sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Procon divulga lista com 200 lojas online pouco confiáveis

Clique na imagem para ampliar: "Lista Suja"
O Procon-SP reuniu em uma lista 200 nomes de sites de comércio eletrônico não recomendados a consumidores com intenção de fazer compras na internet. Segundo a entidade, foram incluídas na lista páginas com reclamação pela falta de entrega de produtos e que não responderam aos clientes. Os nomes estão disponíveis na página do Procon na internet (www.procon.sp.gov.br), com informações como endereço eletrônico, razão social e se estão "fora do ar" ou "no ar".

O Procon afirma não ter encontrado registro dos endereços em órgãos oficiais como Receita Federal, Junta Comercial e no cadastro de domínio da internet. As páginas foram denunciadas ao Departamento de Polícia e Proteção à Pessoa (DPPC) e ao Comitê Gestor da Internet (GGI), responsável por controlar o registro dos domínios no país. O diretor-executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, afirma que mais importante que a denúncia, é o consumidor consultar a lista antes de fechar uma compra na internet, para assim evitar prejuízos.

Elogios. A listagem foi elogiada por especialistas e consumidores. O advogado Frederico Damato, sócio da Amaral & Damato Advogados, ressalta que as informações fornecidas no site do Procon-SP servem como uma ferramenta preventiva, ajudando o consumidor a não cair em ciladas. "Antes de fazer qualquer compra, é importante buscar informações sobre a empresa em sites e com outros consumidores. Ter precaução dá trabalho, mas é bem melhor do que remediar", aconselha.

O coordenador do curso de direito da Newton Paiva, Emerson Luiz de Castro, também apoiou a iniciativa do Procon. "É uma referência importante para o consumidor que gosta de comprar pela internet", diz.

Ele ressalta que antes de fechar o negócio em uma das diversas lojas do mundo virtual, é preciso verificar se o site oferece segurança e não apenas o preço. "Aliás, desconfie se a oferta for mirabolante, bem abaixo do que é cobrada por outras empresas", observa.

Para a perita Flávia Armani, a iniciativa de elaborar uma lista é excelente. "Vai facilitar a vida dos internautas", diz.

Ela conta que gosta de comprar pela internet. "É cômodo. E ainda há a vantagem de fazer a pesquisa de preços de forma rápida", observa. Entre as diversas compras online que fez, Flávia teve três experiências ruins. "Comprei, paguei e não recebi os produtos. Com isso, aprendi a ter mais cuidado", diz. (Com agências)

Fonte: www.otempo.com.br

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

"Analfabetismo financeiro" atinge 99,2% das pessoas

Maior preocupação do brasileiro é saber se a prestação cabe no bolso 

Quando faz compras parceladas, a auxiliar administrativa Leidiane de Lima presta atenção se a prestação cabe no bolso. Se o valor não comprometer o orçamento, ela compra, mas não sabe dizer se paga juros ou não nos parcelamentos. "Eu olho o tamanho da parcela. Não sei mesmo se tem juros nem como fazer a conta", diz. Assim como ela a quase a totalidade dos consumidores brasileiros não sabe calcular os juros que paga nas compras parceladas. Segundo pesquisa do portal Vida Econômica, 99,2% das pessoas não conseguem fazer o cálculo de quanto estão pagando de juros. 

A pesquisa mostra ainda que 96% dos compradores olham apenas se conseguirão pagar as prestações. "Ao não saber fazer as contas dos juros compostos dos financiamentos, o consumidor sofre as consequências nefastas do ‘analfabetismo financeiro’, que podem levar ao superendividamento e à inadimplência", diz a conclusão do estudo, que foi coordenado por Miguel José Ribeiro de Oliveira e Vicente Teixeira.

"É uma questão cultural. As pessoas acham que falar de taxa de juros é um assunto muito árido, então, olham apenas se a prestação é razoável", diz o conselheiro do Conselho Federal de Economia (Cofecon) Wilson Siqueira.

Ele afirma que esse desconhecimento pode se tornar uma armadilha para o consumidor, que gasta mais do que deveria para comprar produtos e serviços. "Os bancos e o comércio exploram muito bem essa ignorância do consumidor sobre o tema", diz.
Embutido. Siqueira alerta que mesmo os parcelamentos anunciados como sem juros escondem taxas que, nos cálculos que ele faz com base em outros indicadores, são de 1,5% a 2% ao mês. A orientação, nesses casos, é pedir desconto para pagamento à vista, tarefa que nem sempre é fácil.

Leidiane, por exemplo, acabou de comprar uma máquina de lavar roupas em seis parcelas anunciadas como sem juros. "A vendedora falou que era sem juros, eu acreditei e comprei. Fiz uma continha básica, o preço foi o mesmo do pagamento à vista. Como eu vou saber se os juros estão embutidos ou não?", questiona.

Siqueira diz que o consumidor não tem mesmo como saber se os juros estão embutidos e que deveria haver mais rigor por parte dos órgãos de fiscalização para cumprir as determinações da legislação de defesa do consumidor, que determina que o custo efetivo total, que inclui juros e outras taxas e encargos embutidos em financiamentos, seja informado de maneira clara e transparente.

O levantamento do Portal Vida Econômica foi realizado durante um ano e mostra também que 88% das pessoas gostariam de aprender a encontrar as taxas que são cobradas nas compras parceladas. Em suas conclusões, os coordenadores do estudo, Miguel José Ribeiro de Oliveira e Vicente Teixeira, dizem que o desconhecimento do consumidor afeta o orçamento doméstico. "Quase a totalidade dos consumidores tem feito as suas compras a prazo sem saber fazer as contas dos juros dos financiamentos e conseguir comparar de forma correta as melhores condições de preços, o que vai gerar dificuldades na elaboração do planejamento do orçamento familiar", diz o texto. 

 


Fonte: www.otempo.com.br

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Energia elétrica - Cobrança de serviços em conta

     

    A Resolução n.º 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permite a inclusão de cobrança de outros serviços em conta de luz, desde que com autorização do consumidor. Existem hoje, alguns serviços disponíveis para pagamento na conta de luz, como clubes, escolas, doações a entidades filantrópicas, eletrodomésticos, IPTU, TVs a cabo, entre outros.
    Para evitar problemas, como o corte de luz por falta de pagamento, é necessário que o consumidor tome as seguintes precauções:
    • A autorização deve ser expressa e feita pelo consumidor que está devidamente cadastrado no banco de dados da distribuidora de energia;
    • De preferência, o consumidor deve formalizar a autorização, evitando que ela seja feita através do contrato com o fornecedor do serviço. A autorização é uma providência entre o consumidor e a empresa tanto para incluir a cobrança como para excluí-la;
    • Antes de contratar o serviço lembre-se de que a cobrança estará vinculada à sua conta de luz. Portanto, faça uma previsão de suas condições de pagamento, para não ter problemas com o fornecimento de energia elétrica;
    • Caso o consumidor queira desvincular a cobrança de outros serviços da conta de luz, deverá apresentar um pedido, por escrito, à empresa. O pedido deverá ser prontamente atendido pela concessionária de energia elétrica, que emitirá uma segunda via sem a referida cobrança;
    • A Resolução n.º 414/2010 da Aneel dá direito ao consumidor de incluir e excluir as cobranças de outros serviços em conta de luz. Portanto, a qualquer momento o consumidor poderá solicitar a exclusão parcial ou total da cobrança, sem ter que justificá-la. Para isso, basta que a formalize por escrito;
    • Sempre que o consumidor que responde pela unidade consumidora, ou seja, aquele que está cadastrado na empresa, perceber que está inserida em sua conta de luz a cobrança de um serviço que ele não autorizou, ele deverá procurar imediatamente uma agência da empresa de energia para solicitar a exclusão da cobrança.
    Base Legal: Resolução 414/2010 da Aneel e Código de Defesa do Consumidor, Artigo 39.

    Fonte: www.almg.gov.br

Dicas úteis!!

    Cursos livres

     

    Os cursos livres são aqueles não regulamentados e nem fiscalizados pelo Poder Público, em especial pelo Ministério da Educação (por exemplo: de idiomas e de informática). Para realizar esses cursos, o consumidor deve observar seguir algumas regras:
    • Conheça bem a empresa: consulte pessoas que já estudaram no local, os Procons e até mesmo os Juizados Especiais.
    • O contrato deverá ser por escrito, contendo cláusulas claras e ostensivas sobre o preço, data de inicio e de término, material didático e condições da rescisão contratual.
    É muito importante que o consumidor conheça bem as regras da rescisão contratual para evitar problemas. Normalmente existem regras estipuladas para a desistência do curso por parte do consumidor e elas não podem ser abusivas  como multas elevadas ou a não devolução do valor pago, mesmo que as aulas ainda não tenham iniciado.
    Portanto, é fundamental que, antes de assinar o contrato, o consumidor encaminhe-o para análise do Procon ou de um advogado, evitando assim a assinatura de um contrato lesivo, que muitas vezes só terá solução na Justiça.


    Fonte: www.almg.gov.br

Passagens aéreas... Cuidado na hora de comprar

    O consumidor deve ficar atento a algumas dicas importantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ao comprar a passagem, ele não é obrigado a adquirir seguros de viagem; esse serviço é adicional e facultativo. Se a compra for feita pela internet, é preciso conferir todos os dados refentes ao voo (data e horário) e imprimir o comprovante da compra, que deve conter todas as informações sobre voo e pagamento.
    Se o consumidor quiser fazer qualquer alteração no seu voo, deve consultar o agente de viagens ou a empresa aérea. Essas alterações são feitas de acordo com a disponibilidade de voos e poderão gerar custos adicionais, que variam conforme a tarifa de passagem. É preciso ficar atento também às multas cobradas pela desistência ou remarcação do voo, para evitar abusos.
    O prazo de validade da passagem é de um ano, a contar da data da emissão. Se o consumidor desistir da viagem, o prazo máximo para que a empresa aérea efetue o reembolso é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação.
    Reclamações poderão ser feitas na Anac pelo telefone 0800 7254445 ou no Procon do município.

    CANCELAMENTO DE COMPRA POR TELEFONE OU PELA INTERNET

    Comprar passagem aérea por telefone ou em sites que apontam os melhores preços entre as empresas do setor pode significar dor de cabeça, se precisar cancelar a viagem. Pode ser também uma economia que não compensa. Isto porque as empresas têm práticas abusivas e desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor ao cobrarem multas altas pelo cancelamento ou pela remarcação da passagem, além de não reembolsarem quem desiste da compra.
    Pelo Código, o consumidor tem o direito de desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial (em especial telefone e internet) até o prazo de sete dias, sem nenhum ônus. Portanto, ao fazer esse tipo de contratação, certifique-se do valor da multa a ser cobrada no caso de desistência da viagem. Essa multa deverá ser de, no máximo, 15% do valor da passagem e não poderá ser cobrada caso o consumidor desista da compra em até sete dias.
    Reclamações podem ser feitas no Procon do seu município ou na Justiça.


    Fonte: www.almg.gov.br

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Juros do cartão de crédito caem ao menor nível em 17 anos

As taxas do cartão de crédito caíram ao menor nível em 17 anos em meio à pressão dos bancos públicos para expandir à linha o movimento de redução dos juros deflagrado no início do ano.

De acordo com levantamento mensal da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças), a taxa teve uma redução de quase 10% em outubro (1,04 percentual) na comparação com setembro, para 9,37% ao mês.

Trata-se do menor nível já apurado desde o início da pesquisa, em 1995.

A queda na linha começou a aparecer no mês anterior, quando houve a primeira alteração depois de 33 meses de estabilidade na taxa na esteira da entrada em vigência de parte das iniciativas voltadas especificamente para o cartão de crédito.

A taxa apurada em outubro marca uma nova realidade para o custo das principais modalidades de crédito ao consumidor no país. O cartão de crédito era a única das seis linhas pesquisadas pela entidade com juros acima de 10%. Todas estão abaixo deste nível agora.

A taxa média para pessoas físicas recuou pelo oitavo mês seguida em outubro, para 5,5%, nova mínima da série.

Houve redução nas seis modalidades pesquisadas para pessoa física e todas estão no menor patamarl já apurado no levantamento. A exceção é o cheque especial, com o nível mais baixo desde fevereiro deste ano.


Fonte: www.endividado.com.br

A possibilidade de penhora de 30% do salário do devedor

Superados os debates e efetivadas as medidas que possibilitaram o acesso ao Judiciário a uma parcela mais abrangente da população, monopoliza as reflexões dos juristas a preocupação com a efetividade da prestação jurisdicional, já que de nada adianta garantir-se o ajuizamento de ações se estas não atingirem seus objetivos fáticos.

O que se verifica, no entanto, é uma quantidade infindável de sentenças e acórdãos que garantem ou reconhecem direitos que na prática acabam por não ser alcançados àqueles que os detêm, sobretudo em razão dos obstáculos impostos quando da execução dos julgados. Não se faz justiça de fato, então, mas apenas uma formalização daquilo que seria o justo, e a que propósito?

Com o fito de romper tais barreiras, o projeto do novo Código de Processo Civil (PL nº 8.046/2010), que será votado nos próximos dias pela Câmara de Deputados, inclui alteração drástica na tradicional regra de impenhorabilidade dos vencimentos. Nos termos do texto proposto, será autorizada a penhora de até 30% do salário que, após descontos legais, ultrapassar o equivalente a seis salários mínimos.

A previsão, caso seja aprovada, colocará fim à facilitação que hoje se confere aos devedores por ausência de bens em seus nomes. Manterá, por outro lado, a necessária proteção ao caráter alimentar do salário, garantindo ao executado um mínimo de seis salários mínimos para a sua subsistência, de modo que a alteração não afetará aqueles que possuem rendimentos menores.

É o que se espera: atentar à idéia de que o respeito à dignidade da pessoa humana deve abranger aqueles que reconhecidamente possuem direito a receber valores. Não será desrespeitado tal direito fundamental se o devedor – que não possuir bens em seu nome, mas receber proventos superiores a seis salários mínimos – reduzir parcialmente sua disponibilidade econômica para arcar com o que deve.

Proposta similar já foi anteriormente formulada, quando das modificações operadas ao CPC em 2006, e só não restou positivada em razão do veto do então presidente Lula. Na época, ele argumentou que "o tema demandaria maior reflexão por parte da comunidade jurídica e da sociedade em geral", ainda que aprovado por ambas as casas do Congresso Nacional.

Não se olvida da seriedade da reforma e das profundas consequências que dela advirão, caso de fato seja incluída no nosso ordenamento jurídico. Entretanto, deixar de aprová-la consistirá em manter este caro patrocínio à ineficácia das decisões que transbordam da máquina judiciária sem qualquer efeito prático.


Fonte: www.endividado.com.br

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Escolas e Faculdades não podem reter documentos, negar provas ou aplicar penalidades aos alunos em caso de dívidas

Os alunos de escolas e faculdades, muitas vezes são vítimas de "represálias" por parte destas instituições de ensino quando, por várias dificuldades, acabam não conseguindo honrar seus compromissos e ficam em dívida.

Embora seja ilegal, é comum estas instituições negarem a entrega de históricos, diplomas e outros documentos, impondo ao aluno a obrigação de pagar a dívida para poder obte-los.
Também é comum a aplicação de penalidades, como não deixar o aluno fazer provas, assistir as aulas e outras que até podem gerar situação de constrangimento do mesmo perante os seus colegas, o que no caso seria razão para ação de indenização por danos morais.
 
A lei 9.870 de 23 de novembro de 1999, garante os direitos do aluno inadimplente, conforme se verifica pelo texto da lei:
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

§ 1o Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.(Vide Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)

§ 2o São asseguradas em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio as matrículas dos alunos, cujos contratos, celebrados por seus pais ou responsáveis para a prestação de serviços educacionais, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento, nos termos do caput deste artigo.

§ 3o Na hipótese de os alunos a que se refere o § 2o, ou seus pais ou responsáveis, não terem providenciado a sua imediata matrícula em outro estabelecimento de sua livre escolha, as Secretarias de Educação estaduais e municipais deverão providenciá-la em estabelecimento de ensino da rede pública, em curso e série correspondentes aos cursados na escola de origem, de forma a garantir a continuidade de seus estudos no mesmo período letivo e a respeitar o disposto no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 



Fonte: www.endividado.com.br

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Consumidor já pode exigir velocidade de internet contratada

Velocidade não poderá ser menor do que 20% da contratada pelo usuário

BRASÍLIA e RIO – Já está valendo, desde o dia 02 de novembro de 2012, as novas regras de qualidade da internet fixa estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As empresas são obrigadas a oferecer uma velocidade mínima de internet. Os consumidores poderão exigir uma “velocidade instantânea” de banda larga, que não poderá ser inferior a 20% da contratada pelo usuário em 95% das medições realizadas. Até agora, as empresas não tinham qualquer obrigação: o usuário contratava 1MB de velocidade, mas não necessariamente recebia isso. No primeiro ano, a velocidade instantânea será de 20%. Nos 12 meses seguintes, de 30% e, depois, de 40%.

As empresas também ficam obrigadas a ter uma “velocidade média” para a banda larga fixa. Ela é o resultado da média de todas as medições realizadas no mês. A meta é de 60% nos 12 primeiros meses. A partir de novembro de 2013, será de 70%, e após novembro de 2014, de 80%. Para o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, este é um passo muito importante na garantia dos direitos dos usuários:

— Os consumidores vão poder começar a reclamar com dados concretos.

As empresas tiveram um ano para adaptar seus equipamentos às novas regras de qualidade da Anatel estabelecidas no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia. Aquelas que não cumprirem essas metas poderão ser punidas pela agência. No Brasil, 43% dos usuários de internet fixa utilizam até 2MB por segundo e 57%, acima.

Voluntários vão medir desempenho

O Ministério das Comunicações e a Anatel anunciaram em agosto o projeto de medição da qualidade da banda larga fixa no Brasil, também prevista no regulamento, que permitirá verificar se as empresas estão cumprindo as novas regras. Há hoje no país cerca de 19,4 milhões de acessos de banda larga fixa. Para essa aferição, estão sendo recrutados 12 mil voluntários em todo o país, uma amostragem de 0,06% do total. A expectativa do governo é que o usuário escolha a empresa que oferecer a maior velocidade. O primeiro balanço das medições será divulgado em 31 de dezembro. A partir daí, a Anatel fará a sua fiscalização. Serão acompanhadas as empresas Oi, Net, Telefonica Data, Ajato, GVT, Embratel, Sercomtel, Vivo, Cabo Telecom, e a CTBC Telecom, que têm acima de 50 mil clientes.

Os voluntários também receberão relatórios mensais com dados sobre a qualidade do serviço em sua residência ou empresa. A ideia é, a cada ano, trocar 25% dos voluntários, de forma que a agência tenha uma ampla visão do desempenho das empresas.

Os usuários já estão recebendo um whitebox (aparelho que ficará conectado ao roteador), que vai medir a velocidade de envio e recebimento dos dados — arquivos, e-mails, fotos etc. A tecnologia de fiscalização on-line já é utilizada em mais de 30 países, incluindo EUA e Reino Unido. Caberá à Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ), de responsabilidade das prestadoras de internet, receber e analisar os dados.

Os primeiros a receber os equipamentos foram os voluntários de Rio, São Paulo e Minas Gerais. Os medidores também já estão sendo distribuídos em Goiás, Distrito Federal, Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), considera que 20% é um percentual muito pequeno para ser o mínimo obrigatório de velocidade da banda larga a ser entregue. Mas ela ressalta que foi muito difícil chegar a esse percentual. As empresas alegavam ser complicado garantir uma velocidade média, já que esse serviço sofre muitas interferências. Mesmo após muitas negociações com a Anatel, a Oi entrou na Justiça pedindo a anulação da regra.

— Houve muita pressão da sociedade para que a Anatel cobrasse das empresas informações claras sobre o que estavam entregando, pois a publicidade prometia uma velocidade alta e um serviço ininterrupto, o que na realidade não acontece — explica Veridiana.

Consumidor teria direito a desconto

A advogada do Idec observa ainda que, mais importante que a velocidade mínima entregue, é a velocidade média, para que o consumidor compare os preços cobrados pelas empresas, a fim de escolher uma operadora. E alerta:

— Se o que for informado na publicidade e na oferta do serviço não for cumprido, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional.

Segundo Veridiana, se o consumidor não receber nem do mínimo de 20%, seria o caso até de romper o contrato.

No Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) da Secretaria Nacional do Consumidor, entre 2009 e 2011, os serviços de internet responderam por 7,66% do total de reclamações. As principais queixas foram cobrança indevida e abusiva (37.9%), rescisão ou alteração unilateral do contrato (15,69%) e não cumprimento da oferta (9,82%).


Fonte:  www.endividado.com.br

Regulamentação do Cadastro Positivo é insuficiente para garantir a proteção do consumidor

Para Idec, regulamentação não é clara ao definir quais seriam as informações excessivas incluídas no cadastro de bons pagadores ou, ainda, por reunir no mesmo modelo autorizações diferentes a serem fornecidas pelo consumidor

A regulamentação da Lei do Cadastro Positivo (nº 12.414/2011), decretada na semana passada, não deixa clara uma série de informações importantes para a efetiva proteção do consumidor. Como exemplo, a lei, vigente desde 2011, proíbe que o cadastro de bons pagadores inclua “informações excessivas” dos consumidores, que seriam informações não vinculadas à análise do risco de crédito. No entanto, a regulamentação poderia ter especificado melhor - e não o fez - quais seriam exatamente essas informações excessivas.
 
“Estado civil, quantidade de filhos, data de nascimento, local de nascimento são informações excessivas? Na opinião do Idec, sim, mas a regulamentação não deixou isso claro”, afirma a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Cesar Novais.
 
Além disso, o decreto disponibiliza um modelo que reúne, ao mesmo tempo, a autorização para abertura de cadastro e para compartilhamento. Ainda que em itens separados, pode gerar confusão para o consumidor.
 
“A ideia da regulamentação também é reduzir dúvidas sobre casos omissos ou demasiadamente gerais na lei, com o fim de evitar questionamentos aos órgãos reguladores e fiscalizadores e, até, na Justiça”, afirma Maria Elisa.
 
Ainda não foi aprovada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) a normativa que regulamenta o Cadastro Positivo direcionada às instituições financeiras. Resta a dúvida sobre quem será o responsável pela fiscalização nesses casos, já que, apesar de ser autarquia reguladora do setor financeiro, o Banco Central não reconhece a sua competência para fiscalizar questões afetas à defesa do consumidor.
 
Redução dos juros?
Um dos principais argumentos de quem defende o Cadastro Positivo é a possibilidade de que ele permitiria uma redução das taxas de juros para os “bons pagadores”. O Instituto defende, no entanto, que a adoção do cadastro deveria ser opcional, pois há outras formas de garantir taxas mais baixas para os consumidores e não apenas por meio de um banco de dados que contém informações de clientes disponíveis a vários serviços e empresas. Além disso, as taxas de juros ainda são altas no País e devem reduzir em benefício de todos os consumidores.
 
“Por mais que não se tenha um banco de dados absolutamente implementado nos moldes da lei 12.414/2011, é fato que cada instituição financeira e grupo econômico tem o seu banco de dados e conhece detalhadamente o histórico de crédito de seus clientes, bem como há compartilhamento das informações entre as instituições financeiras do mesmo grupo previsto em contrato (por mais ilegal que seja essa previsão). Mesmo assim, até hoje nunca houve melhora na taxa de juros para o bom pagador”, acrescenta a advogada.
 
Enquanto as vantagens do Cadastro Positivo para as instituições financeiras sempre tenham sido bastante claras - elas passarão a ter informações sobre histórico de crédito e, logo, dos hábitos de consumo e perfis dos clientes - a vantagem para os consumidores nunca ficou evidente. “Há apenas uma expectativa plantada pelos setores econômicos diretamente beneficiados, mas nunca efetivamente comprovada, de que seria algo benéfico ao consumidor”, destaca Maria Elisa.
 
O que fazer em caso de problemas
No caso de empresas incluírem consumidores sem autorização prévia no banco de dados, o consumidor deve se dirigir ao SAC. Além disso, a regulamentação prevê que o banco de dados possua serviço de atendimento ao consumidor funcionando 24 horas por dia, todos os dias da semana, como determina o Decreto 6.523/2008 (Lei do SAC). Se não houver sucesso, o consumidor deve encaminhar a reclamação à Ouvidoria, cuja criação também é prevista no regulamento. Se não resolver, dirigir-se ao Procon e, por fim, à Justiça.
 
Armazenamento de informações
A regulamentação determinou que as informações do Cadastro Positivo ficarão armazenadas por 15 anos, enquanto os cadastros de maus pagadores (como o do Serasa e SPC) mantém as informações por cinco anos. Segundo Maria Elisa, esse foi um dos pontos que o Idec se posicionou contra ao longo de toda a tramitação do Projeto de Lei no Congresso, mas o artigo acabou sendo aprovado dessa forma. Apesar da conquista de alguns vetos importantes com a Presidência da República, essa disposição não poderia ser modificada após aprovação no Congresso e o seu veto poderia trazer mais prejuízos ao consumidor, em razão do silêncio da lei. Nesse caso é importante lembrar que o consumidor pode, a qualquer momento, pedir o cancelamento de seu cadastro e todas as informações desaparecem.
 
Concessão de crédito e negativas
O decreto prevê que toda vez que a concessão de crédito for negada ao consumidor, deverá ser emitida uma justificativa detalhada e o pedido será submetido a uma nova avaliação. Isso deve ocorrer sempre que a primeira análise tiver sido realizada por meios exclusivamente automatizados. “A restrição injustificada de crédito ou baseada em critérios subjetivos e desconhecidos pelo consumidor é proibida e ilegal, mas merece atenção, pois há relatos de bancos que têm dado grandes descontos para a quitação de débitos antigos, embora insira uma restrição permanente contra o consumidor que quiser voltar a negociar com a instituição. Essa prática é absolutamente ilegal”, destaca a gerente jurídica do Idec.
 
Segundo a legislação, o cadastro só pode ser aberto mediante autorização expressa do consumidor em documento específico ou cláusula apartada (cláusula separada do contrato original do serviço, por exemplo, que permite a contratação com ou sem a aceitação dessa cláusula específica). As informações posteriores de crédito, salvo informações de serviços  continuados, não precisam de autorização, claro, quando positivas. Quando negativas, o consumidor precisa ser previamente notificado.
 
Entenda
O cadastro positivo é um banco de dados com informações financeiras dos consumidores. A cada abertura de crédito ou compromisso com um banco, é necessária a autorização para a abertura de cadastro. Uma vez aberto, novas anotações podem ser feitas sem solicitação, bastando apenas que o consumidor seja avisado. O mesmo vale para serviços continuados: a inclusão de informações sobre o pagamento em dia de contas de água, energia ou telefone exige autorização do consumidor uma única vez. No entanto, são exceções os dados de contas de telefonia móvel que não podem fazer parte do cadastro.
 
O direito de autorizar ou não o cadastro foi um dos pontos pelos quais o Idec lutou durante a criação da Lei, além de regras mais claras para criação, manutenção e utilização do cadastro. A lei definiu também que o consumidor tem direito a acessar as informações do cadastro gratuitamente ao menos uma vez a cada quatro meses, pela internet ou telefone. Esse limite no acesso gratuito das informações, para o Idec, é prejudicial ao consumidor. "Criticamos a limitação da gratuidade pois fere o direito constitucional e o Código de Defesa do Consumidor", ressalta Maria Elisa.
 
Caso sejam detectados erros nas informações contidas no banco de dados, as correções deverão ser realizadas no prazo máximo de sete dias. A fiscalização do cadastro positivo é de responsabilidade dos órgãos de proteção e defesa do consumidor da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
 
 
Fonte: www.idec.org.br