Associado teve sua linha telefônica cortada sem aviso prévio.
Motivo: a falta de pagamento de uma conta de um ano atrás, já quitada.
As cobranças indevidas lideram o ranking de
atendimento do Idec no segmento de telefonia. Entre os assuntos com
maior número de reclamações e consultas está a cobrança de contas que já
foram pagas. Foi o que aconteceu com o associado e gerente de vendas
Vicente Expedito do Prado. Surpreendido com o corte de sua linha
telefônica às vésperas do fim de semana, Vicente entrou em contato com a
Telefônica e descobriu que o motivo do cancelamento do serviço era um
débito de junho de 2002 que, conforme a atendente da empresa, não tinha
sido quitado.
Sem qualquer aviso prévio, a linha foi suspensa mais de um ano depois, em julho de 2003. Para religá-la, a funcionária da Telefônica exigiu que o associado apresentasse o comprovante de pagamento do débito de R$ 189,87 ou que pagasse a conta. Vicente argumentou que já tinha quitado a fatura, porém, não tem o hábito de guardar comprovantes antigos. “A atendente até chegou a alegar que existe uma lei que obriga o consumidor a guardar esse tipo de documento por cinco anos. No entanto, o volume de papel é muito grande. Imagine arquivar o comprovante de tudo que pago: aluguel, mensalidade escolar etc.”, desabafa o associado.
O gerente de vendas resolveu, então, procurar o Idec em busca de auxílio para resolver a questão. Ele foi orientado a enviar uma carta à empresa e recebeu o retorno em uma semana. “Um funcionário da Telefônica me ligou, assumindo que o sistema da empresa acusou indevidamente o atraso do pagamento”, conta ele. O associado foi informado de que receberia uma segunda via da fatura telefônica de agosto de 2003, na qual seria descontado o valor de R$ 190,00. A diferença, segundo a operadora, seria para compensar o engano.
Vicente declara-se satisfeito por ter a linha restaurada e a fatura reduzida, mas suspeita que houve má-fé por parte da operadora e ainda critica a não discriminação das contas. “Desconfio que algumas pessoas, também cobradas indevidamente, podem acabar pagando a conta que a empresa diz estar atrasada, uma vez que não possuem mais o comprovante de pagamento. Para piorar, as ligações locais não são discriminadas na fatura”, observa. O gerente de vendas agora brigará na Justiça para conseguir uma indenização por danos morais da Telefônica.
Sem qualquer aviso prévio, a linha foi suspensa mais de um ano depois, em julho de 2003. Para religá-la, a funcionária da Telefônica exigiu que o associado apresentasse o comprovante de pagamento do débito de R$ 189,87 ou que pagasse a conta. Vicente argumentou que já tinha quitado a fatura, porém, não tem o hábito de guardar comprovantes antigos. “A atendente até chegou a alegar que existe uma lei que obriga o consumidor a guardar esse tipo de documento por cinco anos. No entanto, o volume de papel é muito grande. Imagine arquivar o comprovante de tudo que pago: aluguel, mensalidade escolar etc.”, desabafa o associado.
O gerente de vendas resolveu, então, procurar o Idec em busca de auxílio para resolver a questão. Ele foi orientado a enviar uma carta à empresa e recebeu o retorno em uma semana. “Um funcionário da Telefônica me ligou, assumindo que o sistema da empresa acusou indevidamente o atraso do pagamento”, conta ele. O associado foi informado de que receberia uma segunda via da fatura telefônica de agosto de 2003, na qual seria descontado o valor de R$ 190,00. A diferença, segundo a operadora, seria para compensar o engano.
Vicente declara-se satisfeito por ter a linha restaurada e a fatura reduzida, mas suspeita que houve má-fé por parte da operadora e ainda critica a não discriminação das contas. “Desconfio que algumas pessoas, também cobradas indevidamente, podem acabar pagando a conta que a empresa diz estar atrasada, uma vez que não possuem mais o comprovante de pagamento. Para piorar, as ligações locais não são discriminadas na fatura”, observa. O gerente de vendas agora brigará na Justiça para conseguir uma indenização por danos morais da Telefônica.
Serviço
Segundo resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as
operadoras têm 90 dias para cobrar chamadas locais e de longa distância;
e 150 dias para as ligações de longa distância internacionais. Antes de
cortar a linha, contudo, o consumidor deve ser avisado com 15 dias de
antecedência. Fique atento, pois as operadoras costumam emitir as contas
atrasadas de duas maneiras: com a fatura antiga ou numa conta separada
da atual.
Fonte: www.idec.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário