BRASÍLIA — A versão do Código de Defesa do Consumidor que está sendo
analisada no Senado poderá proibir a publicidade de crédito sem juros
feita por empresas brasileiras. Em audiência no Senado Federal nesta
terça-feira para analisar alterações a serem feitas na norma, o ministro
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da comissão de
juristas encarregada de emitir parecer sobre as alterações no código,
Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamin, afirmou que, depois de
discutir com o setor produtivo e com associações que representam as
instituições financeira, a comissão decidiu obrigar os fornecedores a
dar informações minuciosas aos consumidores sobre os custos dos
financiamentos.
Na avaliação do ministro, a transparência do custo total dos
financiamentos é o aspecto mais “candente” na atualização do código. Ele
ressaltou que, hoje, todos, do consumidor analfabeto ao mais culto, são
enganados no que diz respeito aos juros.
— Se todos fazem, há uma sensação de normalidade nesse comportamento.
Não é possível numa economia de mercado se ter crédito sem juros. E, no
Brasil, hoje, se anuncia venda de automóvel em 36 vezes sem juros. Não
preciso de especialista para indicar que aí está uma gravíssima violação
do direito consumidor — afirmou.
Ele disse ainda que a atualização trará regras claras sobre a liquidação antecipada de dívidas.
— Hoje, o consumidor tem dificuldade para fazer liquidação antecipada. O consumidor não consegue liquidar seus débitos — disse.
De acordo com o ministro, uma das preocupações da revisão do código diz
respeito ao superendividamento. A ideia é que os brasileiros sejam bem
informados antes de tomar um crédito.
— O superendividado não interessa a ninguém, ao país, ao Estado, porque
traz custos para o Estado. Não interessa a ele próprio, a sua família,
traz desastres familiares — observou.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ressaltou que o Brasil
está inserido num novo momento histórico, em que milhões de brasileiros
ascenderam à classe média nos últimos anos.
— Pessoas que estavam longe do Código de Defesa do Consumidor porque
não consumiam, agora, consomem. Para que um país se desenvolva, é
necessário ter crédito. E para se ter o crédito, é preciso ter regras
protetoras. O superendividamento é uma realidade dos países que têm
oferta de crédito. O Brasil começa a ter oferta de crédito e precisamos
tratar isso — afirmou.
De acordo com Cardozo, em diálogo com tribunais, o Brasil tem feito
movimentos para alteração das leis processuais para permitir agilizar o
andamento das ações na Justiça. Ele sugeriu que o tema do
superendividamento insira o Poder Judiciário, para que as ações corram
com mais velocidade nos tribunais. Ele considerou que é preciso dar
atenção especial também às ações coletivas relacionadas ao direito do
consumidor.
Nova norma irá regular spams
Outro tema abordado pela comissão de juristas é o spam. De acordo com o
presidente da comissão, com a aprovação da nova norma, o consumidor só
poderá receber informações em duas situações: quando já tem
relacionamento com a empresa (por exemplo, quando possui o cartão
fidelidade de uma companhia aérea) ou quando autorizar expressamente o
envio de mensagens. Ele observou, no entanto, que, por melhor que seja a
regulação, não será possível resolver os problemas do spam criminoso ou
do originado em outros países.
— Mas, no que tem a ver com o comércio eletrônico legítimo, aí sim
penso que o projeto dará respostas minimamente satisfatórias — disse
Benjamin. (Cristiane Bonfanti).
Fonte: www.idec.org.br
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