terça-feira, 9 de outubro de 2012

Saiba como driblar problemas nos planos de saúde suspensos

Proibição da venda não afeta cobertura de quem já tem contrato, dizem especialistas
 Fonte: R7
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Troca do plano de saúde é uma das opções, mas a portabilidade exige regras rigorosas

A proibição da venda de 301 planos de saúde por até 90 dias, determinada pelo governo em função do mau atendimento, não deve afetar o usuário que já tem contrato. Todos os direitos ficam garantidos e a operadora deve manter a prestação de serviços normalmente, alertam especialistas.

Porém, como a decisão foi baseada no não cumprimento dos prazos de espera, o usuário insatisfeito com seu convênio atual tem alternativas para garantir o atendimento  –  conheça as estratégias no quadro abaixo.

A troca do plano de saúde é uma das opções, mas a portabilidade exige regras rigorosas. A migração só está disponível para quem mantém o pagamento em dia e só pode ocorrer no mês de aniversário do contrato e nos três meses posteriores. 

A mudança só é válida para planos compatíveis de outra operadora e, para isso, o usuário terá que fazer a busca e escolher seus planos.

O diretor-geral do Procon-DF, Oswaldo Morais, reforça que quem resolver mudar de plano deve ficar atento ao passado da empresa para saber se vai ter dor de cabeça com a escolha.

— O consumidor tem que verificar se a empresa é idônea, se tem reclamações registradas e se essas pendências já foram resolvidas. Só analisando o registro de falhas e descumprimentos de regras ele consegue saber mais sobre a empresa.

O presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, lembra que todos os consumidores, independente do plano, devem ficar atentos aos prazos e denunciar o plano no caso de descumprimento.

— O direito do consumidor não muda e ele deve denunciar se não for atendido como deve. É através das denúncias que a ANS consegue punir as empresas que não cumprem as regras.

Reembolso

Quando não existe um prestador da rede credenciada do plano de saúde no município do usuário, a operadora é obrigada a garantir o atendimento por outro prestador do serviço de saúde, mesmo não credenciado do plano, no mesmo município.

A diretora de atendimento do Procon de São Paulo, Selma do Amaral, explica sobre as condições e prazo para o reembolso:

— Caso o beneficiário seja obrigado a arcar com os custos do atendimento em prestador não credenciado, a operadora deverá reembolsá-lo em até 30 dias úteis.

As lei determina o reembolso inclusive dos gastos com transporte, caso o consumidor tenha sido obrigado a ir para outro município devido à falta de prestador credenciado em seu município. O reembolso do transporte se estende para os acompanhantes de pacientes com menos de 18 ou mais de 60 anos.

Como driblar a suspensão do convênio médico
Veja alternativas para quem enfrenta problemas no atendimento
SUSPENSÃO
O governo proibiu 38 operadoras de vender 301 planos de saúde pelo prazo de 90 dias pelo descumprimento da regra que determina prazos máximos de atendimentos para consultas, exames e cirurgias
ATENDIMENTO GARANTIDO
Quem mantém convênio médico que está na lista dos suspensos pode ficar tranquilo. A medida atinge apenas a comercialização de novos contratos. Todos os direitos do usuário ficam garantidos e a operadora deve manter a prestação de serviços normalmente
EXIJA CONSULTA NO PRAZO
Para combater o chá de cadeira que o usuário sofria para marcar consulta, o governo definiu prazos máximos para atendimento.  O prazo máximo de espera para a consulta vai de zero (emergência) a 21 dias (exames complexos):
Serviço
Prazo Máximo
Pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia
7 dias
Consultas nas demais especialidades médicas
14 dias
Consulta com fonoaudiólogo
10 dias
Consulta com nutricionista
10 dias
Consulta com psicólogo
10 dias
Consulta com terapeuta ocupacional
10 dias
Consulta com fisioterapeuta
10 dias
Consultas e procedimentos realizados em consultórios ou clínicas com cirurgião-dentista
7 dias
Diagnóstico em laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial
3 dias
Demais serviços de diagnóstico em regime ambulatorial
10 dias
Procedimentos complexos
21 dias
Atendimento em regime de hospital
10 dias
Atendimento em regime de internação eletiva
21 dias
Urgência e emergência
Imediato
Consulta de retorno
A critério do profissional de saúde


TROCA DE PLANO
No caso de o cliente não confiar mais no plano e resolver trocar, ele deve cumprir regras rigorosas:

• A troca só pode ser feita durante o mês de aniversário do contrato e nos três meses posteriores.
• O pagamento das mensalidades do plano atual deve estar em dia.
• O usuário só pode migrar para outro plano compatível, ou seja, que oferece a mesma cobertura. O site da ANS (www.ans.gov.br) indica a relação de convênios compatíveis para os quais o usuário pode migrar. Basta inserir a numeração do plano.
MIGRAÇÃO PODE NÃO COMPENSAR
Vale lembrar que a troca do plano de saúde pode subir a mensalidade e o usuário poderá ter que cumprir novos prazos de carência, que varia de acordo com o convênio e histórico de saúde do usuário. Se mesmo assim decidir pela migração, consulte antes a idoneidade da operadora
REEMBOLSO
Na dificuldade por atendimento, a lei permite que o usuário seja atendido em outra rede fora do convênio, pague o atendimento e, em seguida, peça o reembolso correspondente ao plano de saúde. Porém, a estratégia só é válida na indisponibilidade do prestador na rede credenciada ou inexistência do atendimento
APRESENTE RECIBO
A própria operadora pode pagar o tratamento diretamente para a rede que atendeu ao usuário. Quando isso não ocorre, o usuário paga a conta e apresenta o recibo ao plano. A operadora tem até 30 dias para devolver a grana. Do contrário, cobre no Procon ou na Justiça
CHEQUE CAUÇÃO É PROIBIDO
Condicionar o atendimento de alguém em situação de emergência à exigência de cheque caução, nota promissória ou mesmo o preenchimento de formulários administrativos é crime. A prática gera pagamento de multa e até um ano de cadeia.
Fontes: ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Ministério da Saúde, Procon, Idec e Pro-Teste

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