terça-feira, 20 de novembro de 2012

Passagens aéreas... Cuidado na hora de comprar

    O consumidor deve ficar atento a algumas dicas importantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ao comprar a passagem, ele não é obrigado a adquirir seguros de viagem; esse serviço é adicional e facultativo. Se a compra for feita pela internet, é preciso conferir todos os dados refentes ao voo (data e horário) e imprimir o comprovante da compra, que deve conter todas as informações sobre voo e pagamento.
    Se o consumidor quiser fazer qualquer alteração no seu voo, deve consultar o agente de viagens ou a empresa aérea. Essas alterações são feitas de acordo com a disponibilidade de voos e poderão gerar custos adicionais, que variam conforme a tarifa de passagem. É preciso ficar atento também às multas cobradas pela desistência ou remarcação do voo, para evitar abusos.
    O prazo de validade da passagem é de um ano, a contar da data da emissão. Se o consumidor desistir da viagem, o prazo máximo para que a empresa aérea efetue o reembolso é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação.
    Reclamações poderão ser feitas na Anac pelo telefone 0800 7254445 ou no Procon do município.

    CANCELAMENTO DE COMPRA POR TELEFONE OU PELA INTERNET

    Comprar passagem aérea por telefone ou em sites que apontam os melhores preços entre as empresas do setor pode significar dor de cabeça, se precisar cancelar a viagem. Pode ser também uma economia que não compensa. Isto porque as empresas têm práticas abusivas e desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor ao cobrarem multas altas pelo cancelamento ou pela remarcação da passagem, além de não reembolsarem quem desiste da compra.
    Pelo Código, o consumidor tem o direito de desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial (em especial telefone e internet) até o prazo de sete dias, sem nenhum ônus. Portanto, ao fazer esse tipo de contratação, certifique-se do valor da multa a ser cobrada no caso de desistência da viagem. Essa multa deverá ser de, no máximo, 15% do valor da passagem e não poderá ser cobrada caso o consumidor desista da compra em até sete dias.
    Reclamações podem ser feitas no Procon do seu município ou na Justiça.


    Fonte: www.almg.gov.br

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