cirurgia para a filha, Paola Guimarães, portadora de graves deficiências mental e motora e inclusa no Programa de Atenção Domiciliar da Unimed Belo Horizonte. A menina precisa de uma punção tireoidiana em um nódulo, que tem aumentado de tamanho.

Mesmo com todos os exames laboratoriais necessários em mãos e a urgência do procedimento cirúrgico atestada por vários médicos, Rita conta que tentou contato com a operadora por diversas vezes e, inclusive, ameçou processar o plano por omissão de socorro. “Sempre me diziam que o agendamento já estava encaminhado. Na última ligação, uma assistente social, diante do meu exasperamento, recomendou que eu fosse a um hospital tentar conseguir o exame para minha filha independentemente do plano”, relembra.

Apesar de ter conseguido o agendamento, Rita considera o tempo longo de espera um desrespeito à situação da filha. “O que a princípio era apenas um nódulo, cresceu assustadoramente, e não sei qual será o resultado do exame. Não posso, não devo, e não vou parar por aí. Não vou deixar minha filha ser tratada como se fosse um animal”, desabafa. “Ela tem um dos melhores planos oferecidos pela Unimed, pago religiosamente em dia. Não estou e nem estive pedindo nada gratuito”, completa.

Procurada pelo Estado de Minas, a Unimed BH informou que a demora no agendamento do procedimento se deu por tratar-se “de exame complexo e que necessita de participação ativa do paciente durante a sua realização, o que não seria possível diante do quadro clínico da cliente. Em razão disso, o médico especialista vinha discutindo a indicação do procedimento”.

Fonte: Estado de Minas