No caso de a empresa dificultar o cancelamento do contrato,
Idec recomenda que consumidor procure o Procon e, em seguida, a Justiça
A multa de fidelidade é uma velha conhecida do consumidor que, muitas
vezes, evita cancelar o contrato de um serviço do qual não precisa mais
com receio de pagar um valor muito pesado. A multa de fidelidade
consiste em uma penalização ao consumidor que havia se comprometido a
ficar por um período mínimo com a empresa, mas decide cancelar antes do
prazo final.
O Idec orienta que a cobrança de multa deve ser sempre proporcional ao
tempo que falta para o término da fidelização e ao valor do benefício
concedido, cujos cálculos devem estar previstos em contrato.
Vale destacar, no entanto, que a situação é diferente no caso de o
motivo do cancelamento ser a má qualidade na prestação do serviço. Isso
ocorre porque o consumidor se fidelizou em troca de um serviço mas
descobriu que ele é ruim, pior do que lhe haviam prometido. Assim, ele
tem direito de rescindir o contrato sem pagar a multa, mesmo que esteja
dentro do prazo de carência.
Contudo, não é raro que as empresas dificultem o cancelamento sem o
ônus. Se isso ocorrer, o Idec recomenda ao consumidor que faça um pedido
formal de rescisão do contrato à empresa e, caso não surta efeito,
procure o Procon de sua cidade ou, em último caso, a Justiça.
Fonte: www.idec.org.br
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