No final
do ano, em função do recebimento do 13º salário, mais consumidores procuram
quitar suas dívidas e limpar o nome no cadastro de restrição ao crédito. A
Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania do Estado de São Paulo, orienta sobre como regularizar sua situação
junto aos bancos, cartórios e serviços de proteção ao crédito.
CHEQUES
A
emissão de cheque sem fundo é registrada no CCF – Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundo do Banco Central. Para que haja o cancelamento, o emitente
terá que reaver o cheque em questão no local indicado pelo fornecedor ou junto
ao próprio fornecedor. No ato deverá pagar o débito (valor grafado no cheque,
correção monetária e juros de mora), mediante o fornecimento de uma carta de
anuência com firma reconhecida (declaração de pagamento).
O
documento de quitação de débito, juntamente com cópia do cheque que deu origem
a ocorrência, bem como certidão negativa de protesto emitida pelo Cartório de
Protesto da cidade onde o emitente possui conta corrente, devem ser entregues
na agência bancária de origem da conta. No ato paga-se uma taxa, já
pré-estabelecida pelo Banco Central, para a respectiva baixa no CCF.
CARTÓRIO
Se o
débito, desde que checado previamente, for decorrente de nota promissória,
duplicata, letra de câmbio ou cheque sem fundo estiver em cartório, basta pagar
o valor impresso na intimação. Mas, se o prazo estipulado na intimação estiver
vencido, a dívida só poderá ser quitada junto ao credor.
Os
comprovantes com firma reconhecida, relativos aos acertos financeiros (carta de
anuência e/ou recibo de pagamento) deverão ser entregues no cartório onde o
título foi protestado para que seja efetuada a devida baixa. Não se esqueça de
indagar qual o tempo necessário para o cancelamento do registro.
Na
existência de dúvidas quanto ao local de origem do protesto, basta procurar o
distribuidor de protestos (cartório centralizador) da capital onde reside e
solicitar busca.
SPC/SERASA
Quanto
ao registro no SPC/SERASA, após o consumidor ter quitado a dívida com o credor,
esse deve contatar os cadastros de proteção ao crédito a fim de solicitar a
exclusão do nome do consumidor.
A
Fundação Procon-SP esclarece, ainda, que o nome da pessoa inadimplente não
poderá ser enviado para os cadastros de proteção ao crédito se a dívida estiver
sendo discutida judicialmente e sem que ela seja avisada previamente. A
exclusão deste banco de dados deverá ser efetuada de imediato, já a partir do
pagamento da primeira parcela no caso de acordo. Após o pagamento, para
assegurar que o nome já está limpo, o consumidor deve tirar um extrato no
cartório e no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, além de uma certidão
negativa.
Se o
consumidor constatar que seu nome está na lista do SERASA ou do SPC por erro,
deve procurar a instituição que consta como informante e solicitar o
cancelamento. Se a inclusão for, comprovadamente, indevida e este fato resultar
em algum prejuízo, o consumidor poderá pleitear judicialmente indenização por
perdas e danos.
É importante que o consumidor saiba que as instiuiçes de proteção ao crédito não podem fornecer ou manter em seus registros informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Isso, porém, não significa que a dívida deixou de existir.
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