segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Consignado não é mais só do BB

Acordo com Cade suspende a exclusividade desse tipo de crédito e permite que servidores recorram a outros bancos

Os servidores públicos que têm crédito consignado no Banco do Brasil poderão migrar para outros bancos. A decisão foi tomada ontem, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que aprovou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) no qual o BB se compromete a deixar de exigir a exclusividade na oferta desse tipo de serviço. O acordo suspende o processo instaurado pelo Cade em 2010 para investigar a instituição financeira por supostas práticas anticompetitivas.
O banco ainda terá de pagar R$ 65 milhões ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), administrado pelo Ministério da Justiça, e multa de R$ 34 milhões por descumprimento de uma primeira orientação do conselho para extinguir a exclusividade. Segundo o conselheiro relator da ação, Marcos Veríssimo, o objetivo da decisão é garantir que os beneficiados possam escolher as melhores condições na hora de adquirir o empréstimo.
Por meio de nota, o Banco do Brasil disse que “a proposição do acordo baseia-se no fato de que o BB pratica as menores taxas de juros para o consignado, sobretudo após o lançamento do programa Bom para Todos, e que reúne condições para manter a sua liderança nesse  segmento”.
Para a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim, o acordo firmado favorece o mercado e o usuário. “Essa era uma demanda antiga do setor. O consumidor tem que ter o direito de escolher onde vai ter o seu crédito.” Segundo ela, a portabilidade pode ser positiva, mas o servidor deve ficar atento às taxas. “Muitas vezes, o banco oferece juros menores para atrair os clientes, mas, em contrapartida, cobra outras tarifas ou cria vendas casadas, o que, no fim das contas, pode fazer com que a transferência não valha a pena.”

Debate antigo
O processo contra o BB foi iniciado em 2010, após uma denúncia da Federação Interestadual dos Servidores Públicos dos Estados (Fesempre). Em agosto do ano passado, o Cade decidiu proibir o Banco do Brasil de incluir as cláusulas de exclusividade nas negociações referentes à folha de pagamento dos órgãos. O banco não cumpriu a exigência e voltou a ser denunciado pela Fesempre, o que fez o conselho reabrir o julgamento do caso.

De acordo o advogado da Fesempre, Vicente Bagnoli, a única saída para o BB nesse caso foi a assinatura do TCC. “O fato de o Banco do Brasil celebrar o acordo evidencia que os elementos do processo comprovavam a prática anticoncorrencial. Então, ou ele fazia o acordo ou era condenado”, afirmou. Bagnoli disse que entidade vai continuar atuando como fiscal do acordo. (Priscilla Oliveira).
Fonte: www.idec.org.br

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