Fonte: R7

Troca do plano de saúde é uma das opções, mas a portabilidade exige regras rigorosas
A proibição da venda de 301 planos de saúde por até 90 dias, determinada pelo governo em função do mau atendimento, não deve afetar o usuário que já tem contrato. Todos os direitos ficam garantidos e a operadora deve manter a prestação de serviços normalmente, alertam especialistas.
Porém, como a decisão foi baseada no não cumprimento dos prazos de espera, o usuário insatisfeito com seu convênio atual tem alternativas para garantir o atendimento – conheça as estratégias no quadro abaixo.
A troca do plano de saúde é uma das opções, mas a portabilidade exige regras rigorosas. A migração só está disponível para quem mantém o pagamento em dia e só pode ocorrer no mês de aniversário do contrato e nos três meses posteriores.
A mudança só é válida para planos compatíveis de outra operadora e, para isso, o usuário terá que fazer a busca e escolher seus planos.
O diretor-geral do Procon-DF, Oswaldo Morais, reforça que quem resolver mudar de plano deve ficar atento ao passado da empresa para saber se vai ter dor de cabeça com a escolha.
— O consumidor tem que verificar se a empresa é idônea, se tem reclamações registradas e se essas pendências já foram resolvidas. Só analisando o registro de falhas e descumprimentos de regras ele consegue saber mais sobre a empresa.
O presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, lembra que todos os consumidores, independente do plano, devem ficar atentos aos prazos e denunciar o plano no caso de descumprimento.
— O direito do consumidor não muda e ele deve denunciar se não for atendido como deve. É através das denúncias que a ANS consegue punir as empresas que não cumprem as regras.
Reembolso
Quando não existe um prestador da rede credenciada do plano de saúde no município do usuário, a operadora é obrigada a garantir o atendimento por outro prestador do serviço de saúde, mesmo não credenciado do plano, no mesmo município.
A diretora de atendimento do Procon de São Paulo, Selma do Amaral, explica sobre as condições e prazo para o reembolso:
— Caso o beneficiário seja obrigado a arcar com os custos do atendimento em prestador não credenciado, a operadora deverá reembolsá-lo em até 30 dias úteis.
As lei determina o reembolso inclusive dos gastos com transporte, caso o consumidor tenha sido obrigado a ir para outro município devido à falta de prestador credenciado em seu município. O reembolso do transporte se estende para os acompanhantes de pacientes com menos de 18 ou mais de 60 anos.
Como driblar a suspensão do convênio médico |
Veja alternativas para quem enfrenta problemas no atendimento |
SUSPENSÃO
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O governo proibiu 38 operadoras de vender 301 planos de saúde
pelo prazo de 90 dias pelo descumprimento da regra que determina
prazos máximos de atendimentos para consultas, exames e cirurgias
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ATENDIMENTO GARANTIDO
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Quem mantém convênio médico que está na lista dos suspensos
pode ficar tranquilo. A medida atinge apenas a comercialização
de novos contratos. Todos os direitos do usuário ficam garantidos
e a operadora deve manter a prestação de serviços normalmente
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EXIJA CONSULTA NO PRAZO
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Para combater o chá de cadeira que o usuário sofria para marcar
consulta, o governo definiu prazos máximos para atendimento.
O prazo máximo de espera para a consulta vai de zero (emergência)
a 21 dias (exames complexos):
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TROCA DE PLANO
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No caso de o cliente não confiar mais no plano e resolver trocar,
ele deve cumprir regras rigorosas:
• A troca só pode ser feita durante o mês de aniversário do contrato e nos três meses posteriores. • O pagamento das mensalidades do plano atual deve estar em dia. • O usuário só pode migrar para outro plano compatível, ou seja, que oferece a mesma cobertura. O site da ANS (www.ans.gov.br) indica a relação de convênios compatíveis para os quais o usuário pode migrar. Basta inserir a numeração do plano. |
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MIGRAÇÃO PODE NÃO
COMPENSAR
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Vale lembrar que a troca do plano de saúde pode subir a
mensalidade e o usuário poderá ter que cumprir novos prazos de
carência, que varia de acordo com o convênio e histórico de
saúde do usuário. Se mesmo assim decidir pela migração,
consulte antes a idoneidade da operadora
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REEMBOLSO
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Na dificuldade por atendimento, a lei permite que o usuário seja
atendido em outra rede fora do convênio, pague o atendimento e,
em seguida, peça o reembolso correspondente ao plano de saúde.
Porém, a estratégia só é válida na indisponibilidade do
prestador na rede credenciada ou inexistência do atendimento
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APRESENTE RECIBO
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A própria operadora pode pagar o tratamento diretamente para a
rede que atendeu ao usuário. Quando isso não ocorre, o usuário
paga a conta e apresenta o recibo ao plano. A operadora tem até
30 dias para devolver a grana. Do contrário, cobre no Procon ou
na Justiça
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CHEQUE CAUÇÃO É
PROIBIDO
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Condicionar o atendimento de alguém em situação de emergência
à exigência de cheque caução, nota promissória ou mesmo o
preenchimento de formulários administrativos é crime. A prática
gera pagamento de multa e até um ano de cadeia.
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Fontes:
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Ministério da
Saúde, Procon, Idec e Pro-Teste
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